D.O.E.: 21/08/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3728, DE 20 DE AGOSTO DE 1990

(Revogada pela Resolução 4192/1995)

Dispõe sobre organização e funcionamento da Coordenação dos Museus.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de se traçar uma política para a integração das atividades dos Museus com as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

considerando a conveniência de que sejam estabelecidas normas gerais para os Museus, visando à sua organização administrativa, funcionamento e atendimento ao público;

considerando as disposições estatutárias (§§ 2º e 3º do artigo 6º);

considerando, finalmente, os dispositivos regimentais e conforme manifestação da Comissão de Legislação e Recursos de 13 de agosto de 1990, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Coordenação dos Museus prevista no §2º do artigo 6º do Estatuto terá a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;

II – os Diretores dos Museus;

III – 4 (quatro) representantes das Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

IV – um representante dos estudantes, indicado pela representação discente do Conselho Universitário.

§ 1º – Os representantes referidos no inciso III serão escolhidos pelo Pró-Reitor e Diretores dos Museus, conjuntamente, dentre os docentes indicados pelas Congregações.

§ 2º – Os representantes referidos no parágrafo anterior deverão ser no mínimo Professores Associados.

§ 3º – Será de dois anos o mandato dos membros mencionados no inciso III e de um ano o do representante referido no inciso IV.

Artigo 2º – Para os efeitos do disposto no inciso III serão considerados afins:

I – do Museu de Arqueologia e Etnologia

a) Escola de Comunicações e Artes

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

c) Faculdade de Educação

d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

e) Instituto de Geociências

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

II – do Museu de Arte Contemporânea

a) Escola de Comunicações e Artes

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

c) Faculdade de Educação

d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

e) Instituto de Psicologia

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

III – do Museu Paulista

a) Escola de Comunicações e Artes

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

c) Faculdade de Economia e Administração

d) Faculdade de Educação

e) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

f) Faculdade de Direito

IV – do Museu de Zoologia

a) Instituto de Biociências

b) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia

c) Instituto de Ciências Biomédicas

d) Instituto Oceanográfico

e) Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

Parágrafo único – Cada Unidade universitária indicará apenas um representante.

Artigo 3º – À Coordenação dos Museus compete:

I – traçar a política de integração entre os Museus e as Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

II – fixar normas de funcionamento dos Museus;

III – estabelecer normas gerais para atendimento ao público e à comunidade universitária;

IV – elaborar seu regimento interno e submetê-lo à apreciação do Conselho Universitário;

V – aprovar os regimentos dos Museus e submetê-los à aprovação do Conselho Universitário;

VI – aprovar planos de trabalho propostos pelos docentes, quando envolvam mais de um Museu;

VII – emitir parecer sobre os relatórios anuais de atividades dos Museus para apreciação dos Conselhos Centrais pertinentes;

VIII – deliberar sobre as matérias que lhe sejam encaminhadas pelo Reitor.

Artigo 4º – As normas para os concursos da carreira docente, nos termos dos dispositivos regimentais, serão elaboradas pela Coordenação dos Museus e aprovadas pelo Conselho Universitário.

Artigo 5º – Fica o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária autorizado a estabelecer os prazos necessários para implementar esta Resolução.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de agosto de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral