D.O.E.: 23/08/1989

RESOLUÇÃO Nº 3564, DE 22 DE AGOSTO DE 1989

Altera o artigo 6º do Regimento Interno do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital, baixado pela Resolução nº 3477, de 27.12.1988.

JOSÉ GOLDEMBERG, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 11.08.1989, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 6º do Regimento Interno do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital, baixado pela Resolução nº 3477, de 27/12/88, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 6º – Para execução dos serviços técnico-administrativos o SVOC contará com quadro próprio de pessoal.

Parágrafo único – Na medida das necessidades e conveniência do serviço, o Diretor poderá requisitar ao Departamento de Patologia Docentes de sua livre escolha, ouvido o Conselho do Departamento.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. MIRANDA E SILVA
Secretária Geral