D.O.E.: 11/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8177, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6657/2013)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Bioquímica) do Instituto de Química – IQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Bioquímica), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6657, de 17/12/2013 (Processo 2009.1.5801.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-reitor Adjunto de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOQUÍMICA) – IQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador (vice coordenador) e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os orientadores membros da CCP são eleitos pelos orientadores plenos do programa e o representante discente eleito pelos estudantes de pós-graduação do programa. O Coordenador do Programa e seu suplente serão eleitos pelos membros titulares da CCP ou, no impedimento destes, por seus respectivos suplentes.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora indicada pela CCP, sendo composta por orientadores do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 O(A) candidato(a) a ingressar nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá optar por uma de duas possíveis vias de acesso:
II.2.1.1. Exame de Conhecimentos Gerais em Bioquímica (ECGBQ), realizado periodicamente pela CCP com edital específico.
II.2.1.2. Exame GRE (Graduate Record Examination) Geral (General Test) ou de Biologia (Biology Subject Test), promovido pela Educational Testing Service (ETS).
II.2.2 Os(As) candidatos(as) que optarem pelo ECGBQ serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados: a) para o curso de Mestrado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0; b) para o curso de Doutorado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes, equivalente ou reconhecido pela USP; c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0.
II.2.3 Os(As) candidatos(as) que optarem pelo GRE serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados: a) para o curso de Mestrado quando forem classificados no percentil 60 ou acima nas seções de Quantitative Reasoning e Analytical Writing do General Test, ou no percentil 60 ou acima na seção de Cellular and Molecular Biology no Biology Subject Test; b) para o curso de Doutorado quando forem classificados no percentil 60 ou acima nas seções de Quantitative Reasoning e Analytical Writing do General Test, ou no percentil 60 ou acima na seção de Cellular and Molecular Biology no Biology Subject Test e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes, equivalente ou reconhecido pela USP; c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que estiverem classificados no percentil 60 ou acima nas seções de Quantitative Reasoning e Analytical Writing do General Test, ou no percentil 60 ou acima na seção de Cellular and Molecular Biology no Biology Subject Test.
II.2.4 A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula, devendo o(a) candidato(a) providenciar toda a documentação prevista no edital em tempo hábil. Limita-se o total de aprovados ao número de vagas disponíveis, o qual será divulgado no Edital do processo de seleção.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 48 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 meses.
III.4 Tendo em vista que o programa adota os prazos máximos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP, não será concedida, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para depósito do trabalho final em cada um dos cursos.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 unidades de crédito, sendo 30 em disciplinas e 130 na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 320 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 280 na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 330 unidades de crédito, sendo 50 em disciplinas e 280 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias estão especificadas nos itens abaixo:
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Mestrado são:
QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa”. O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
QBQ5759 – “Tópicos Avançados de Bioquímica e Biologia Molecular I”.
QBQ5764 – “Tópicos Avançados de Bioquímica e Biologia Molecular II”.
QBQ5751 – “Bioquímica Avançada” OU QBQ5710 – “Biologia Molecular do Gene”.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Doutorado são:
QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa”. O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
QBQ5765 – “Tópicos Avançados de Bioquímica e Biologia Molecular III”.
QBQ5766 – “Tópicos Avançados de Bioquímica e Biologia Molecular IV”.
QBQ5751 – “Bioquímica Avançada”.
QBQ5710 – “Biologia Molecular do Gene”.
QBQ5749 – “Redação Científica”.
O(A) discente que já tiver cursado alguma das disciplinas obrigatórias no Mestrado, bem como, a disciplina de “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa”, deverá optar por cursar outras disciplinas para totalizar os créditos exigidos.
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os(as) alunos(as) do curso de Doutorado Direto são:
QFL5930 ou QBQ5744 – “Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa”. O(A) aluno(a) deverá cursar esta disciplina, preferencialmente, nos primeiros 12 meses após o ingresso.
QBQ5759 – “Tópicos Avançados de Bioquímica e Biologia Molecular I”.
QBQ5764 – “Tópicos Avançados de Bioquímica e Biologia Molecular II”.
QBQ5765 – “Tópicos Avançados de Bioquímica e Biologia Molecular III”.
QBQ5766 – “Tópicos Avançados de Bioquímica e Biologia Molecular IV”.
QBQ5751 – “Bioquímica Avançada”.
QBQ5710 – “Biologia Molecular do Gene”.
QBQ5749 – “Redação Científica”.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito), 10 (dez) e 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Máximo de três (03) créditos para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação internacional e que tenha corpo editorial. Serão concedidos três (03) créditos para cada trabalho como primeiro autor ou autor correspondente e dois (02) créditos para cada trabalho em outra posição de coautoria;
IV.5.2 Três (03) créditos para cada patente internacional depositada;
IV.5.3 Dois (02) créditos para cada patente nacional depositada;
IV.5.4 Máximo de três (03) créditos para cada livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito científico ou tecnológico. Serão concedidos três (03) créditos para cada livro/capítulo como primeiro autor ou autor correspondente e dois (02) créditos para cada livro/capítulo em outra posição de coautoria;
IV.5.5 Um (01) crédito para cada trabalho completo publicado como primeiro autor ou autor correspondente em periódico científico de circulação nacional e que tenha corpo editorial;
IV.5.6 Um (01) crédito para cada trabalho completo publicado como primeiro autor ou autor correspondente em anais ou similares;
IV.5.7 Um (01) crédito para cada participação, com apresentação de trabalho como primeiro autor em congresso científico nacional, limitando-se o total de créditos nesta modalidade a 02 (dois) créditos para Mestrado, 02 (dois) créditos para Doutorado e 04 (quatro) créditos para Doutorado Direto;
IV.5.8 Máximo de dois (02) créditos para cada participação, com apresentação de trabalho em congresso científico internacional; limitando-se o total de créditos nesta modalidade a 02 (dois) créditos para Mestrado, 04 (quatro) créditos para Doutorado e 04 (quatro) créditos para Doutorado Direto. Serão concedidos dois (02) créditos para cada trabalho como primeiro autor ou autor correspondente e um (01) crédito para cada trabalho em outra posição de coautoria;
IV.5.9 Dois (02) créditos para cada participação semestral no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), limitando-se o total nesta modalidade a 04 (quatro) créditos para Mestrado, 04 (quatro) créditos para Doutorado e 08 (oito) créditos para Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os(As) alunos(as) deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Os(As) alunos(as) de Mestrado deverão demonstrar proficiência em 18 (dezoito) meses após o ingresso.
V.1.3 Os(As) alunos(as) de Doutorado deverão demonstrar proficiência em 30 (trinta) meses após o ingresso.
V.1.4 Os(As) alunos(as) de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 30 (trinta) meses após o ingresso.
V.1.5 O(A) aluno(a) deverá demostrar proficiência em língua inglesa através da apresentação de comprovante de um dos Exames de Proficiência: TOEFL ITB, TOEFL iBT, IELTS, TEAP, WAP, Cambridge, ou exames equivalentes, conforme análise pela CCP mediante solicitação pelo(a) estudante, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de apresentação do exame.

EXAME nível mínimo para mestrado nível mínimo para doutorado e doutorado direto
TOEFL ITP (Institutional Testing Program – TOEFL) 400 450
TOEFL iBT (Internet Based Test – TOEFL) 31 45
TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes) 41 55
WAP (Writing for Academic and Professional Purposes) 30 38
IELTS (International English Language Testing System) 3,2 3,7
Universidade de Cambridge – FCE ou CAE ou CPE A, B ou C A, B ou C

V.1.7 A formação, comprovada, em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua será aceita como demonstração de proficiência em língua estrangeira para os níveis de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos(as) estrangeiros(as).

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, sua compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, sua relevância e atualidade, e da competência específica dos(as) professores(as) responsáveis pela disciplina. No recredenciamento, efetuado a cada 5 (cinco) anos, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. Estes quesitos serão avaliados por parecer circunstanciado de um(a) relator(a), designado pela CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também obedecerá aos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos(as) só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos(as) regularmente matriculados(as), conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. Sua finalidade é avaliar a proficiência do estudante em conhecimentos nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades científicas, sua capacidade em compreender e analisar criticamente trabalhos científicos em sua área de pesquisa e sua capacidade de dar um encaminhamento experimental adequado para solucionar um problema que lhe seja proposto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa. O(A) Orientador(a) e coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.
VII.2.2 No mestrado, o exame consistirá da avaliação de um relatório sucinto de no máximo quatro páginas, expondo as principais ideias e resultados do trabalho e uma apresentação e arguição oral sobre a área de pesquisa do(a) aluno(a) e áreas correlatas, bem como da análise do histórico escolar.
VII.2.3 O relatório deverá ser entregue na secretaria de pós-graduação por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame em meio digital em formato PDF ou equivalente.
VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, e a arguição pela Banca Examinadora deverão ter duração máxima de 120 min.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 30 (trinta) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.
VII.3.2 No Doutorado, o exame consistirá da avaliação de um relatório sucinto de no máximo quatro páginas, expondo as principais ideias e resultados do trabalho e uma apresentação e arguição oral sobre a área de pesquisa do(a) aluno(a) e áreas correlatas, bem como da análise do histórico escolar.
VII.3.3 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós Graduação por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame em meio digital em formato PDF ou equivalente.
VII.3.4 A exposição oral, em sessão pública, e a arguição pela banca examinadora deverão ter duração máxima de 180 min.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para o exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso, sendo exigidos o cumprimento de, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 O(A) estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, em até 28 (vinte e oito) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A solicitação deverá vir acompanhada de: (1) carta dirigida ao(à) Presidente da CPG com a concordância do(a) orientador(a), (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do(a) orientador(a) sobre o andamento do trabalho científico e desempenho acadêmico do(a) aluno(a). A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido pela CCP sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.3 Para qualquer um dos casos descritos nos itens VIII.1.1 e VIII.1.2, o(a) aluno(a) deverá realizar o Exame de Qualificação para o curso de Doutorado Direto, seguindo as normas do Item VII.
VIII.1.4 A mudança do curso de Doutorado Direto para o Mestrado também poderá ser solicitada pelo(a) aluno(a) em até 16 (dezesseis) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A solicitação deverá vir acompanhada de: (1) carta dirigida ao(à) Presidente da CPG com a concordância do(a) orientador(a), (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do(a) orientador(a) sobre o andamento do trabalho científico e desempenho acadêmico do(a) aluno(a). Com base nos documentos enviados, a CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.
VIII.1.5 A mudança do curso de Doutorado Direto para o Doutorado, após reconhecimento de Mestrado no exterior, poderá ser solicitada pelo(a) aluno(a) com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 28 (vinte e oito) meses após a primeira matrícula na pós-graduação. A CCP emitirá parecer sobre a solicitação, encaminhando para a CPG autorizar ou não a mudança.
VIII.1.6 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.7 Efetuada a transferência, deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso vigentes na data da transferência, sendo que para efeito de contagem de prazos será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os(As) estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Todos os alunos de pós-graduação devem entregar o seu plano de pesquisa em até 60 dias após a matrícula. Subsequentemente, relatórios referentes ao progresso do plano de pesquisa deverão ser entregues anualmente pelo(a) estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela Secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do(a) estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do(a) aluno(a).
IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante deliberação pela CCP, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) falta de entrega de plano de pesquisa dentro de 60 dias após a primeira matrícula;
b) duas reprovações na mesma disciplina ou três reprovações em disciplinas distintas;
c) ausência de matrícula regular em dois períodos letivos consecutivos;
d) duas reprovações no Exame de Qualificação;
e) reprovação do plano de pesquisa por assessor ad hoc indicado pela CCP;
f) falta de entrega de relatórios anuais dentro dos prazos estabelecidos;
g) reprovação de relatório por assessor ad hoc indicado pela CCP;
h) parecer escrito e circunstanciado do(a) orientador(a) referente ao desempenho insatisfatório do(a) aluno(a), baseado no não cumprimento, não justificado, das atividades constantes no Plano de Pesquisa.
Nos casos dos itens e), g) e h) o aluno terá assegurado seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O(A) docente será avaliado(a) por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do(a) docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador(a) é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 5 (cinco) alunos(as) de doutorado ou mestrado.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 O(A) orientador(a) deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Bioquímica.
X.7 Podem requerer credenciamento pleno e específico docentes do Instituto de Química da USP. Pesquisadores doutores de outras Instituições de Ensino Superior e Pesquisa podem requerer credenciamento específico, desde que apresentem linhas de pesquisa de interesse para o programa. Em casos excepcionais, pesquisadores doutores de outras Instituições de Ensino Superior e Pesquisa podem solicitar credenciamento pleno mediante justificativa que será avaliada pela CCP do Programa.
X.8 Docentes aposentados pelo Instituto de Química da USP incluídos no quadro de “colaboradores sênior” com Termo de Permissão e Uso vigente podem solicitar credenciamento pleno e/ou específico.
X.9 Bolsistas de Programas de Jovem Pesquisador ou equivalente, vinculados oficialmente ao IQ-USP e com projeto previsto para realização em no mínimo dois anos (24 meses), poderão solicitar credenciamento para orientação específica de alunos de Mestrado. A orientação de Doutorado poderá ser autorizada em casos excepcionais, mediante justificativa e a critério da CCP.
X.10 Não será concedido o credenciamento como orientador pleno ou específico a técnico de nível superior ou a estagiário de pós-doutorado.
X.11 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.11.1 Para o credenciamento pleno, serão considerados de forma global, observando-se o estágio na carreira do(a) candidato(a), os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos e revistas indexadas com seletiva política editorial que demonstre a competência do candidato em sua área de atuação; A produção mínima recomendada é de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos classificados nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES, nos últimos quatro anos.
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos último 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador e, no caso dos recém-contratados, um comprovante de submissão;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
(iv) Orientação prévia de pelo menos 1 (um) estudante de iniciação científica ou de pós- graduação em nível de mestrado ou doutorado;
(v) Contribuição em disciplinas de pós-graduação e comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses.
X.12 Recredenciamento de Orientadores
X.12.1 Para o recredenciamento pleno, serão considerados de forma global, observando-se o estágio na carreira do(a) candidato(a), os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos indexados com seletiva política editorial que demonstre a competência em sua área de atuação. A produção mínima exigida no primeiro pedido de recredenciamento é de 3 (três) artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES nos últimos 4 (quatro) anos com estudantes de pós-graduação do programa como co-autores. Nos recredenciamentos seguintes, será exigido um mínimo de 5 (cinco) artigos com somatória do fator de impacto maior que 8, ou somatório de fator de impacto dos periódicos de 10 (dez) nos últimos 4 (quatro) anos, preferencialmente como autor para correspondência, e com estudantes de pós-graduação do programa como co-autores.
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos último 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador e, no caso dos recém-contratados, um comprovante de submissão;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
(iv) Orientação concluída ou em andamento de um(a) estudante do Programa;
(v) Histórico de orientação, considerando-se a taxa de evasão e o desempenho dos orientados;
(vi) Participação como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa que tenham sido ministradas pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 4 (quatro) anos;
(vii) Participação, quando solicitado, em comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses e assessoria ad hoc à CCP ou CPG.
X.13 Credenciamento Específico de Orientadores
X.13.1 Para o credenciamento específico, serão considerados de forma global, observando-se o estágio acadêmico do(a) candidato(a), os seguintes critérios:
(i) Produção científica em periódicos e revistas indexadas de seletiva política editorial que demonstre a competência em sua área de atuação. A produção mínima exigida é de 3 (três) artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES nos últimos 4 (quatro) anos.
(ii) Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado. É exigida a participação em um projeto ou convênio vigentes ou concluídos nos último 5 anos, que pode ser comprovada por termo de outorga ou carta do coordenador e, no caso dos recém-contratados, um comprovante de submissão;
(iii) Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
(iv) Orientação prévia de estudantes de iniciação científica ou de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado;
(v) Contribuição em disciplinas de pós-graduação e comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses;
(vi) Adequação do projeto do(a) aluno(a) às linhas de pesquisa do Programa;
(vii) Caso tenham sido concedidas orientações anteriores no Programa, o histórico de orientação será considerado, levando-se em conta o número de alunos com a orientação concluída de forma bem sucedida, a taxa de evasão e o desempenho dos orientados.
(viii) O limite de orientações pontuais simultâneas será de 2 (dois) alunos. Apenas em casos excepcionais em que a CCP verifique ótimo desempenho acadêmico das orientações em andamento serão concedidas novas orientações acima deste número.
X.14 Credenciamento de Coorientadores
X.14.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de mestrado será de 28 meses.
X.14.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado será de 48 meses.
X.14.3 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado direto será de 57 meses.
X.14.4 Deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada entregue pelo aluno com a anuência do(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a), que deverá evidenciar a complementaridade da atuação do(a) coorientador(a) em relação ao orientador(a) no projeto de pesquisa do aluno. Para o credenciamento de coorientador(a), serão considerados de forma global, observando-se o estágio na carreira do(a) candidato(a), os seguintes critérios:
(i) Atuação em área complementar à área de domínio do(a) orientador(a);
(ii) Contribuição potencial do(a) coorientador(a) para o desenvolvimento da dissertação ou tese;
(iii) Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre competência do(a) candidato(a) em sua área de atuação. A produção mínima exigida é de 3 (três) artigos nos 3 estratos superiores QUALIS/CAPES nos últimos 4 (quatro) anos
X.15 Orientadores Externos
X.15.1. Para o credenciamento específico de orientadores externos ao IQ-USP, além do estabelecido no item X.13 deverão ser apresentadas as seguintes informações:
(i) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
(ii) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional;
(iii) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
(iv) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
(v) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
X.15.2. Para o credenciamento específico de orientadores do tipo Jovem Pesquisador, Professor Visitante ou equivalente, além do estabelecido no item X.13 deverão ser apresentadas as seguintes informações:
(i) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
(ii) Manifestação de um(a) professor(a) da instituição ou supervisor(a), com a anuência da chefia do departamento, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
(iii) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
(iv) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do(a) interessado(a). O período de permanência no IQ-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 As teses e dissertações deverão ser redigidas segundo um dos dois formatos descritos abaixo nos itens XI.1.1 e XI.1.2.
XI.1.1 A tese ou dissertação deverá conter:
Elementos Pré-Textuais
• Capa
• Folha de rosto
• Errata (anexada aos exemplares após a Defesa, se necessário)
• Folha de aprovação
• Dedicatórias (opcional)
• Agradecimentos (opcional)
• Epígrafe (opcional)
• Resumo em Português
• Resumo em Inglês/Abstract
• Lista de Ilustrações e Tabelas (opcional)
• Lista de Abreviaturas e Siglas (opcional)
• Lista de Símbolos (opcional)
• Sumário
Elementos Textuais
• Introdução
• Objetivos
• Metodologias/Procedimentos Experimentais/Materiais e Métodos
• Resultados
• Discussão
• Conclusões
Elementos Pós-Textuais
• Referências
• Glossário (opcional)
• Apêndice(s) (opcional)
• Lista de Anexos
• Anexo (s) (opcional)
XI.1.2 A tese ou dissertação poderá ter capítulos em seus elementos textuais. Assim, a tese ou dissertação deverá conter:
Elementos Pré-Textuais
• Capa
• Folha de rosto
• Errata (anexada aos exemplares após a Defesa, se necessário)
• Folha de aprovação
• Dedicatórias (opcional)
• Agradecimentos (opcional)
• Epígrafe (opcional)
• Resumo em Português
• Resumo em Inglês/Abstract
• Lista de Ilustrações e Tabelas (opcional)
• Lista de Abreviaturas e Siglas (opcional)
• Lista de Símbolos (opcional)
• Sumário
Elementos Textuais
• Introdução geral apresentando a conexão lógica dos capítulos que se seguirão
• Capítulos, os quais serão compostos por:
• Introdução
• Metodologias/Procedimentos Experimentais/Materiais e Métodos
• Resultados
• Discussão
• Conclusões
• Discussão e Conclusão geral abrangendo todos os capítulos
Elementos Pós-Textuais
• Referências
• Glossário (opcional)
• Apêndice(s) (opcional)
• Lista de Anexos
• Anexo (s) (opcional)
XI.1.3 Capítulos de dissertação ou tese que adote o formato XI.1.2 podem ser constituídos por artigos publicados ou manuscritos de artigos submetidos para publicação ou ainda não submetidos mas finalizados, redigidos segundo o formato descrito no item XI.1.2. Artigos ou manuscritos escolhidos para figurar como capítulos devem estar claramente relacionados ao tema principal da dissertação ou tese. Artigos ou manuscritos que não estejam diretamente relacionados ao tema da tese devem ser incluídos em um apêndice, se necessário. Cada artigo publicado ou manuscrito poderá ser utilizado em uma única tese ou dissertação. Quando forem usados artigos publicados ou submetidos, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na dissertação ou tese.
XI.1.4 Em caso de artigos ou manuscritos com a participação de mais autores além do candidato, o capítulo correspondente ao artigo ou manuscrito deverá conter também um preâmbulo descrevendo claramente a contribuição do candidato para o artigo.
XI.1.5 O(A) orientador(a) e o(a) orientando(a) deverão entregar, juntamente com os exemplares, uma declaração, assinada por ambos, atestando que os artigos reunidos no documento não foram utilizados em outra dissertação ou tese.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), ou por seu representante legal, na Secretaria de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.2.1 Requerimento dirigido ao Coordenador da CCP, com concordância do orientador, incluindo sugestões de examinadores para composição da Comissão Julgadora;
XI.2.2 Quatro (4) exemplares da dissertação de Mestrado ou cinco (5) exemplares da tese de Doutorado, contendo ficha bibliográfica elaborada pela Biblioteca do Conjunto das Químicas;
XI.2.3 Versão eletrônica do Resumo da Dissertação ou Tese com no máximo 1400 caracteres incluindo espaços, sem formatação e acrescentado das seguintes informações: nome do autor, nome do orientador, nível, título do trabalho, palavras-chave, endereço eletrônico.
XI.2.4 Versão eletrônica da dissertação ou tese em formato PDF (PortableDocumentFormat), ou formato que venha a sucedê-lo.
XI.2.5 A pedido do aluno, com anuência do orientador, poderá ser solicitada a não-divulgação temporária de parte da versão eletrônica da dissertação ou tese à CCP, a qual avaliará a pertinência do pedido. O prazo máximo do período de não-divulgação é de 2 (dois) anos, renovável apenas uma vez pelo mesmo período mediante solicitação do aluno com anuência do orientador.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto, no mestrado, doutorado e doutorado direto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Bioquímica), área de concentração, Bioquímica.
XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Bioquímica), área de concentração, Bioquímica.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.