D.O.E.: 07/09/1989 Revogada

RESOLUÇÃO CoPq Nº 3576, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

(Revogada pela Resolução CoPq 7863/2019)

Dispõe sobre a composição da Comissão de Pesquisa (CPq) nas Unidades Universitárias da USP.

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade São Paulo, de acordo com o pronunciamento do Conselho Pesquisa, em reunião de 30 de agosto de 1989, em função do disposto no Estatuto da Universidade, resolve:

Artigo 1º – As Unidades poderão constituir Comissão de Pesquisa, cujo Presidente será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa.

§ 1º – Os membros docentes das Comissões Pesquisa serão obrigatoriamente docentes/pesquisadores da Unidade com no mínimo o título de Doutor;

§ 2º – O Presidente e seu suplente serão escolhidos dentre os membros da Comissão;

§ 3º – A Presidência da CPq será exercida por docente com no mínimo o título de Professor Associado, respeitada a exceção prevista no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto da Universidade.

Artigo 2º – Caberá às Unidades estabelecer o número e a forma de escolha dos membros das Comissões, bem como de seus respectivos suplentes.

Artigo 3º – Os membros das Comissões terão mandato de duração estabelecida pelas Unidades.

Artigo 4º – As Comissões terão representação discente, correspondente a 10% do total de docentes da Comissão, eleita por seus pares e constituída por alunos de Pós-Graduação da Unidade, com mandato de um ano, permitida a recondução.

Artigo 5º – Nos casos em que a Unidade decida não constituir Comissão de Pesquisa, deverá designar, para representá-la junto ao CoPq um docente/pesquisador e seu respectivo suplente, ambos portadores de no mínimo título de Doutor.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ERNEY PLESSMANN DE CAMARGO
Pró-Reitor de Pesquisa