D.O.E.: 10/04/1992 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3920, DE 07 DE ABRIL DE 1992

(Revogada pela Resolução 4928/2002)

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 17 de Março de 1992, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Comissão Permanente de Avaliação (CPA), mencionada no art. 202 do Regimento Geral, será constituída pelos membros da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) e da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

Artigo 2º – No desenvolvimento de seus trabalhos a CPA utilizará a infra-estrutura administrativa da CERT.

Parágrafo único – A CPA será coordenada pelo presidente da CERT.

Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 07 de abril de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral