Modifica inciso da Resolução 3195/86, que dispõe sobre os “campi” administrativos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica dada a seguinte redação ao inciso V do artigo 5º da Resolução nº 3195, de 26 de junho de 1986:
“um representante dos servidores do ‘campus’, com mandato de dois anos”.
Artigo 2º – Os efeitos desta Resolução prevalecerão para os mandatos referidos no artigo anterior, que se constituírem a partir de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 1987.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor