(Revogada pela Resolução 3976/1992)
Dispõe sobre a concessão de diárias aos representantes discentes junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – São estendidos aos alunos dos cursos de graduação e pós-graduação das Unidades do interior, eleitos como representantes do corpo discente junto aos Órgãos Centrais da USP, os efeitos da Resolução n° 3502, de 31.03.89, nos dias em que estiverem presentes nas reuniões daqueles colegiados.
Artigo 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária da Reitoria.
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n° 92.1.42189.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor