D.O.E.: 19/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8199, DE 16 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7701/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nefrologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens V.1 e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nefrologia, baixado pela Resolução CoPGr 7701, de 05/06/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4872.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de março de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NEFROLOGIA – FM:

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
V.1.2 Poderão ser aceitos os testes de proficiência na língua inglesa, tais como:
a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, Toefl Institutional, IELTS, Cambridge, Michigan, avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
c) Alumni: www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1 (CEF) para mestrado e B1+ (CEF) para doutorado.
d) Tese Prime: teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) com a seguinte pontuação: aproveitamento de 60% para mestrado e 70% para doutorado.
V.1.3 Serão aceitos unicamente os testes de proficiência em inglês realizados até 5 (cinco) anos da data da inscrição do aluno para o processo seletivo.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado ou Dissertações
O trabalho final no curso de pós-graduação será na forma de uma tese / dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos e no formato digital.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, no mínimo, dois artigos aceitos para publicação, podendo incluir também artigos em processo de submissão.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor de pelo menos dois artigos aceitos para publicação e ser coautor de todos os artigos apresentados.
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor de todos os artigos.
6) A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, e 6 não serão exigidos.
8) A estrutura da tese poderá ser elaborada em português ou em inglês e deverá conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho,
nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalografica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica onde as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses / Dissertações
O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno (a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Será anexado no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese e/ou dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do artigo.