D.O.E.: 01/04/1989

RESOLUÇÃO Nº 3502, DE 31 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores e revoga a Resolução nº 3.306, de 11 de dezembro de 1986.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os servidores da Universidade de São Paulo, quando designados para desempenhar missões ou tarefas oficiais, em local diverso da sede de trabalho, receberão diárias, observados os limites a serem fixados pelo Reitor, de acordo com a natureza, o local e as condições dos serviços.

Artigo 2º – Para o recebimento das diárias o servidor preencherá formulário onde conste seu nome, Unidade a que pertence, cargo ou função, padrão de vencimentos, o motivo do afastamento, número de diárias, o mês a que se referem as diárias, o valor da diária, a importância a receber, os dias e horas das saídas e chegadas à sede, bem como o recibo da importância referente às diárias recebidas.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do orçamento da Reitoria,quando se tratar de interesse genérico da Universidade; e à conta do orçamento das Unidades, nos demais casos.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3.306, de 11 de dezembro de 1986.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de março de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor