D.O.E.: 02/03/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8059, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revoga a Resolução CoPGr 6895/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Microbiologia Agrícola) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/02/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Microbiologia Agrícola), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6895, de 29 de agosto de 2014 (Processo 2009.1.12059.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (MICROBIOLOGIA AGRÍCOLA) – ESALQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

Os candidatos ao mestrado (ME) serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Prova Escrita, e em caráter classificatório por análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar. Os candidatos ao doutorado (DO) e doutorado direto (DD) serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Apresentação de Projeto de Pesquisa, e em caráter classificatório pela arguição do projeto, análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar. Serão aceitos no programa, os candidatos melhores classificados na linha de pesquisa pretendida. Informações adicionais e documentação exigida serão disponibilizadas em Edital elaborado pela Comissão do Curso de Pós-Graduação em Microbiologia Agrícola e divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e quatro (24) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto (sem obtenção prévia do título de mestre), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo trinta e duas (32) em disciplinas e sessenta e quatro (64) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de duzentas (200) unidades de créditos, sendo dezesseis (16) em disciplinas e cento e oitenta e quatro (184) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre pela USP (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de duzentos e trinta e duas (232) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e cento e oitenta e quatro (184) na tese.
IV.4 Créditos especiais
Poderão ser concedidos no máximo oito (8) créditos especiais para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de artigo completo relacionado ao projeto do curso em andamento (mestrado ou doutorado), publicado em revista de circulação nacional ou internacional com corpo editorial reconhecido indexada em bases internacionais (Web of Science, Scopus ou equivalente), sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.4.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.4.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor e tenha relação com sua tese ou dissertação, o número de créditos concedidos é igual a um (1) por evento, totalizando o máximo de dois (2) créditos.
IV.4.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a sua proficiência comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias contados a partir da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Artigo 15º do Regimento da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida a demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis (e colaboradores, se houver) pela disciplina e do parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 As ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, em consonância com o artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina à CPG, encaminhada no prazo máximo de cinco (5) dias antes do início das aulas da turma.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação será exigido apenas nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, sendo a inscrição no exame de responsabilidade exclusiva do estudante.
VII.2 O objetivo do exame de qualificação será o de avaliar o conhecimento adquirido na área de Microbiologia Agrícola e na linha de pesquisa do programa na qual o projeto de pesquisa do candidato está inserido.
VII.3 Estudantes de Doutorado deverão realizar sua inscrição no período máximo de dezoito (18) meses após o início da contagem do prazo no curso, e ter integralizado, na data da inscrição, pelo menos dez (10) créditos.
VII.4 Estudantes de Doutorado Direto deverão realizar sua inscrição no período máximo de vinte e quatro (24) meses após o início da contagem do prazo no curso, e ter integralizado, na data da inscrição, pelo menos vinte e nove (29) créditos.
VII.5 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 Em caso de reprovação, o candidato poderá repeti-lo apenas uma (1) vez, devendo realizar a nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a data da realização do primeiro exame. Este segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Havendo nova reprovação, o candidato será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Da comissão examinadora
VII.7.1 A comissão examinadora será constituída por três (3) membros, todos com titulação mínima de Doutor, sendo pelo menos um (1) docente do PPG em Microbiologia Agrícola, que atuará como presidente da banca, e um (1) externo ao Programa.
VII.7.2 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da comissão examinadora.
VII.8 Da realização
VII.8.1 O exame de qualificação consistirá de prova escrita, apresentação do plano de pesquisa e exposição oral, seguida de arguição.
VII.8.2 A prova escrita será composta por 9 (nove) questões formuladas pelos membros (3 questões por cada membro) da comissão examinadora do EQ, as quais deverão abordar a área de Microbiologia e a linha de pesquisa ou tema ao qual o projeto do candidato está inserido. A prova escrita ocorrerá na semana anterior à exposição oral e o candidato contará com quatro horas para respondê-las. O presidente da banca ficará responsável em obter estas questões junto aos demais membros, aplicar ao aluno e repassar aos membros para correção.
VII.8.3 O plano de pesquisa dentre outros itens, deve conter, resumo do projeto, introdução, objetivos, metodologia e resultados obtidos até o momento, cronograma e atividades futuras.
VII.8.4 A exposição oral sobre o plano de pesquisa deverá ser de no máximo 40 minutos, em sessão pública (na qual o orientador poderá estar assistindo opcionalmente), e cada membro examinador da comissão terá até uma (1) hora para a arguição oral do candidato, sendo a duração máxima do EQ limitada a quatro (4) horas.
VII.8.5 O histórico escolar e atividades acadêmicas do candidato também serão avaliados.
VII.8.6 Ao término do EQ o candidato será considerado aprovado ou reprovado por decisão da maioria simples da banca examinadora, também cabendo à Comissão Examinadora indicar a obrigatoriedade de atendimento de créditos adicionais em disciplinas para complementação da formação acadêmica, como parte das exigências mínimas necessárias para a conclusão de seu curso.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
Para a mudança de curso deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. A transferência do curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverá ser solicitada pelo(a) estudante, com anuência do orientador, após a integralização de pelo menos 80% dos créditos mínimos exigidos em disciplina. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. Para a mudança, o relator e a CCP utilizarão os seguintes critérios:
a) Análise da justificativa circunstanciada do aluno;
b) Análise do histórico escolar (com obtenção de conceito ‘A’ em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, nenhum conceito ‘C’ e nenhuma reprovação);
c) Análise do plano de pesquisa de Doutorado;
d) Análise do Curriculum Vitae (CV) modelo Lattes (CNPq);
e) Análise da justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência em língua estrangeira e na maturidade científica do candidato;
f) Verificação do prazo limite para a apresentação da solicitação de até dezoito (18) meses após a data da primeira matrícula do aluno no Mestrado.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
Não se aplica ao PPG em Microbiologia Agrícola.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano.
IX.2 O relatório, com no máximo quinze (15) páginas, deverá conter: Título e Resumo do Projeto de Pesquisa; Objetivos; Descrição das atividades de pesquisa realizadas no período; Descrição das atividades acadêmicas realizadas no período; Dificuldades encontradas no período (se for o caso); Cronograma completo (identificando atividades já realizadas e as futuras); e planejamento ou replanejamento das atividades futuras; dentre outras que julgar necessárias. Ainda no relatório, deverá ser realizada avaliação pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno, conforme formulário modelo disponibilizado pela CCP na página eletrônica do programa.
IX.3 Será considerado reprovado o relatório semestral não entregue na data limite mencionada. Também será reprovado o relatório semestral cujo desempenho seja avaliado como insatisfatório pelo orientador.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante será desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer reprovação do relatório semestral de atividades em dois semestres.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos de seletiva política editorial.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dois (2) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter concluído pelo menos uma orientação de pós-graduação, ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa com financiamento e ter publicado cinco (5) artigos no último quinquênio, sendo pelo menos três (3) em revista indexadas em bases internacionais (Web of Science, Scopus ou equivalente) com fator de impacto (ou equivalente) maior ou igual a 1,0.
X.6.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas, com frequência mínima bienal, de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.6.3 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores; ou pelo menos a comprovação de conclusão de uma (1) orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC ou monografia).
X.6.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores.
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador em programas de pós-graduação, de funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ofertado disciplina para os alunos do Programa de Pós-graduação em Microbiologia Agrícola no último período de credenciamento.
b) Demonstrar ter concluído a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado ou Doutorado/Doutorado Direto.
c) Ter produzido, no quinquênio anterior, ao menos um (1) artigo científico derivado de dissertação ou tese por ele orientadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico, desde que possuam produção científica de, no mínimo, 3 artigos com JCR maior ou igual a 0,7, nos últimos três anos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois (2) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um (1) aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores será específico para cada pós-graduando e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto.
X.9.2 A solicitação do credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado-direto deve ocorrer, respectivamente, até doze (12) e quinze (15) meses após a data da primeira matrícula do candidato.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Os orientadores externos à Unidade poderão ter credenciamento específico ou plenos.
X.10.2 Para pedidos de credenciamentos específicos, aos quais se enquadram orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros de curto prazo, além de cumprir as exigências do item X.8.2, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.3 Poderão ser credenciamentos como plenos, orientadores externos à USP, Pesquisadores e Docentes que comprovar vínculo funcional estável, que já demonstrarem contribuição ativa ao Programa, e cumprirem com os requisitos especificado no item X.6 (e no caso de recredenciamento também o X.7), além do subitem c, do item X.10.2.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Os trabalhos finais no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão na forma de dissertação (Mestrado) e tese (Doutorado e Doutorado Direto), respectivamente, em formato e estrutura definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.2.1 Candidatos de Mestrado e Doutorado deverão depositar 1 (um) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou substituídos por outras versões. As versões digital e impressa poderão ser modificadas se solicitada revisão da versão final do documento de defesa pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa, dentro dos limites descritos nas normas em vigência;
XI.2.2 Alunos estrangeiros deverão apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial e final).
XI.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta de concordância do orientador, com ciência da CCP. Nesta ocasião, os dados originais da dissertação ou tese deverão ser entregues em formato impresso e/ou digital ao orientador. O(A) aluno(a) deverá assinar um termo de compromisso junto à CCP, disponibilizando esses dados para o orientador, os quais serão usados para a elaboração e submissão de artigos científicos para publicação, mantendo o(a) aluno(a) como primeiro autor, desde que o(a) mesmo(a) não elabore o(s) artigo(s) científico(s) de sua dissertação/tese em até três (3) meses após a data de defesa do Mestrado, ou seis (6) meses da data de defesa do Doutorado/Doutorado Direto, respectivamente.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o coorientador poderá participar em substituição ao orientador.
XII.1.3 Nas comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado todos deverão ser detentores do título de Doutor. A comissão será formada pelo orientador e dois (2) membros externos ao programa, sendo pelo menos um (1) deles externo à Unidade, observados os demais critérios estabelecidos no artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação.
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Agronomia (Microbiologia Agrícola).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Agronomia (Microbiologia Agrícola).

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Declaração de ciência das normas e regulamento do Programa. Será obtida do(a) aluno(a) em formulário específico na primeira matrícula.
XV.2 Projeto de pesquisa
XV.2.1 O(A) aluno(a) (de todos os cursos: ME, DO ou DD) deverá elaborar um projeto de pesquisa contendo os seguintes itens: Titulo, Resumo, Introdução, Revisão de Literatura, Hipótese, Objetivos, Material e Métodos, Cronograma de Execução, e Referências Bibliográficas. O prazo para entrega do projeto de pesquisa corresponderá ao prazo estabelecido para o primeiro relatório semestral de atividades a contar do período de ingresso do aluno, assim como descrito no item IX.1 deste regulamento. Adicionalmente quando for o caso, deverá providenciar parecer de comissão de ética ambiental, animal ou humana para seu projeto.
XV.3 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.