D.O.E.: 29/10/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8139, DE 26 DE OUTUBRO 2021

(Altera a Resolução CoPGr 7647/2019)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Geociências – IGc.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/10/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7647, de 17 de abril de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7837.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2021.

MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS – IGc:

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por quatro membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, vai presidi-la mas não será membro votante.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.