D.O.E.: 30/06/2005

RESOLUÇÃO Nº 5223, DE 27 DE JUNHO DE 2005

(Retificada em 06.07.2005)

(Altera a Resolução 4046/1993)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução 4675 de 24.06.99, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 21 de junho de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo  40, do Regimento da Faculdade de Educação, baixado pela Resolução nº 4046, de 19 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Art.  40 – As inscrições para os concursos aos cargos de professor doutor serão abertas pelo prazo de sessenta dias.”

Artigo 2º – Fica o Regimento da Faculdade de Educação acrescido de três artigos, de números 40-A, 40-B e 40-C, do seguinte teor:

“Art.  40-A – Para as inscrições aos concursos aos cargos de professor Doutor os candidatos deverão obedecer ao preceituado nos incisos I, II e III do artigo  133 do Regimento Geral.

Art.  40-B – As inscrições dos candidatos serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – Os concursos deverão ser realizados no prazo de trinta a cento e vinte dias, a partir da data da publicação no Diário Oficial da aprovação das inscrições pela Congregação.

Art.  40-C – As provas para o concurso de Professor Doutor são as seguintes:

I – julgamento do memorial com prova pública de argüição;

II – prova didática;

III – prova escrita.

Parágrafo único – As provas referidas nos incisos I, II e III serão realizadas conforme o disposto nos artigos  136, 137 e 139 do Regimento Geral.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 72.1.14372.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral