D.O.E.: 24/06/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3537, DE 23 DE JUNHO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4057/1993)

Modifica disposições do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso VI, do artigo 75, do Regimento Geral da Faculdade de Odontologia de Bauru, passa a ter a seguinte redação:

“VI – As provas para efeito da média final terão os seguintes pesos:

1 – prova escrita: peso 2 (dois);

2 – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela: peso 3 (três);

3 – avaliação didática: peso 1 (um);

4 – prova prática: peso 1 (um); e

5 – prova pública de argüição e julgamento do memorial: peso 3 (três).”

Artigo 2º – O artigo 82 do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 82 – À prova pública oral de erudição, com duração máxima de 1 (uma) hora, será atribuído peso 2 (dois).”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  23 de junho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral