D.O.E.: 23/12/1986 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3312, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

(Revogada pelas Resoluções 4347/1996 e 4392/1997)

(Revoga a Resolução 3035/1986)

Dispõe sobre a contratação de professores aposentados e dá outras providências.

JOSÉ GOLDEMBERG, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 16 de dezembro de 1986, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – A contratação de professores aposentados, da USP ou de outras Instituições Universitárias, somente será efetuada em caráter excepcional e por prazo limitado, na categoria de Professor Colaborador.

Parágrafo único – A proposta de contratação deverá vir acompanhada de ampla justificativa da excepcionalidade, com base em emergentes necessidades do ensino e da pesquisa.

Artigo 2º – O professor aposentado que, quando em atividade, exercia suas funções na USP, não poderá, na nova contratação, voltar a desempenhá-las no mesmo Departamento em que antes tinha exercício.

Artigo 3º – Não poderão ser utilizados, para a contratação a que se refere esta Resolução, claro, vaga ou verba deixados pelo próprio docente ou por outro igualmente aposentado.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3035, de 27 de fevereiro de 1986.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral