D.O.E.: 08/05/1996

RESOLUÇÃO Nº 4265, DE 03 DE MAIO DE 1996

Altera dispositivos da Resolução nº 4087, de 21.6.94, que baixou o Regimento do Instituto de Física da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de SãoPaulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo ConselhoUniversitário, em sessão realizada a 30.04.96, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso XX do art. 6º da Resolução nº 4087, de 21 de Junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 6º – À Congregaçãocompete:

………………………………………..

XX – eleger o representante erespectivo suplente da Unidade junto ao Conselho de Cultura e ExtensãoUniversitária;”

Artigo 2º – Fica acrescido ao art. 16 um parágrafo 4º, do seguinte teor:

“Art. 16 -………………………………

§4º – O Coordenador daBiblioteca, designado pelo Diretor nos termos do inciso IX deste artigo, terá um mandatode 2 (dois)anos, permitida a recondução.”

Artigo 3º – Fica incluído após oart. 29 do Regimento do Instituto de Física, um capítulo denominado “Da Comissão de Pesquisa”, com a seguinte redação:

“Da Comissão de Pesquisa

Artigo 30 – A Comissão de Pesquisa(CPq), constituída nos termos do artigo 50 do Estatuto, é o órgão colegiado responsável pelo acompanhamento das atividades de pesquisa, e coordenadora das atividades de pós-doutoramento.

Artigo 31 – A CPq tem a seguinteconstituição:

I – 01 (um) representante docente de cada departamento, em efetivo exercício no IF e portador, no mínimo, do título de doutor, e que sejam orientadores da Pós-Graduação;
II – representação discente correspondente a dez por cento do total de docentes desse colegiado.

Artigo 32 – A escolha dos membrosda CPq obedecerá as seguintes normas:

I – cada Conselho Departamental indicará seu respectivo representante, devendo a indicação ser homologada pela Congregação;
II – a representação discente será eleita pelos seus pares dentre os alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da Unidade.

§1º – Os membros docentes terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço.
§2º – A representação discente terá mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução.
§3º – Para cada um dos membros da CPq será eleito um membro suplente, cujo mandato coincidirá com o do membro titular.
§4º – A CPq elegerá seu presidente e suplente que deverão ser, no mínimo, professores associados, respeitando-se o disposto no artigo 45 do Estatuto.
§5º – O mandato do presidente e do suplente será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e se extinguirá automaticamente quando vencer o mandato a que se refere o § 1º deste artigo.
§6º – Na primeira indicação serão sorteados os membros que terão mandatos de 1, 2 e 3 anos respectivamente.

Artigo 33 – Compete à CPq:

I – zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;
II – acompanhar os programas de pesquisa de natureza institucional;
III – assessorar os colegiados e a diretoria, quando solicitada, em matérias relacionadas às atividades de pesquisa;
IV – estimular atividades de cooperação científica, em nível nacional e internacional;
V – colaborar na elaboração do relatório anual do IFUSP, na parte referente às atividades de pesquisa;
VI – promover atividades de pós-doutoramento;
VII – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Pesquisa;
VIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pela Congregação e CTA, bem como as decorrentes de normas estabelecidas pelo CoPq;
IX – enviar relatório anual de suas atividades à Congregação;
X – manter atualizado o cadastro das atividades de pesquisa levadas a efeito na Instituição, transmitindo à Biblioteca as informações pertinentes.

Artigo 34 – O funcionamento da CPq-IF será disciplinada em Regimento a ser aprovado pela Congregação.

Artigo 35 – A CPq contará com oapoio de uma secretaria.”

Artigo 4º – Os artigos de números 30 a 61 da Resolução 4087, ficam renumerados, passando a constituir os arts. de nºs. 36 a 67, respectivamente (Proc. 73.1.8166.1.8).

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de Maio de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral