D.O.E.: 24/08/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3566, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

(Revogada pela Resolução 3778/1991)

(Retificada em 25.08.89)

Dispõe sobre alteração da alínea “c” do artigo 1º da Resolução nº 3548, de 19.07.89.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A alínea “c” do artigo 1º da Resolução nº 3548, de 19.07.89, publicada no D.O.E. de 21.07.89, passa a ter a seguinte redação:

“c) a cada alteração mensal do valor do BTN haverá a correspondente modificação do montante monetário das taxas referidas nas alíneas anteriores, arredondando-se tais montantes para o valor unitário mais próximo em cruzados novos, desprezados os centavos.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 89.1.254.2.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de agosto de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor