D.O.E.: 15/06/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8096 DE 14 DE JUNHO DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8262/2022)

Altera dispositivos da Resolução CoPGr nº 6423, de 27 de setembro de 2012, que instituiu o “Prêmio Tese Destaque USP”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 20 de maio de 2021, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11 de junho de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução CoPGr nº 6423, de 27 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – O “Prêmio Tese Destaque USP” será outorgado anualmente a partir de 2012 para a melhor Tese de Doutorado defendida nos dois anos (calendário) anteriores ao ano da premiação, selecionada em cada uma das nove grandes áreas do conhecimento, nos cursos de pós-graduação oferecidos pela Universidade de São Paulo, a saber: (1) Ciências Agrárias; (2) Ciências Biológicas; (3) Ciências Exatas e da Terra; (4) Ciências da Saúde; (5) Engenharias; (6) Ciências Humanas; (7) Linguística, Letras e Artes; (8) Interdisciplinar e (9) Ciências Sociais Aplicadas; e nas três áreas voltadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a saber: (10) Sustentabilidade Ambiental, (11) Sustentabilidade Econômica e (12) Inclusão Social e Cultural. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Para cada uma das doze áreas de premiação a Pró-Reitoria de Pós-Graduação indicará, através de Portaria, uma comissão julgadora. O presidente deve ser docente da Universidade e estará encarregado de coordenar os trabalhos da comissão julgadora, sem participar da análise de mérito dos trabalhos. Os demais membros das comissões julgadoras deverão ser externos à Universidade e serão responsáveis pela definição dos critérios de escolha dos melhores trabalhos. (NR)”

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.2318.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, 14 de junho de 2021.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral