D.O.E.: 30/09/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

(Alterada pela Resolução CoPGr 8161/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 6724/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/09/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6724, de 05/02/2014 (Processo 2012.1.5867.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – EACH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.2 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-102 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 70 na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo estas:
GPP 5801- Gestão e Políticas Públicas: Conceitos e Modelos Analíticos;
GPP 5802- Metodologia de Pesquisa.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos até 02 créditos especiais pelas atividades relacionadas no artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa no momento da inscrição no processo seletivo de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.3 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.1.4 A solicitação de credenciamento de novas disciplinas deve ser encaminhada à Comissão Coordenadora de Programa em tempo hábil para sua inclusão no semestre seguinte, observando-se os trâmites e as datas previstas de reunião da Coordenação do Programa, a partir do preenchimento da ficha de cadastro de disciplinas do Programa.
VI.1.5 No caso de criação de disciplina obrigatória, pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 03 alunos matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Inscrição e Prazos
O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de mestrado do Programa.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador e um deles deverá ser interno ao programa, além do orientador.
VII.3 Exigências do Exame de Qualificação
VII.3.1 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar:
a) o conhecimento do candidato no seu tema de dissertação e na literatura básica concernente;
b) a estrutura proposta para a dissertação;
c) a maturidade e o conhecimento do aluno mediante a estrutura proposta para a dissertação;
d) a pesquisa desenvolvida pelo candidato e indicar as alterações necessárias.
VII.3.2 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o documento escrito entregue no Serviço de Pós-Graduação, contendo:
a) Projeto de pesquisa;
b) Revisão bibliográfica;
c) Plano esquemático da dissertação;
d) Metodologia da pesquisa;
e) Pesquisa realizada.
VII.3.3 A monografia ou documento escrito deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deve ter cumprido pelo menos todas as disciplinas obrigatórias e uma das eletivas, ou seja, deve ter cumprido ao menos 24 créditos.
VII.5 Competirá ao estudante de mestrado solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de qualificação, dentro do prazo máximo de realização do exame, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de no mínimo 4 (quatro) nomes de professores sugeridos para a comissão examinadora, sendo pelo menos 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, além do orientador.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
Não se aplica.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas, isto é, a primeira versão e a refeita em 30 dias;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista pela CCP.
IX.5 O aluno matriculado no Mestrado também poderá ser desligado do programa de pós-graduação de acordo com o definido no artigo 49 do Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ter atingido no quadriênio a pontuação mínima de 200 pontos, conforme critério a seguir:
X.6.2 São critérios obrigatórios para credenciamento:
a) Apresentar produção científica qualificada, já publicada ou com aceitação comprovada, somando no mínimo 200 pontos nos últimos 4 (quatro) anos, sendo 160 pontos em revistas pertencentes aos três estratos superiores estabelecidos no documento de avaliação da Capes para a área do Programa, de acordo com a seguinte tabela:
Tipo de Publicação Pontuação1
Artigos em periódicos qualificados nos três estratos superiores 80 pontos
Artigo nos demais periódicos 40 pontos
Capítulo de livro (trabalho inédito) 20 pontos
Livro (autor /coautor) (trabalho inédito) 60 pontos
(1) No caso de livros ou capítulos de livro serão aceitos no máximo 3 (três) inéditos no quadriênio;
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) Aderência da produção científica do postulante ao Programa e às linhas de pesquisa;
b) Comprovante de submissão, aceite ou vigência de projeto de pesquisa, individual ou coletivo, para obtenção de fomento por meio de órgãos públicos, privados ou ligados à sociedade civil. Também são considerados os casos de submissão, aceite e vigência como pesquisador em projetos temáticos ou afins, projetos CEPID/Fapesp e bolsas de produtividade;
c) Para o primeiro recredenciamento é necessária a oferta de, no mínimo, 1 (uma) disciplina no Programa nos últimos 4 (quatro) anos, e para o segundo recredenciamento e os seguintes, é necessária, adicionalmente, a titulação de ao menos 1 (um) aluno nos 5 (cinco) anos anteriores;
d) O docente deverá demonstrar que discentes sob sua orientação, com ou sem coautoria do orientador, realizaram produção bibliográfica ou produção técnica. Esta produção deverá ser equivalente a, pelo menos, metade do número de orientandos nos últimos 4 (quatro) anos do último período de credenciamento. É obrigatória pelo menos uma produção com discente ou egresso no período citado. Pode-se contabilizar as publicações de um mesmo discente para fins de obtenção desse número mínimo exigido.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar à CCP credenciamento específico, desde que alcancem a pontuação de ao menos 100 pontos, sendo 80 em publicações em periódicos classificados nos três estratos superiores, conforme previsto no item X.6.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 80% do prazo do curso (§5º do artigo 81).
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade e à USP poderão solicitar credenciamento pleno ou específico desde que cumpram os critérios previstos nos itens X.6 ou X.8. respectivamente.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Folha de rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade), ano de depósito e número de volumes;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Palavras chave em português e inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento;
– Material e métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de formulário assinado pelo orientador solicitando à CCP a organização da banca e carta do orientador certificando que o orientador está apto à defesa.
Devem ser entregues 1 (um) exemplar impresso da dissertação e uma cópia eletrônica, via e-mail e em pdf, da dissertação e versão DOC do resumo da Dissertação.
Se algum membro da banca solicitar uma cópia impressa, a mesma será encaminhada, encadernada e impressa frente e verso.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, a banca será formada por quatro membros, dentre os quais o orientador, como Presidente da Comissão Julgadora e sem direito a voto.
XII.2. Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações poderão ser escritas e defendidas em português, inglês e espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa de Gestão de Políticas Públicas com área de concentração em Análise de Políticas Públicas.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.