D.O.E.: 11/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8173, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6693/2014

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Física – IF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Física, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6693, de 22 de janeiro de 2014 (Processo 2009.1.17531.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-reitor Adjunto de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE FÍSICA – IF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

De acordo com o artigo 28, parágrafo 1o do Regimento de Pós-Graduação da USP, por se tratar de Programa Único com uma única área de concentração, a composição da CPG seguirá o previsto no Regimento da Unidade.
1. Segundo os artigos 24 e 25 do Regimento do IF, a CPG será composta por um representante de cada Departamento do IF, em efetivo exercício, que tenha ao menos o título de doutor, que seja orientador com credenciamento pleno e pertencente ao IF. A indicação do representante do departamento será feita pelo Conselho do Departamento e homologada pela Congregação.
2. Haverá ainda a representação discente, eleita por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação sob responsabilidade da CPG do IF, correspondendo a 20% do total de docentes desse colegiado.
3. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular, cujo mandato coincidirá com o do membro titular.
4. A CPG também terá um presidente e um vice-presidente eleitos pela Congregação do IF. Presidente e Vice-Presidente são membros natos da CPG.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, e seguir os procedimentos previstos no item XII do Regulamento do Programa.
III.2 A defesa será agendada de forma a garantir um prazo mínimo de 25 dias no caso de teses e de 20 dias no caso de dissertações entre a data de efetivo recebimento da tese ou dissertação pela banca e a data da defesa.
III.3 O envio da tese ou dissertação aos membros da banca poderá ser feito por meio eletrônico, desde que com o consentimento explícito destes. Nesse caso, o prazo a que se refere o item III.2 começará a ser contado a partir da data do envio do arquivo digital.
III.4 É facultada a participação de membros externos da banca, na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente, desde que candidato e presidente da banca participem de modo presencial.
III.5 A sessão pública de defesa seguirá o previsto nos artigos 91 e 92 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

1. As Comissões Julgadoras das dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, entre eles o orientador ou coorientador, que terá direito a voto. As Comissões Julgadoras das teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, entre eles o orientador ou coorientador, que terá direito a voto.
2. A comissão julgadora de tese visando à dupla titulação envolvendo convênio específico que associe a USP à Instituição estrangeira e implique em reciprocidade será constituída conforme o disposto no artigo 122 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
3. Será facultada que a sessão pública de defesa ocorra em inglês, tanto no caso de convênios de dupla titulação como no caso de alunos regularmente matriculados no Programa.
3.1. No caso de dupla titulação, deve ser observado o previsto no artigo 122 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
3.2. A defesa em língua Inglesa, em casos que não envolvam dupla titulação, deve ser autorizada previamente pela CCP sendo que a informação de que a defesa ocorrerá em Inglês será comunicada previamente aos membros da banca no momento do convite para a participação e por ocasião da divulgação do dia e horário do evento.
3.3. Em quaisquer das situações anteriores, sempre que necessário e a pedido de examinadores ou do público presente, o orientador ou membro da banca por ele designado deverá traduzir para o português questões e respostas durante a arguição.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

1. Não há transferência de área de concentração ou Programa dentro do IF por se tratar de programa único com uma única área de concentração.
2. A transferência de alunos entre Programas supervisionados por CPGs distintas, dentro da USP, deverá ser solicitada pelo aluno com a anuência de seu orientador, obedecendo o previsto no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP, inclusive no que se refere à documentação necessária para a análise.
3. Os critérios para transferência de curso estão definidos no regulamento da CCP, pois trata-se de programa único.