D.O.E.: 08/08/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3716, DE 03 DE AGOSTO DE 1990

(Revogada pela Resolução 4221/1995)

Estabelece competência ao Conselho Supervisor do SIBI para baixar normas para a coleta de informações bibliográficas referentes a produção intelectual gerada na USP, tornando sem efeito a Resolução 2858/85.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, e

considerando a necessidade de atualização freqüente das normas para a coleta de dados referentes à produção científica, técnica e artística da Universidade de São Paulo e

considerando que o Sistema Integrado de Bibliotecas foi criado com a finalidade de centralizar as informações bibliográficas, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica o Conselho Supervisor do Sistema Integrado de Bibliotecas incumbido de estabelecer normas com a finalidade de coletar as informações bibliográficas referentes à produção científica, técnica e artística geradas na Universidade de São Paulo, a fim de centralizá-las, armazená-las, tratá-las tecnicamente de forma a facilitar sua utilização pela comunidade.

Artigo 2º – Como decorrência do disposto no Artigo anterior, fica sem efeito a Resolução nº 2858, de 2 de fevereiro de 1985.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de agosto de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor