D.O.E.: 14/10/1987 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3368, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987

(Revogada pela Resolução 7036/2014)

Concede aos servidores celetistas a licença prevista no artigo 117 do E.S.U., estende aos servidores da Universidade de São Paulo as disposições da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o decidido pela CLR, em sessão de 24/08/87, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica ampliado para 120 dias o período de licença para a servidora celetista gestante, com as restrições do parágrafo único do artigo 117 do ESU.

Artigo 2º – Aplicam-se aos servidores da Universidade de São Paulo as disposições da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. RUSP nº 87.1.7605.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de outubro de 1987.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor