D.O.E.: 17/07/1991 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3835, DE 02 DE JULHO DE 1991

(Revogada pela Resolução 4067/1994)

(Retificada em 20.7.1991)

Dispõe sobre o conceito de maioria absoluta, simples, relativa e qualificada a ser observado nas decisões dos colegiados da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em 02 de Julho de 1991, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – No âmbito da Universidade de São Paulo, entende-se por:

I – maioria absoluta, a constituída por qualquer número inteiro acima do número que representa a metade dos membros integrantes do colegiado;
II – maioria simples, a constituída por qualquer numero inteiro acima do número que representa a metade dos membros presentes no momento da votação;
III – maioria relativa, a que resulta do maior número de votos.

Parágrafo único – Para a obtenção da maioria relativa, não se toma em consideração o número de abstenções, votos brancos e nulos.

Artigo 2º – Denomina-se maioria qualificada a constituída quando atingido o número superior à maioria absoluta preestabelecido por estatuto ou regulamento.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de Julho de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral