(Revogada pela Resolução 4405/1997)
(Altera a Resolução 3914/1992)
Introduz parágrafo no art 19 do Regimento do Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 25 de maio de 1993, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 19, do Regimento do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução n° 3914, de 12.03.92, fica acrescido de um parágrafo 6° (sexto), com a seguinte redação:
“§ 6º – O Conselheiro que tiver sido membro de uma Comissão Permanente do Conselho Universitário, por quatro anos consecutivos, não figurará entre os elegíveis para a mesma Comissão na primeira eleição subseqüente.”
Artigo 2º – Os parágrafos 6º a 16 serão renumerados, passando a constituir os parágrafos 7º a 17.
Artigo 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral