D.O.E.: 21/02/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3657, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Revogada pela Resolução 8029/2020)

Estabelece Normas para Criação, Funcionamento, Renovação e Desativação de Núcleos de Apoio à Pesquisa (NAPs).

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Pesquisa em sua sessão de 28/6/89 e, ainda, a manifestação da Comissão de Legislação e Recursos em sessãode 12/2/90, baixa a seguinte

 RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam aprovadas as Normas para Criação, Funcionamento, Renovação e Desativação de Núcleos de Apoio à Pesquisa (NAPs) que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de fevereiro de 1990.

ROBERTO LEAL LODO E SILVA FILHO
Reitor


NORMAS PARA CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, RENOVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DE NÚCLEOS DE APOIO À PESQUISA (NAPs)

CAPÍTULO I
DOS NÚCLEOS DE APOIO À PESQUISA E SEUS OBJETIVOS

Artigo 1º – Núcleos de Apoio à Pesquisa são órgãos de integração da Universidade de São Paulo, instituídos com o objetivo de reunir especialistas de um ou mais Unidades e órgãos em torno de programas de pesquisa de caráter interdisciplinar e/ou de apoio instrumental à pesquisa.

§ 1º – Os Núcleos de Apoio à Pesquisa terão sua existência limitada ao cumprimento dos programas de atividades propostas.
§ 2º – Os Núcleos de Apoio à Pesquisa poderão ser denominados:

I – “Núcleos de Pesquisa em” seguido da identificação do programa;
II – “Núcleo de” seguido da identificação do programa no caso de núcleos de apoio instrumental;
III – No caso de núcleos ou centros já existentes que venham a se transformar em Núcleos de Apoio à Pesquisa e onde haja clara conveniência, sua denominação anterior poderá ser conservada.

§ 3º – Os Núcleos de Apoio à Pesquisa terão o seu funcionamento subordinado ao cumprimento dos seus programas de atividades, em perfeita harmonia com o funcionamento dos outros órgãos responsáveis pela pesquisa acadêmica.

Artigo 2º – Cabe ao Reitor, nos termos do artigo 7º do Estatuto, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, a criação de Núcleos de Apoio à Pesquisa.

§ 1º – Propostas de criação de Núcleos de Apoio à Pesquisa poderão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Pesquisa por grupos de docentes/pesquisadores da USP ou por Unidades e órgãos da Universidade.
§ 2º – A Pró-Reitoria de Pesquisa examinará as propostas e encaminhará seu parecer à apreciação do Reitor.

Artigo 3º – As propostas de criação de Núcleos de apoio à Pesquisa deverão conter:

I – a relação dos docentes/pesquisadores integrantes do Núcleo de Apoio à Pesquisa com os respectivos curricula vitae;
II – a descrição pormenorizada do programa plurianual de pesquisa e/ou de apoio instrumental, incluindo os projetos correspondentes, objetivos, justificativas, estimativas de duração, cronograma de atividades e fontes de recursos previstas;
III – a anuência da(s) Unidade(s) e órgãos(s) envolvido(s) no programa, nos casos de utilização de seus servidores técnicos e administrativos, equipamentos de grande porte que lhe pertençam e do correspondente espaço físico reservado ao Núcleo de Apoio à Pesquisa, quando existente;
IV – o ante-projeto de Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa.

Artigo 4º – As Unidades e órgãos da USP envolvidos no programa poderão participar dos recursos eventualmente gerados pelos respectivos Núcleos de Apoio à Pesquisa.

Artigo 5º – Os Núcleos de Apoio Instrumental deverão atender a pesquisadores da USP em geral, em função de seus projetos de pesquisa, conforme disposto em seus Regimentos.

Artigo 6º – Novos projetos poderão ser incorporados aos programas dos Núcleos de Apoio à Pesquisa, desde que compatíveis com os objetivos que levaram à instituição desses órgãos.

Artigo 7º – Poderão integrar os Núcleos de Apoio à Pesquisa:

I – docentes/pesquisadores da USP, em exercício ou aposentados;
II – docentes/pesquisadores vinculados a outras instituições de pesquisa nacionais ou estrangeiras;
III – alunos de graduação ou pós-graduação da USP ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras e profissionais portadores de diploma de Curso Superior, na qualidade de auxiliares temporários de pesquisa.

Artigo 8º – Os Núcleos de Apoio à Pesquisa poderão solicitar à RUSP funcionários auxiliares.

Artigo 9º – A vinculação de participantes aos Núcleos de Apoio à Pesquisa, em qualquer das categorias mencionadas no artigo 7º, estará condicionada à apresentação e aprovação pelo respectivo Núcleo de Apoio à Pesquisa de projeto de pesquisa próprio e/ou de execução de parte definida de projeto em andamento.

Parágrafo único – A vinculação cessará com a conclusão do projeto, podendo ser renovada em função da apresentação e aprovação de novo projeto.

Artigo 10 – Mediante a utilização de recursos externos à USP, os Núcleos de Apoio à Pesquisa poderão atribuir bolsas a auxiliares de pesquisa e pessoal técnico temporário, sempre sem vínculo empregatício com a USP.

Artigo 11 – Um mesmo Núcleo de Apoio à Pesquisa poderá participar da execução de mais de um programa de pesquisa e/ou de apoio instrumental.

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À PESQUISA (NAPs)

Artigo 12 – São órgãos de administração dos Núcleos de Apoio à Pesquisa

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria Científica.

Artigo 13 – O Conselho Deliberativo será constituído pelo Coordenador Científico e por quatro a dez docentes/pesquisadores da USP, de reconhecida competência científica.

§ 1º – A forma de provimento dos cargos de Coordenador Científico e de Membros dos Conselhos Deliberativos deverá ser já definido no ante-projeto de Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa.
§ 2º – O mandato dos membros referidos no caput deste artigo será de, no máximo, 2 anos, permitidas reconduções conforme dispuser o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa.

Artigo 14 – O Conselho Deliberativo poderá assessorar-se de consultores científicos ou técnicos estranhos a seu quadro, conforme dispuser o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa.

Artigo 15 – Cabe ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio à Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa, conforme dispuser seu Regimento;
V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10;
VII – encaminhar ao Pró-Reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às congregações das Unidades envolvidas.

Artigo 16 – São atribuições do Coordenador Científico:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhando-os à Pró-Reitoria de Pesquisa, quando determinado.

CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À PESQUISA (NAP’s)

Artigo 17 – Os Núcleos de Apoio à Pesquisa terão seu funcionamento prorrogado em função de desempenho satisfatório, avaliado por relatórios científicos cuja periodicidade será fixada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 18 – Os Núcleos de Apoio à Pesquisa poderão ter suas atividades encerradas por ato do Reitor, fundamentado nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, conforme dispuser seu Regimento;
III – decisão do Conselho Universitário, subsidiado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.

Artigo 19 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

CAPÍTULO IV
DA INSTALAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À PESQUISA (NAPs)

Artigo 20 – Para o encaminhamento de propostas de criação de Núcleos de Apoio à Pesquisa, conforme disposto no artigo 3º, grupos de docentes ou representantes de Unidades e órgãos se organizarão em Comissões Provisórias, que terão Coordenadores.

§ 1º – A Comissão Provisória de cada Núcleo de Apoio à Pesquisa deverá elaborar e submeter o Regimento definitivo do respectivo Núcleo de Apoio à Pesquisa dentro de 180 dias a contar da data de sua instalação, como disposto no artigo 2º .
§ 2º – A Comissão Provisória terá 30 dias subseqüentes à aprovação pela Pró-Reitoria de Pesquisa do Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa para efetuar o provimento dos cargos diretivos descritos no Artigo 12.
§ 3º – A Comissão Provisória dirigirá o Núcleo de Apoio à Pesquisa até o provimento dos cargos referidos no parágrafo anterior, quando se extinguirá.