D.O.E.: 28/11/1992 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3975, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogada pela Resolução 6073/2012)

Dispõe sobre o uso de bens da Universidade por docentes aposentados pela USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 24 de novembro de 1992, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Será permitido o uso de bens da Universidade por docentes aposentados pela instituição, para desenvolvimento de projeto específico, mediante a contrapartida de realização de atividades de interesse da USP.

Parágrafo único – A permissão de uso não confere quaisquer direitos ao permissionário, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo pela Universidade.

Artigo 2º – Procedimento iniciar-se-á mediante pedido circunstanciado do interessado à Unidade, ou Unidades envolvidas, para aprovação pelas respectivas Congregações, ouvidos os Departamentos interessados.

§1º – Aprovado o pedido na forma do artigo anterior, deverá ser o mesmo encaminhado à Comissão de Legislação e Recursos para deliberação, acompanhado de Termo de Permissão de Uso elaborado conforme o modelo anexo e segundo os critérios indicados pela Congregação para atendimento do disposto no art. 1º .

§ 2º – Havendo deliberação favorável da CLR, o Termo de Permissão de Uso estará em condições de ser assinado pelas partes.

Artigo 3º – Compete à Congregação avaliar bienalmente, a conveniência da manutenção da permissão de uso, sem prejuízo do disposto no parágrafo único, do art. 1º.

Artigo 4º – O Reitor poderá delegar a faculdade de assinar o Termo de Permissão de Uso aos Diretores de Unidade.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral 


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, com sede em São Paulo (Capital) inscrita no CGC sob nº 63.025.530/0001-04, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo…………………………………………………………….., que no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de……………………………………………, resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA 

É permitido ao Sr…………………………………… (qualificar), docente aposentado desta Universidade, doravante designado PERMISSIONÁRIO, o uso dos bens descritos na Sub-Cláusula 1.1, da PERMITENTE, para a realização do Projeto…………………………. (indicar).

1.1 – ………………………………….(descrever) …………………………………

CLÁUSULA SEGUNDA

Pela utilização dos bens descritos na cláusula anterior, o PERMISSIONÁRIO se compromete:

2.1 –…………………………………………………………………………………….
[indicar a(s) atividade(s) de interesse da Universidade que será (ão) realizada (s)].

2.2 – a utilizar os bens de forma compatível com sua destinação, e exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira.

2.3 – a trazer os bens em bom estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA

A PERMITENTE não confere ao PERMISSIONÁRIO exclusividade de utilização dos bens descritos na Cláusula Primeira.

3.1 – Fica a cargo da Unidade……………………………………… (indicar)…………………………….., através de seu …………………… (autoridade)………………………, a especificação dos horários em que os bens da PERMITENTE estarão disponíveis para a consecução dos fins previstos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA 

É vedado ao PERMISSIONÁRIO autorizar terceiros a utilizar os bens descritos na Cláusula Primeira, respondendo, em qualquer hipótese,por quaisquer danos que venham a ocorrer enquanto os mesmos estiverem sob sua guarda e utilização.

CLÁUSULA QUINTA

A presente Permissão de Uso é feita a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela PERMITENTE, sem direito de indenização para o PERMISSIONÁRIO.

 CLÁUSULA SEXTA

O presente instrumento não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre a PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE.

A presente Permissão terá validade a partir da data da assinatura deste Termo.

São Paulo,

Pela PERMITENTE

Pelo PERMISSIONÁRIO…………………………………………….