Altera a redação do artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 3311, de 16/12/86, sobre admissão Na Universidade de São Paulo de graduados do exterior, na qualidade de bolsistas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do CEPE, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso I, do artigo 1º, da Resolução nº 3311, de 16/12/86, passa a ter a seguinte redação:
I – “Bolsistas graduados ou portadores do título de Mestre terão direito a ingresso em cursos de pós-graduação, alojamento e uma remuneração, para despesas com alimentação, no valor de 3 (três) salários mínimos mensais”.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário;
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 308/86).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 1987.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor