D.O.E.: 16/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8194, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7917/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens V, XI.3, XI.4 e XI.5 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Engenharia Ambiental, baixado pela Resolução CoPGr 7917, de 19/02/2020, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38835.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-reitor de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA ENGENHARIA AMBIENTAL – EESC:

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. Para o Doutorado e Doutorado Direto, é exigida a apresentação do certificado de proficiência em língua inglesa até o 6º (sexto) mês após a primeira matrícula no PPG-SEA. Os exames aceitos, bem como a pontuação mínima exigida em cada um, serão definidos nos Editais para Processo Seletivo para ingresso no Programa, a serem publicados no sítio eletrônico do PPG-SEA e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa (para o mestrado, doutorado e doutorado direto), em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 28 (vinte e oito) meses para o Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o Doutorado Direto, a partir do início da contagem do prazo, comprovada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2 Ao estudante estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.3 Ao estudante estrangeiro de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto proveniente de um país cuja língua oficial seja o Português não será exigido o Exame de Proficiência em Língua Portuguesa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 O aluno deverá depositar, eletronicamente, 1 (um) exemplar da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado em formato digital, de acordo com o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da EESC.
XI.4 No ato do depósito da dissertação ou tese, o aluno deverá incluir cópia dos seguintes documentos: carta de anuência do orientador, diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) ou RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP, para posterior análise da CPG.
XI.5 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o aluno deverá apresentar à Secretaria do PPG-SEA um artigo submetido a periódico com política de revisão por pares.