D.O.E.: 31/08/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8121, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

(Revoga as Resoluções CoPGr 6982/2014, 7189/2016 e 7306/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/08/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6982, de 03 de novembro de 2014, 7189, de 06 de abril de 2016 e 7306, de 02 de fevereiro de 2017 (Processo 2009.1.2301.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARTES VISUAIS – ECA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, cada membro titular devendo ter seu respectivo suplente; um dentre os três membros titulares docentes será o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, na ausência do Coordenador, presidirá a CCP o suplente do Coordenador.
§ 1º – A eleição dos membros da CCP e de seus respectivos suplentes será feita pelos orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação; o mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º – Orientadores plenos do Programa externos à USP poderão compor a CCP.
§ 3º – A representação discente, com um titular e um suplente, será eleita pelos pares, entre os alunos regularmente matriculados no Programa, não vinculados ao corpo docente da Universidade, e terá mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º – No caso de vacância de membro docente titular ou suplente da CCP, será realizada nova eleição; o membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no PPGAV se dará por meio de Processo Seletivo realizado periodicamente; tal Processo será regulamentado por Edital específico elaborado pela CCP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes. O Edital do Processo Seletivo deverá especificar o número de vagas que o PPGAV disponibiliza; os procedimentos que o norteiam; a lista de documentos necessários para a inscrição dos candidatos; as etapas e o cronograma relativos ao referido Processo e instruir sobre procedimentos eletrônicos e/ou presenciais mediante os quais a inscrição deverá ser efetivada.
§ 1º – O Processo Seletivo se organizará em conformidade com critérios objetivos, capazes de avaliar o mérito acadêmico do candidato e, nos casos em que este pleiteia a Área de Concentração em Poéticas Visuais, também o artístico.
§ 2º – Para inscrição no Processo Seletivo, pode-se dispensar a apresentação do comprovante de conclusão em curso de Graduação.
§ 3º – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão entregar, no ato da comprovação documental, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido.
§ 4º – Será cobrada taxa de inscrição de candidatos no Processo Seletivo, para cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados.
§ 5º – A CCP poderá isentar do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo, mediante a apresentação prévia de requerimento a ela encaminhado, os servidores da Universidade de São Paulo, de outras Universidades públicas e os candidatos cuja situação econômica, comprovadamente, lhes impeça o atendimento da exigência.
§ 6º – Os candidatos aos cursos de Mestrado devem demonstrar proficiência em uma língua estrangeira; os candidatos aos cursos de Doutorado devem demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras, uma delas podendo ser a proficiência obtida na língua indicada no Mestrado.
§ 7º – A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o Processo Seletivo, conforme o item V deste Regulamento.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 A seleção de alunos para o Mestrado dar-se-á mediante Processo Seletivo realizado periodicamente.
§ 1º – A Secretaria Geral de Pós-Graduação da ECA publicará, por ocasião da realização do Processo Seletivo, edital específico, anunciando os critérios e procedimentos pertinentes a tal Processo.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de projeto de pesquisa, portfólio e/ou memorial descritivo, currículo Lattes, prova escrita de conhecimento específico e arguição.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa e do portfólio e/ou memorial descritivo quando solicitados.
§ 1º – Na avaliação do projeto de pesquisa serão levados em consideração os seguintes itens: pertinência do projeto de pesquisa à área e à linha de pesquisa indicada, evidência de vínculos entre os conteúdos do projeto e as linhas de pesquisa do programa, articulação do projeto de pesquisa a referências teóricas e artísticas e formulações conceituais apresentadas pelos candidatos, clareza e concisão das ideias, exequibilidade do projeto de pesquisa no prazo regulamentar.
§ 2º – Nos casos em que forem submetidos portfólio e/ou memorial descritivo, serão levados em consideração os seguintes itens: pertinência do portfólio e/ou memorial descritivo à área e à linha de pesquisa indicada, articulação do portfólio e/ou memorial descritivo a referências teóricas e artísticas e formulações conceituais apresentadas pelos candidatos, afinidade com as questões abordadas no projeto de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à trajetória acadêmica e professional dos candidatos. Serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades artísticas, científicas e de pesquisa.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre a linha de concentração escolhida pelo candidato, sendo elas: “Fundamentos do ensino e Aprendizagem da Arte”, “História, Crítica e Teoria da Arte”, “Processo de Criação em Artes Visuais” ou “Multimeios”.
II.1.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição conduzida por uma banca de professores do PPGAV.
II.1.7 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
II.2.1 A seleção de alunos para o Doutorado dar-se-á mediante Processo Seletivo realizado periodicamente.
§ 1º – A Secretaria Geral de Pós-Graduação da ECA publicará, por ocasião da realização do Processo Seletivo, edital específico, anunciando os critérios e procedimentos pertinentes a tal Processo.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de projeto de pesquisa, portfólio e/ou memorial descritivo, trajetória acadêmica e profissional, Currículo Lattes, prova escrita de conhecimento específico e arguição.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa e do portfólio e/ou memorial descritivo quando solicitados.
§ 1º – Na avaliação do projeto de pesquisa serão levados em consideração os seguintes itens: pertinência do projeto de pesquisa à área e à linha de pesquisa indicada, evidência de vínculos entre os conteúdos do projeto e as linhas de pesquisa do programa, articulação do projeto de pesquisa a referências teóricas e artísticas e formulações conceituais apresentadas pelos candidatos, originalidade, clareza e concisão das ideias, exequibilidade do projeto de pesquisa no prazo regulamentar.
§ 2º – Nos casos em que forem submetidos portfólio e/ou memorial descritivo, serão levados em consideração os seguintes itens: pertinência do portfólio e/ou memorial descritivo à área e à linha de pesquisa indicada, articulação do portfólio e/ou memorial descritivo a referências teóricas e artísticas e formulações conceituais apresentadas pelos candidatos, afinidade com as questões abordadas no projeto de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da trajetória acadêmica e profissional do candidato discriminada no currículo Lattes. Nesta avaliação, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades artísticas, científicas e de pesquisa.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre a linha de concentração escolhida pelo candidato, sendo elas: “Fundamentos do ensino e Aprendizagem da Arte”, “História, Crítica e Teoria da Arte”, “Processo de Criação em Artes Visuais” ou “Multimeios”.
II.2.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição conduzida por uma banca de professores do PPGAV.
II.2.7 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 O Programa admitirá apenas em caráter excepcional – mediante a aplicação de processo de avaliação específico – alunos de Doutorado Direto. Para inscrição no processo de avaliação específico para o Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo, oportunamente disponibilizado no endereço eletrônico da Pós-Graduação da ECA e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
§ 1º – As normas e procedimentos do processo de avaliação específico para ingresso no Doutorado Direto, quando houverem, constarão do Edital relativo ao Processo Seletivo para candidatos regulares ao Mestrado e ao Doutorado, seguindo os mesmos meios de avaliação para entrada no Doutorado indicados nos itens II.2.2, II.2.3, II.2.4, II.2.5, II.2.6 e II.2.7.
II.4 Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, e mediante a disponibilidade de orientador, somente os candidatos aprovados que tiverem cumprido todas as normas e exigências estabelecidas no Edital de Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.
§ 1º – A solicitação de prorrogação de prazo, dirigida à CCP, deverá ser entregue na Secretaria da Pós-Graduação da ECA, contendo os seguintes documentos: a) exposição de motivos assinada pelo aluno em formulário próprio; b) parecer do orientador chancelando a manifestação do aluno e justificando a necessidade da prorrogação de prazo para a conclusão da pesquisa de Mestrado ou Doutorado; c) relatório do estágio atual da Dissertação ou Tese, apresentando resultados obtidos até o momento da solicitação e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período, até a conclusão da Dissertação ou Tese.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.
IV.4 O estudante poderá solicitar o aproveitamento de 1/3 das unidades de créditos exigidas em disciplinas desde que estas tenham sido cursadas em data não anterior a 36 meses antecedendo a data da matricula, com a concordância do orientador.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos créditos especiais, até o limite de 7 (sete), para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto às seguintes atividades e/ou trabalhos acadêmicos, que devem ser comprovados em documentação pertinente:
a) para cada trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, o número de créditos especiais é igual 02 (dois) créditos;
b) para cada capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois) créditos;
c) para cada livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois) créditos;
d) para cada publicação de trabalho completo em anais de eventos, um o número de créditos especiais é igual a 01 (um) crédito;
e) participação no Estágio Supervisionado em docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 03 (três). créditos;
f) para cada participação em colóquios, encontros acadêmicos e congressos científicos com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), o número de créditos especiais é igual a 02 (dois) créditos.g) para cada organização ou participação em exposição individual ou coletiva com apresentação de trabalho, que seja publicado em sites, catálogos, revistas. (ou similares), o número de créditos especiais é igual a 02 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Conforme o parágrafo 7º do item II – Critérios de Seleção para Ingresso no Programa, os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado ou Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, ou alemão, no ato da matrícula após aprovação no processo seletivo, respeitando-se sua validade não superior a cinco anos.
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Para o Mestrado, exige-se proficiência em uma das línguas.
V.1.2 Para o Doutorado, exige-se proficiência em duas das línguas relacionadas anteriormente, uma delas podendo ser a que se obteve no Mestrado.
V.1.3 Para o Doutorado Direto, exige-se proficiência em duas das línguas relacionadas anteriormente.
V.1.4 Exige-se capacidade de leitura e interpretação de textos na língua estrangeira assinalada pelo candidato, na área de conhecimento contemplada pelo Programa.
V.1.5 As notas, níveis e/ou conceitos mínimos estabelecidos para os referidos exames de proficiência, bem como as instituições autorizadas a aplicá-los, serão estabelecidos em Edital específico do Processo Seletivo, a ser divulgado oportunamente no sítio eletrônico da Pós-Graduação da ECA e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.6 Os candidatos aprovados no Mestrado e no Doutorado deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira emitido por instituição de ensino superior de letras, federais, estaduais ou por instituições descritas no Edital do Processo Seletivo publicado na página da Secretaria Geral de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.7 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula, respeitando-se sua validade não superior a cinco anos.
V.1.8 O exame de proficiência será substituído nos seguintes casos: permanência comprovada de, no mínimo, 6 meses em país de idioma igual ao pretendido, desde que tal permanência tenha transcorrido em período não superior a 60 meses antecedendo o mês de inscrição no Processo Seletivo; língua materna coincidente com o idioma pretendido.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

As disciplinas que constituem a grade curricular do PPGAV são propostas à CCP pelos docentes que integram o Programa em conformidade com suas respectivas especialidades e com as áreas de concentração e linhas de pesquisa em que esses docentes estejam lotados. Espera-se do docente que defina com seus orientandos disciplinas de interesse dos projetos de pesquisa desenvolvido sob sua orientação, junto ao PPGAV ou fora dele, conforme estabelece o Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 As disciplinas poderão ser ministradas em colaboração com docentes convidados, da Escola de Comunicações e Artes ou externos à USP, tal colaboração podendo abranger os pós doutorandos, que estejam realizando suas pesquisas de pós-doutoramento junto ao Departamento de Artes Plásticas na ECA.
§ 1º Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e por maioria absoluta da Congregação, da CaC e do CoPGr.
§ 2º – A solicitação de credenciamento e recredenciamento de disciplinas, bem como de atualização de disciplinas já credenciadas, deverá ser encaminhada à CCP com a seguinte documentação:
a) Formulário específico preenchido, apresentando os objetivos, o conteúdo, a bibliografia e demais dados da disciplina;
b) Currículo lattes atualizado do professor responsável e dos demais, nos casos em que houver colaboradores.
VI.1.2 Para ser credenciada, a disciplina deverá atender aos quesitos formulados no parágrafo quarto do subitem VI.1.1. e ser submetida à aprovação da CCP.
§1º – A fim de submeter à aprovação a proposta de credenciamento de disciplina, a CCP providenciará parecer circunstanciado de um relator por ela designado, trazendo análise da documentação acima, a qual deverá destacar o mérito dessa disciplina e sua importância para as respectivas áreas de concentração e linhas de pesquisa e sua relevância na formação do aluno.
VI.1.3 Para ser recredenciada, a disciplina deverá atender aos quesitos formulados no parágrafo quarto do subitem VI.1.1, ter atualizada e/ou complementada sua bibliografia e eventualmente complementados e/ou atualizados seu conteúdo e bibliografia.
§ 1º – As disciplinas serão recredenciadas a cada cinco anos, a pedido do docente responsável e eventualmente de demais docente colaboradores.
VI.1.4 Poderão ser credenciadas disciplinas que associem aulas presenciais e não presenciais, desde que pelo menos 60% das aulas sejam presenciais.
VI.1.5 As disciplinas poderão ser oferecidas parcial ou integralmente nas seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol. Neste caso, a proposta de disciplina deve ser apresentada tanto em português quanto na língua em que ela será oferecida.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas se dará quando:
a) a disciplina não atingir um total de 5 (cinco) alunos regulares;
b) solicitado pelo docente responsável pela disciplina mediante motivo de força maior devidamente justificado, devendo ser apreciado pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turmas de disciplinas deverá ser solicitado à CCP no prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias antes do início do oferecimento dessas disciplinas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação visa aferir o aprimoramento intelectual e artístico do aluno, avaliar os desenvolvimentos alcançados, bem como oferecer subsídios que aperfeiçoem a continuidade da pesquisa de Pós-Graduação; é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. Para o nível de Doutorado, além de avaliar o desenvolvimento da pesquisa, o Exame de Qualificação deverá verificar se os resultados já alcançados pelo aluno permitem entrever uma contribuição original ao estado da arte do tema tratado.
VII.1 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento, conforme consta, respectivamente, para alunos de Mestrado, no item VII.4, para alunos de Doutorado, no item VII.5 e, para alunos de Doutorado Direto, no item VII.6, enunciados a seguir.
VII.2 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
§ 1º – O estudante de Pós-Graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
§ 2º – O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
§ 3º – O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição.
§ 4º – Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.
§ 1º – Os três membros a que se refere o caput desta seção são os seguintes: o orientador, um examinador preferencialmente do Programa, e um examinador externo ao Programa, com seus respectivos suplentes.
§ 2º – Em casos excepcionais, um dos membros da Comissão Examinadora poderá ser escolhido entre especialistas não portadores do título de doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada encaminhada à CCP pelo orientador e, a depender de resultado favorável, subsequentemente submetida à CPG da Escola de Comunicações e Artes e ao CoPGr.
VII.4 Mestrado
VII.4.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após a primeira matrícula no curso.
VII.4.2 O estudante de Mestrado submeter-se-á ao Exame de Qualificação após ter totalizado 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas exigidos para o curso na data do exame.
VII.4.3 O Exame de Qualificação consiste na arguição, por parte de Comissão Examinadora, de Relatório da pesquisa acadêmica e, no caso de aluno de Poéticas Visuais, igualmente, do Relatório das demais atividades de natureza artística realizadas, podendo este aluno apresentar, adicionalmente, documentação visual – devidamente identificada – relativa a tais atividades; espera-se, do candidato, que apresente o desenvolvimento da pesquisa de Mestrado e de sua trajetória acadêmica até aquele momento. Cada membro da banca terá até 30 minutos para realizar a arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.
VII.4.4 O aluno deverá apresentar à Secretaria de Pós-Graduação da ECA o Relatório do Exame de Qualificação até a data limite que consta no Sistema Janus no perfil de cada aluno. O Relatório deve ser redigido em português em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a banca examinadora a ser designada pela CCP; o orientador poderá decidir, diferentemente, pela obrigatoriedade de entrega, aos membros titulares da banca, do Relatório impresso.
VII.4.4.1 O Relatório para o Exame de Qualificação do Mestrado deverá atender às seguintes normas:
Parte A – Atividades realizadas durante o curso
Dados pessoais do aluno.
Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; explicitação da vinculação destes com a Dissertação.
Histórico escolar.
Outras atividades relacionadas à pesquisa (realizadas enquanto aluno do Programa): publicações, colóquios, congressos, encontros acadêmicos, produção artística e intelectual etc.
Parte B – Projeto da Dissertação:
Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
Explicitação do quadro de referências teóricas e artísticas, no qual se argumente sobre a relevância destas referências para a pesquisa e, no caso de candidatos à área de Poéticas Visuais, trazendo imagens de trabalhos de arte de terceiros, devidamente identificadas, caso se julgue que estas possam contribuir para esclarecer as referências artísticas cuja importância para o Projeto tenha sido previamente apontada;
Registros ilustrando os trabalhos artísticos mais importantes realizados, acompanhados das respectivas identificações, no caso de aluno da área de Poéticas Visuais e quando se julgar que tais imagens possam subsidiar a compreensão do percurso realizado pelo candidato;
Métodos, materiais e procedimentos;
Dificuldades encontradas;
Como pretende continuar;
Bibliografia;
Plano de Pesquisa;
Cronograma até o depósito da Dissertação.
Parte C – Apresentação do texto:
O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da Dissertação diante da Comissão Examinadora previamente constituída; o aluno da área de Poéticas Visuais deverá apresentar, igualmente, resultados parciais dos trabalhos artísticos desenvolvidos no período.
VII.5 Doutorado
VII.5.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.5.2 O aluno de Doutorado submeter-se-á ao Exame de Qualificação após a finalização dos créditos mínimos exigidos em disciplinas até a data do exame.
VII.5.3 O Exame de Qualificação consiste na arguição, por parte da Comissão Examinadora, de relatório escrito e, no caso de aluno de Poéticas Visuais, igualmente, do relatório das demais atividades de natureza artística realizadas; espera-se, do candidato, que apresente o desenvolvimento da pesquisa de Doutorado e de sua trajetória acadêmica até aquele momento. Cada membro da Comissão Examinadora terá até 30 minutos para realizar a arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.
VII.5.4 O aluno deverá apresentar à Secretaria de Pós Graduação da ECA o Relatório do Exame de Qualificação até a data limite que consta no Sistema Janus no perfil de cada aluno. O Relatório deve ser redigido em português em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a banca examinadora a ser designada pela CCP; o orientador poderá decidir, diferentemente, pela obrigatoriedade de entrega, aos membros titulares da banca, do Relatório impresso.
VII.5.4.1 O Relatório para o Exame de Qualificação do Doutorado deverá atender as seguintes normas:
Parte A – Atividades realizadas durante o curso
Dados pessoais do aluno.
Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; explicitação de vinculação com a Tese.
Histórico escolar.
Outras atividades relacionadas à pesquisa (realizadas enquanto aluno do Programa): publicações, colóquios, congressos, encontros acadêmicos, produção artística e intelectual etc.
Parte B – Projeto da Tese:
Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
Explicitação do quadro de referências teóricas e artísticas, no qual se argumente sobre a relevância destas referências para a pesquisa e, no caso de candidatos à área de Poéticas Visuais, trazendo imagens de trabalhos de arte de terceiros, devidamente identificadas, caso se julgue que estas possam contribuir para esclarecer as referências artísticas cuja importância para o Projeto tenha sido previamente apontada;
Registros ilustrando os trabalhos artísticos mais importantes realizados, acompanhados das respectivas identificações, no caso de aluno da área de Poéticas Visuais e quando se julgar que tais imagens possam subsidiar a compreensão do percurso realizado pelo candidato;
Métodos, materiais e procedimentos;
Dificuldades encontradas;
Como pretende continuar;
Bibliografia;
Plano de Pesquisa;
Cronograma até o depósito da Dissertação.
Parte C – Apresentação do texto:
O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da Tese diante de banca examinadora previamente constituída; o aluno da área de Poéticas Visuais deverá apresentar, igualmente, resultados parciais dos trabalhos artísticos desenvolvidos no período.
VII.6 Doutorado Direto
VII.6.1 O aluno do Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.6.2 Os objetivos do Exame de Qualificação do Doutorado Direto são os mesmos do Exame de Qualificação do Doutorado.
VII.6.3 O aluno de Doutorado Direto submeter-se-á ao Exame de Qualificação após a finalização dos créditos mínimos exigidos em disciplinas até a data do exame.
VII.6.4 O Exame de Qualificação consiste na arguição, por parte de uma Comissão Examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado do aluno. Cada membro da banca terá até 30 minutos para realizar sua arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.
VII.6.5 O aluno deverá apresentar à Secretaria de Pós Graduação da ECA o Relatório do Exame de Qualificação até a data limite que consta no Sistema Janus no perfil de cada aluno. O Relatório deve ser redigido em português em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a banca examinadora a ser designada pela CCP; o orientador poderá decidir, diferentemente, pela obrigatoriedade de entrega, aos membros titulares da banca, do Relatório impresso.
VII.6.5.1 O Relatório para o Exame de Qualificação em Doutorado Direto deverá atender as seguintes normas:
Parte A – Atividades realizadas durante o curso
Dados pessoais do aluno;
Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; explicitação de vinculação com
a Tese;
Histórico escolar;
Outras atividades relacionadas à pesquisa (realizadas enquanto aluno do Programa): publicações, colóquios, congressos, encontros acadêmicos, produção artística e intelectual etc.
Parte B – Projeto da Tese
Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
Explicitação do quadro de referências teóricas e artísticas, no qual se argumente sobre a relevância destas referências para a pesquisa e, no caso de candidatos à área de Poéticas Visuais, trazendo imagens de trabalhos de arte de terceiros, devidamente identificadas, caso se julgue que estas possam contribuir para esclarecer as referências artísticas cuja importância para o Projeto tenha sido previamente apontada;
Registros ilustrando os trabalhos artísticos mais importantes realizados, acompanhados das respectivas identificações, no caso de aluno da área de Poéticas Visuais e quando se julgar que tais imagens possam subsidiar a compreensão do percurso realizado pelo candidato;
Métodos, materiais e procedimentos;
Dificuldades encontradas;
Como pretende continuar;
Bibliografia;
Plano de Pesquisa;
Cronograma até o depósito da Dissertação.
Parte C – Apresentação do texto:
O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da Tese diante da Comissão Examinadora previamente constituída; o aluno da área de Poéticas Visuais deverá apresentar, igualmente, resultados parciais dos trabalhos artísticos desenvolvidos no período.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A passagem de um aluno de Mestrado para o Doutorado Direto, é permitida antes que tenham sido completados os estudos naquele curso, com o aproveitamento de créditos já obtidos.
VIII.1.2 A passagem do Mestrado para o Doutorado Direto deverá ser solicitada pelo aluno com anuência do orientador por ocasião da realização do Exame de Qualificação.
VIII.1.3 Os critérios para passagem de Mestrado para o Doutorado Direto consistem em:
Parecer circunstanciado da Comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do aluno de Mestrado para o Doutorado Direto;
Justificativa do orientador, fundamentada no mérito excepcional e na originalidade do trabalho de pesquisa; e na maturidade intelectual do pós-graduando;
Currículo circunstanciado e documentado do aluno, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, tanto anterior à sua entrada no Programa, bem como durante sua permanência no Programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística e cultural;
Projeto de pesquisa para o Doutorado Direto (conforme estabelece o subitem VII.6.5.1 – Parte B, que instrui a estrutura da Tese): objeto especificado de forma clara; objetivos, justificativa, hipótese, método, materiais e procedimentos, estrutura dos capítulos, referências bibliográficas e, no caso de candidato da área de Poéticas Visuais, referências artísticas e apresentação dos trabalhos artísticos cuja realização é pretendida), cronograma das atividades para entrega do trabalho final);
Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no Mestrado;
Em caso de aprovação da passagem de Mestrado para Doutorado Direto, o aluno passa a ter o prazo de 30 (trinta) meses a contar da data de sua primeira matrícula no Programa para entregar um segundo Relatório para um novo Exame de Qualificação.
§ 1º – A avaliação da solicitação de transferência de curso será feita por um parecerista indicado pela CCP em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da solicitação.
VIII.1.4 O mérito da solicitação para passagem de Mestrado a Doutorado Direto, bem como decisão final a respeito ficarão a cargo da CCP.
VIII.2 Transferência de Área
O aluno, obrigatoriamente com a anuência do orientador poderá solicitar transferência de área de concentração e/ou de linha de pesquisa, mediante encaminhamento à CCP de requerimento para este fim.
§ 1º – A solicitação de transferência deverá ser encaminhada a CCP instruída com os seguintes documentos:
justificativa circunstanciada do interessado;
manifestação circunstanciada do atual orientador;
manifestação de aceite do novo orientador;
histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
§ 2º – Para início da contagem do prazo máximo, será considerada a data original de ingresso do aluno no Programa.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O aluno do Programa deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.
IX.1.1 Os procedimentos relativos à matrícula, bem como a documentação exigida para a sua efetivação obedecem ao Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.
IX.1.2 Além do desligamento pelos motivos apontados nos incisos I, II, III, IV e V do Artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado do PPGAV por desempenho acadêmico, científico e artístico considerados insatisfatórios, conforme avaliação de desempenho realizada no decorrer da orientação.
IX.1.2.1 O pedido de desligamento do aluno por desempenho acadêmico, científico e artístico insatisfatório poderá ser solicitado pelo orientador e será analisado pela CCP com base na apresentação da seguinte documentação entregue pelo orientador:
a) Parecer detalhado do orientador descrevendo objetivamente o não cumprimento, por parte do aluno, do cronograma estabelecido, bem como qualquer outro fato que aponte insuficiência em sua dedicação e desempenho em face das atividades acadêmicas previstas.
IX.1.2.2 A CCP deverá solicitar ao aluno a entrega dos seguintes documentos no prazo de 30 dias após a solicitação de desligamento:
a) Relatório descrevendo as atividades realizadas no curso, dificuldades encontradas e problemas de adequação ao cronograma proposto;
b) Projeto de Pesquisa;
c) Textos e outros materiais relativos à sua produção acadêmica que possam comprovar o engajamento com as atividades do curso.
IX.1.2.3 Após a análise dos documentos a CCP deverá deliberar sobre o pedido de desligamento. Os critérios a serem analisados pela CCP são:
a) cumprimento por parte do aluno do cronograma proposto em seu projeto de pesquisa;
b) cumprimento de créditos em disciplinas;
c) realização de atividades previstas no projeto como pesquisas de campo, entrevistas, redação parcial de capítulos ou partes da Dissertação ou Tese, realização de trabalhos artísticos, participação em atividades artísticas, etc;
d) empenho do aluno no cumprimento das atividades descritas anteriormente em face das dificuldades encontradas e devidamente descritas em seu relatório de atividades.
IX.1.2.4 Se a CCP decidir pelo desligamento, o aluno terá um prazo de 45 dias para entregar um novo relatório. Somente após a análise e avaliação deste segundo relatório a CCP poderá solicitar definitivamente o desligamento do aluno.
IX.1.2.5 O aluno desligado sem a realização de defesa do Mestrado ou do Doutorado poderá concorrer novamente, e a qualquer tempo, no Processo Seletivo;
§ 1º – Caso aprovado, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes, podendo aproveitar os créditos cursados nos últimos 36 meses, a critério do orientador.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Orientadores Plenos
X.1.1 Para credenciamento como orientador pleno, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID, além de uma cópia do seu projeto de pesquisa atual. São considerados orientadores plenos, os(as) docentes, credenciados(as) para orientação no mestrado e/ou no doutorado e responsáveis por disciplina no Programa. Para credenciamento pleno, o(a) docente deve atender os seguintes critérios:
a) ser portador(a) há pelo menos 01 (um) ano de título de doutor obtido na USP ou por ela reconhecido;
b) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 01 (um) Mestre;
c) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;
d) estar desenvolvendo um projeto de pesquisa;
e) para o primeiro credenciamento pleno o docente deverá comprovar experiência docente de pelo menos um ano em ensino superior, tendo ministrado aulas em cursos de graduação e/ou pós-graduação (stricto/lato sensu), ter orientado pelo menos 02 (dois) trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de iniciação científica, estar ministrando ou ter ministrado pelo menos 01 (uma) disciplina no PPGAV nos últimos três anos;
f) demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação, conforme descrito:
Produção científica: consideram-se títulos na área de atuação em periódicos com conselho editorial e indicador Qualis; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico; ou anais de congresso com comissão científica.
Produção artística: considera-se produção artística relevante produtos e processos criativos, poéticos, interpretativos, que resultam de pesquisa acadêmica, produzida no âmbito do Programa, expressos por meio de linguagens visuais, cênicas, musicais, literárias etc, como os que se seguem: exposição de grande porte ou de série de obras consideradas em seu conjunto em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida pela área como de abrangência regional, nacional ou internacional; apresentação de obras em festivais ou eventos reconhecidos pela área como de abrangência regional, nacional ou internacional; livro de artista, livro de escrita poética, livro e catálogo sobre a obra do artista, fotografia ou projeto gráfico para livro, direção de arte; realização de instalação artística ou similar em locais públicos reconhecidos pela área como de abrangência regional, nacional ou internacional.
Produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do programa.
X.1.2 Deve ser apresentado um conjunto de, no mínimo, 10 (dez) itens de produção científica no quinquênio. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística qualificada conforme descrição, considerando-se um mínimo de 03 (três) produções científicas qualificadas entre Qualis A1 e A4 no quinquênio.
X.1.3 Para realizar orientação, os professores devem solicitar seu credenciamento e recredenciamento, a cada 5 (cinco) anos, junto à CCP, para os cursos de Mestrado e Doutorado.
X.1.4 Os orientadores credenciados para o curso de Doutorado estarão automaticamente credenciados para o nível de Mestrado.
X.1.5 Para cada solicitação de credenciamento pleno, a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado, considerando-se as exigências elencadas nos itens X.1.1 e X.1.2.
X.1.6 Será 8 (oito) o número máximo de orientandos por orientador.
X.2 Recredenciamento de orientadores plenos
X.2.1 Para o recredenciamento, além dos itens X.1.1 e X.1.2, ainda serão levados em consideração: a titulação de, no mínimo, 03 alunos, e o número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser no máximo 03. As justificativas para evasão serão analisadas. O orientador deverá ter produzido, no mínimo, 10 trabalhos envolvendo produções científicas, tecnológicas e artísticas, com indicador mínimo A3 (Qualis Capes), 02 produções em parceria com alunos em formação ou egressos e o desenvolvimento de atividades acadêmicas, com efetiva participação em pelo menos 01 (um) evento científico e artístico durante o último quinquênio. É também mandatório que o docente tenha participado regularmente das atividades acadêmicas convocadas pela CCP e ministrado pelo menos 03 disciplinas durante o quinquênio precedente no Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais.
X.2.2 Para cada solicitação de recredenciamento pleno, a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado, considerando-se as exigências elencadas nos itens X.1.1, X.1.2 e X.2.1.
X.3 Orientadores Específicos
X.3.1 O primeiro credenciamento para o mestrado e o doutorado será preferencialmente específico e terá o limite de 02 (dois) orientandos de mestrado. Para orientar doutorado, o docente deve ter concluído orientação de mestrado.
X.3.2 Poderão solicitar credenciamento como orientadores específicos candidatos que demonstrarem produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação, conforme descrito no item X.1 sendo no mínimo 05 (cinco) itens de produção científica no quinquênio, considerando-se no mínimo 02 (duas) produções científicas qualificadas entre Qualis A1 e A4.
X.4 Credenciamento de Coorientadores
Para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado direto será aceita a figura do coorientador.
X.4.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.4.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.4.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.4.4 Os critérios referentes à produção científica do coorientador serão os mesmos requeridos ao orientador pleno e mencionados no item X.1.2. Cada orientador poderá ter no máximo 02 (dois) alunos coorientados, desde que apresentada justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.5 Orientadores Externos
X.5.1 Em casos devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderão ser credenciados como orientadores, professores doutores de outras instituições ou unidades, externos à USP, assim como pós-doutorandos e jovens pesquisadores desenvolvendo trabalho de pesquisa na USP, desde que atuem em áreas inovadoras para o programa e cumpram os critérios de credenciamento estipulados no item X.3.2 (orientadores específicos) e X.1.1 e X.1.2 (orientadores plenos).
X.5.2 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.5.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição do orientador externo no que diz respeito ao atendimento de uma especialização inovadora ou não contemplada no Programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Depósito de Dissertações ou Teses
As Dissertações e Teses devem ser obrigatoriamente depositadas na Secretaria de Pós Graduação da ECA, até o final do expediente do último dia do prazo regimental do aluno, acompanhadas com formulário próprio com sugestão de banca preenchida e assinada pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.2 Formatos das Dissertações de Mestrado
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
XI.2.1 A Dissertação de Mestrado deverá ser redigida em português, atendendo aos seguintes quesitos:
– Capa e folha de rosto conforme Diretrizes para apresentação – Parte I (ABNT);
– Resumo e palavras-chave em português e inglês;
– Corpo do trabalho compreendendo introdução, capítulos e conclusão e, eventualmente, ilustrações das obras e demais trabalhos artísticos referidos ao longo do trabalho, devidamente acompanhadas das legendas respectivas;
– No caso de candidatos da área de Poéticas Visuais, requer-se, adicionalmente, apresentação de trabalhos artísticos realizados, devidamente identificados, podendo tal apresentação vir acompanhada de complementos textuais;
– Bibliografia e outras modalidades de arquivos e fontes consultadas;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Anexos.
Observação: formatos alternativos de Dissertação (como caixas, álbuns e livros) serão admitidos, em nome de exigências ligadas à natureza artística da Dissertação, e sem prejuízo dos conteúdos referidos no item XI.1.
O depósito deve estar em conformidade com os seguintes critérios:
– Em Poéticas Visuais: 6 (seis) cópias, sendo 5 (cinco) impressas, das quais 2 (duas), obrigatoriamente, encadernadas com brocas e capa inteira em percalux, a serem destinadas à Biblioteca da ECA; as três remanescentes devem ser encaminhadas aos membros titulares da Comissão Julgadora; a cópia em formato PDF deverá ser encaminhada em mídia física como pen-drive, CD ou DVD, destinando-se ao envio por correio eletrônico aos membros suplentes da Comissão Julgadora, posteriormente devendo ser disponibilizada na Biblioteca Digital.
Observação: formatos alternativos (como caixas, álbuns e livros) serão admitidos, em nome de exigências ligadas à natureza artística da dissertação, e sem prejuízo dos conteúdos referidos no item XI.1.
– Em Teoria, Ensino e Aprendizagem: 5 (cinco) cópias, sendo 4 (quatro) impressas, das quais 1 (uma), obrigatoriamente, encadernada com brocas e capa inteira em percalux, a ser destinada à Biblioteca da ECA; as 3 (três) remanescentes devem ser encaminhadas aos membros titulares da Comissão Julgadora; a cópia em formado PDF deve ser encaminhada em mídia física como pen-drive, CD ou DVD, destinando-se ao envio por correio eletrônico aos membros suplentes da Comissão Julgadora, posteriormente devendo ser disponibilizada na Biblioteca Digital.
No caso de alunos Bolsistas CAPES, a Dissertação deve registrar crédito à agência federal de financiamento conforme portaria específica da CAPES, nº 206, de 04 de setembro de 2018.
XI.2.2 Formatos de Teses de Doutorado
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol somente com a expressa autorização do orientador e atendendo aos seguintes quesitos:
– Capa e folha de rosto conforme Diretrizes para apresentação – Parte I (ABNT);
– Resumo e palavras-chave em português e inglês;
– Corpo do trabalho compreendendo introdução, capítulos e conclusão e, eventualmente, ilustrações das obras e demais trabalhos artísticos referidos ao longo do trabalho, devidamente acompanhadas das legendas respectivas;
– No caso de candidatos da área de Poéticas Visuais, requer-se, adicionalmente, apresentação de trabalhos artísticos realizados, devidamente identificados, podendo tal apresentação vir acompanhada de complementos textuais;
O depósito deve estar em conformidade com os seguintes critérios:
Em Poéticas Visuais: 8 (seis) cópias, sendo 7 (sete) impressas, das quais 2 (duas), obrigatoriamente, encadernadas com brocas e capa inteira em percalux, a serem destinadas à Biblioteca da ECA; as 5 (cinco) remanescentes devem ser encaminhadas aos membros titulares da Comissão Julgadora; a cópia em formato PDF deverá ser encaminhada em mídia física como pen-drive, CD ou DVD, destinando-se ao envio por correio eletrônico aos membros suplentes da Comissão Julgadora, posteriormente devendo ser disponibilizada na Biblioteca Digital.
Observação: formatos alternativos (como caixas, álbuns e livros) serão admitidos, em nome de exigências ligadas à natureza artística da dissertação, e sem prejuízo dos conteúdos referidos no item XI.1.
Em Teoria, Ensino e Aprendizagem: 7 (sete) cópias, sendo 6 (seis) impressas, das quais 1 (uma), obrigatoriamente, encadernada com brocas, capa inteira em percalux, a ser destinada à Biblioteca da ECA; as 5 (cinco) remanescentes devem ser encaminhadas aos membros titulares da Comissão Julgadora; a cópia em formato PDF deverá ser encaminhada em mídia física como pen-drive, CD ou DVD, destinando-se ao envio por correio eletrônico aos membros suplentes da Comissão Julgadora, posteriormente devendo ser disponibilizada na Biblioteca Digital.
O aluno deverá preencher e assinar formulário de autorização para publicação do trabalho no portal de Teses/Dissertações da USP.
No caso de alunos Bolsistas CAPES, a Dissertação deve registrar crédito à agência federal de financiamento conforme portaria específica da CAPES, nº 206, de 04 de setembro de 2018.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

A Composição da Comissão Julgadora de Dissertações segue o estabelecido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP e pelo Item IV do Regimento da CPG da ECA.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em Inglês, Francês, Espanhol, Italiano e Alemão, por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Artes”, Programa: Artes Visuais, com a indicação da respectiva área de concentração em Poéticas Visuais ou Teoria, Ensino e Aprendizagem.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Artes”, Programa: Artes Visuais, com a indicação da respectiva área de concentração em Poéticas Visuais ou Teoria, Ensino e Aprendizagem.

XV – OUTRAS NORMAS

O(A) candidato(a) deve ser financeiramente responsável por sua manutenção no Brasil. A Universidade de São Paulo não arca com despesas de locomoção e moradia e não se obriga a conceder bolsas de estudo.