D.O.E.: 25/08/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8007, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7032/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), com atividades conjuntas da Faculdade de Educação (FE), do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Física (IF) e do Instituto de Química (IQ).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/08/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Física (IF) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7032, de 09/12/2014 (Processo 2009.1.3928.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de agosto de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES
EM ENSINO DE CIÊNCIAS (MODALIDADE FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA) – IF/IB/IQ/FE

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA INTERUNIDADES (CCPI)

I.1. A Comissão Coordenadora de Programa Interunidades (CCPI) será a própria Comissão de Pós-Graduação Interunidades (CPGI). O Presidente da CPGI assumirá o cargo de Coordenador do Programa e o Vice-Presidente da CPGI será seu suplente na coordenação.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1. Procedimento
O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por editais específicos para cada curso (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), os quais serão publicados anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, e os critérios de avaliação.
II.2. Proficiência em línguas estrangeiras e, para estrangeiros, em língua portuguesa
As comprovações de proficiência em línguas estrangeiras e, para estrangeiros, em língua portuguesa, serão exigidas durante o processo seletivo, de acordo com norma específica, e regras do item V deste Regulamento.
II.3. Requisitos para inscrição no Processo Seletivo de Mestrado
Podem se candidatar graduados em cursos plenos (Licenciatura ou Bacharelado) em Física, Química, Biologia ou em áreas afins. A adequação da área afim apresentada pelo candidato será analisada pela comissão de seleção, que pode indeferir a inscrição do candidato cuja formação acadêmica não seja considerada adequada às linhas de pesquisa do Programa.
II.4. Requisitos para inscrição no Processo Seletivo de Doutorado
Podem se candidatar graduados em cursos plenos (Licenciatura ou Bacharelado) em Física, Química, Biologia ou em áreas afins e que sejam portadores de título de Mestre nas áreas de Ensino de Ciências e correlatas ou nas áreas científicas vinculadas ao Programa. A adequação da área afim apresentada pelo candidato será analisada pela comissão de seleção, que pode indeferir a inscrição do candidato cuja formação acadêmica não seja considerada adequada às linhas de pesquisa do Programa.
II.5. Requisitos para inscrição no Processo Seletivo de Doutorado Direto
Podem se candidatar graduados em cursos plenos (Licenciatura ou Bacharelado), em Física, Química, Biologia ou em áreas afins. A adequação da área afim apresentada pelo candidato será analisada pela comissão de seleção, que pode indeferir a inscrição do candidato cuja formação acadêmica não seja considerada adequada às linhas de pesquisa do Programa.

III. PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da Dissertação é de 32 (trinta e dois) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3. No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo para o depósito da Dissertação ou da Tese por um período máximo de 04 (quatro) meses.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo no mínimo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 70 (setenta) na elaboração da Dissertação.
IV.2. O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar pelo menos 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo no mínimo 20 (vinte) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na elaboração da Tese.
IV.3. O estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar pelo menos 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo no mínimo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na elaboração da Tese.
IV.4. Disciplinas obrigatórias
Não se aplica.
IV.5. Créditos especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 08 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 06 (seis) créditos para o curso de Doutorado, e 14 (quatorze) créditos para o curso de Doutorado Direto, conforme as seguintes condições:
IV.5.1. Artigo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese: serão atribuídos 04 (quatro) créditos para publicações com Qualis A1, A2, B1, B2 e B3 e 02 (dois) créditos para publicações com Qualis B4 e B5.
IV.5.2. Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese: o número de créditos especiais atribuídos será 04 (quatro).
IV.5.3. Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese: o número de créditos especiais atribuídos será 02 (dois).
IV.5.4. Publicação de trabalho completo em anais de congressos, workshop, simpósios ou outro tipo de reunião científica da área, nacional ou internacional, que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese: o número de créditos especiais concedidos será 02 (dois); a participação no congresso, além da publicação, equivale a 01 (um) crédito adicional.
IV.5.5. Participação em congresso científico da á rea, com a publicação de resumos em anais de congressos, workshop, simpósios ou outro tipo de reunião científica, regional, nacional ou internacional, sendo o estudante o autor principal e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese: o número de créditos especiais concedidos será igual a 01 (um).
IV.5.6. Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): o número de créditos especiais atribuídos será igual a 04 (quatro), restrito a um semestre.
IV.5.7. Casos específicos serão apreciados pela Comissão de Pós-Graduação Interunidades à luz dos princípios da relação hora-atividade e créditos atribuídos.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os candidatos ao Mestrado, ao Doutorado e ao Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, durante o processo seletivo.
V.2. Os candidatos ao Doutorado e ao Doutorado Direto deverão, ainda, demonstrar proficiência em língua espanhola ou francesa durante o processo seletivo.
V.3. Os candidatos estrangeiros ao Mestrado, ao Doutorado e ao Doutorado Direto deverão também demonstrar proficiência em língua portuguesa, durante o processo seletivo.
V.4. O formato dos exames e seu conceito mínimo, bem como a certificação em idiomas aceitos serão divulgados em edital, os quais estarão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa na Internet.

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. Credenciamento de disciplinas
A aprovação do credenciamento e do recredenciamento de disciplinas e de seus respectivos docentes responsáveis será baseada em parecer circunstanciado de relator indicado pela CCPI. Os critérios básicos para credenciamento e recredenciamento de disciplina compreendem: 1. mérito e importância junto ao Programa; 2. conteúdo ligado às linhas de pesquisa; 3. atualidade e relevância da bibliografia; e 4. competência específica do(s) docente(s) responsável(is).
VI.2. Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer em caso de: 1. o número de inscritos não atingir o mínimo de 05 (cinco); e 2. solicitação do(s) docente(s) responsável(is), com justificativa e aprovação da CCPI.
VI.2.2. O prazo máximo para o cancelamento de turma, por deliberação da CCPI, é até 02 (dois) dias antes da data do início das aulas.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1. O exame de qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto.
VII.2. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante, com a anuência do seu orientador, e deverá ser realizada dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento (itens VII.10.1, VII.11.1 e VII.12.1). Se a inscrição ou o exame não for realizado no período previsto, o estudante será desligado do Programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.3. O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.4. Para a inscrição no exame de qualificação, o aluno deverá entregar de uma a três cópias impressas do relatório de pesquisa com resultados preliminares e uma cópia em formato eletrônico, para arquivo do Serviço de Pós-Graduação do Programa, acompanhadas de formulário específico, preenchido pelo orientador, com sugestões de nomes para compor a comissão examinadora.
VII.5. A comissão examinadora será constituída por 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, todos com titulação mínima de Doutor.
VII.6. O relatório de qualificação a ser encaminhado à CCPI deve expressar o desenvolvimento da pesquisa e seu estágio atual, explicitando suas realizações no período, a questão de pesquisa, a fundamentação teórico-metodológica, os resultados parciais e o cronograma de finalização da pesquisa.
VII.7. O exame de qualificação constará de arguição do relatório apresentado e deverá avaliar o conhecimento produzido, considerando aqueles adquiridos em disciplinas e os relativos ao tema do projeto. Além disso, deverá ser avaliada a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Dissertação ou de Tese, dentro de sua área de pesquisa, assim como a exequibilidade do restante da pesquisa no tempo disponível para sua execução. O exame terá a duração máxima de 04 (quatro) horas.
VII.8. O aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. A comissão examinadora da qualificação poderá, também, sugerir a transferência do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto.
VII.9. No caso de reprovação, o aluno poderá, uma única vez, inscrever-se em novo exame de qualificação, no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data de reprovação. O segundo exame deverá ser realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a nova inscrição. Caso seja reprovado no segundo exame, o aluno será desligado do Programa e poderá requerer certificado relativo às disciplinas de Pós-Graduação cursadas.
VII.10. Mestrado
VII.10.1. O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação no prazo máximo de 16 (dezesseis) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.10.2. O estudante poderá se submeter ao exame de qualificação somente após completar 13 créditos em disciplinas.
VII.11. Doutorado
VII.11.1. O estudante de Doutorado deverá inscrever-se no exame de qualificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.11.2. O estudante poderá se submeter ao exame de qualificação somente após completar 20 (vinte) créditos em disciplinas.
VII.12. Doutorado Direto
VII.12.1. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no exame de qualificação no prazo máximo de 26 (vinte e seis) meses após sua primeira matrícula.
VII.12.2. O estudante poderá se submeter ao exame de qualificação somente após completar 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. Transferência de Área de Concentração
Não serão aceitos pedidos de transferência entre as Áreas de Concentração deste Programa.
VIII.2. Transferência de Curso
O estudante poderá solicitar, com anuência do seu orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto.
VIII.2.1. A solicitação pode ocorrer no ato da inscrição para o exame de qualificação do Mestrado, mediante a apresentação de um projeto de pesquisa para o novo curso, do Currículo Lattes atualizado e de outros documentos indicados em deliberações específicas determinadas pela CPGI. A comissão examinadora da qualificação emitirá um parecer específico, além do parecer sobre o desempenho no exame. Com base na aprovação no exame de qualificação, no parecer específico favorável à mudança de curso e na aprovação da CPGI, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto poderá ser efetuada num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da homologação do resultado do exame da qualificação pela CPGI e de acordo com o estabelecido no inciso VIII.2.3.
VIII.2.2. A solicitação pode ocorrer a partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora. O estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, mediante a apresentação de um projeto de pesquisa de Doutorado, do Currículo Lattes atualizado e de outros documentos indicados em deliberações específicas determinadas pela CPGI, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da homologação do resultado do exame da qualificação e de acordo com o estabelecido com o inciso VIII.2.3. A CPGI analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator.
VIII.2.3. Consideradas as possibilidades dos incisos VIII.2.1 ou VIII.2.2, para a efetivação da mudança de curso, deverão ser verificados ainda os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos cumpridos e os exames de proficiência em línguas exigidos para o ingresso no novo curso. Se alguma dessas exigências não tiver sido cumprida, a mudança não será possível.

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. Análise do desempenho acadêmico e científico poderá se dar por solicitação do orientador, após a análise dos seguintes documentos pela CPGI:
IX.1.1. Solicitação do orientador, acompanhada de parecer detalhado sobre a improdutividade do aluno, o não cumprimento de cronograma ou a dedicação insuficiente.
IX.1.2. Relatório apresentado pelo estudante, onde deve constar o projeto de pesquisa, o andamento do trabalho, os dados coletados, o cronograma proposto e outras atividades realizadas, tais como apresentação de trabalhos e participação em eventos. Caso o aluno não apresente esse relatório no prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação de desligamento por parte do orientador, esse documento está dispensado do processo.
IX.1.3. Parecer de relator, indicado pela CCPI, sobre o processo.
IX.1.4. A CPGI terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a análise, a contar da entrega do parecer do relator, podendo solicitar ao aluno, com base nesse parecer, esclarecimentos.
IX.2. A análise de desempenho acadêmico dos alunos bolsistas será realizada anualmente pela c omissão de b olsas designada pela CPGI
IX.3. O aluno cujo rendimento acadêmico seja considerado insatisfatório poderá ser desligado, nos termos do Regimento de Pós-Graduação, ou ter sua bolsa cancelada.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1. O credenciamento e recredenciamento de orientadores compreende quatro tipos: orientador pleno, orientador específico, coorientador e orientador externo.
X.2. O credenciamento será válido por 03 (três) anos para orientador pleno e até a conclusão do curso pelo aluno, para orientador específico.
X.3. Credenciamento de orientador pleno
X.3.1. O docente credenciado no Programa como orientador pleno poderá orientar até 10 (dez) estudantes, e coorientar até 05 (cinco) estudantes.
X.3.2. Requisitos para o credenciamento e recredenciamento de orientador pleno:
X.3.2.1. Ser portador de título de Doutor em Ensino de Ciências, Educação, Física, Química, Biologia ou áreas afins.
X.3.2.2. Ter linha de pesquisa definida na área de Ensino de Ciências.
X.3.2.3. Ter produzido na Área de Ensino de Ciências, nos últimos 05 (cinco) anos, pelo menos 07 (sete) publicações, das quais 05 (cinco) artigos em revista científica indexada, nacional ou internacional, com ampla divulgação, avaliação por pares, e equivalente à classificação nos quatro primeiros estratos Qualis-CAPES, e outros 02 (dois) trabalhos, podendo ser artigos em revistas, trabalhos completos em anais de congresso, nacional ou internacional, com avaliação por pares, livros ou capítulos de livros com ISBN.
X.3.2.4. No caso de credenciamento para Doutorado, ter concluído pelo menos uma orientação de Mestrado em Ensino de Ciências nos últimos 05 (cinco) anos.
X.3.2.5. Para o credenciamento será necessário propor uma disciplina compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa. Para o recredenciamento, será necessário ter oferecido uma disciplina no Programa nos últimos 03 (três) anos e ter concluído pelo menos uma defesa nos últimos 05 (cinco) anos.
X.3.2.6. Possuir Currículo Lattes com a produção atualizada e cadastro no Orcid.
X.4. Credenciamento de orientador específico
X.4.1. O docente credenciado no Programa como orientador específico poderá orientar até 02 (dois) alunos, tanto de Mestrado quanto de Doutorado. Não há recredenciamento para essa categoria de orientação.
X.4.2. Requisitos para o credenciamento de orientador específico:
X.4.2.1. Ser portador de título de Doutor em Ensino de Ciências, Educação, Física, Química, Biologia ou áreas afins.
X.4.2.2. Ter um estudante de pós-graduação interessado na orientação e um projeto de pesquisa reconhecido pela CPGI.
X.4.2.3. Ter produzido na Área de Ensino de Ciências, ou áreas afins, nos últimos 05 (cinco) anos, pelo menos 07 (sete) publicações, das quais 05 (cinco) artigos em revista científica indexada, nacional ou internacional, com ampla divulgação, avaliação por pares, e equivalente à classificação nos quatro primeiros estratos Qualis-CAPES, e outros 02 (dois) trabalhos, podendo ser artigos em revistas, trabalhos completos em anais de congresso, nacional ou internacional, com avaliação por pares, livros ou capítulos de livros com ISBN.
X.4.2.4. Possuir Currículo Lattes com a produção atualizada e cadastro no Orcid.
X.4.2.5. No caso de credenciamento para o Doutorado, ter concluído, pelo menos, 01 (uma) orientação de Mestrado em Ensino de Ciências ou áreas afins nos últimos 05 (cinco) anos.
X.4.2.6. Havendo solicitação de mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto de um aluno com orientador específico, este deverá solicitar seu credenciamento como orientador de Doutorado.
X.5. Credenciamento de coorientador
X.5.1. O Programa aceita a figura do coorientador, para o curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto, por sugestão do próprio orientador ou da CCPI.
X.5.2. O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa.
X.5.3. O coorientador deverá contribuir com tópicos específicos, complementando a orientação da Dissertação ou da Tese.
X.5.7. Requisitos para o credenciamento de coorientador:
X.5.7.1. Todos os requisitos previstos no item X.4.2. deste Regulamento.
X.6 Credenciamento de orientadores externos
X.6.1. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Universidade de São Paulo, incluindo jovens pesquisadores, professores visitantes, pesquisadores estagiários e outros, deverão ser observadas as exigências da respectiva modalidade de orientador (pleno, específico ou coorientador), e ainda as seguintes exigências:
X.6.1.1. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação.
X.6.1.2. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
X.6.1.3. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
X.6.1.4. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
X.6.1.5. Demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese.

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1. O trabalho de conclusão do curso de Mestrado será na forma de Dissertação e do curso de Doutorado ou Doutorado Direto na forma de Tese. A forma dos trabalhos deverá seguir as Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso – parte I (ABNT) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) da USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
XI.2. O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso deverá depositar, dentro do prazo regimental, no Serviço de Pós-Graduação do Programa, sua Dissertação em 01 (uma) até 03 (três) cópias impressas, acompanhadas de uma cópia em formato eletrônico e formulário de encaminhamento à CCPI, assinado pelo orientador com sugestões de nomes para compor a comissão julgadora, e de carta do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa.
XI.3. O aluno de Doutorado e de Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso deverá depositar, dentro do prazo regimental, no Serviço de Pós-Graduação do Programa, sua Tese em 01 (uma) até 05 (cinco) cópias impressas, acompanhadas de uma cópia em formato eletrônico e formulário de encaminhamento à CCPI, assinado pelo orientador com sugestões de nomes para compor a comissão julgadora, e de carta do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa.
XI.4. Após aprovação na sessão de defesa da Dissertação ou da Tese, deverão ser encaminhados para a CCPI exemplares impressos e eletrônicos, dentro dos padrões estabelecidos pelo Programa, a serem divulgados em normas específicas.

XII. JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1. Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da comissão julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPGI.
XII.2. Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses.

XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1. Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português, em Inglês e em Espanhol.
XIII.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português, em Espanhol ou em Inglês. A redação deverá ser feita em apenas um desses idiomas.

XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1. O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ensino de Ciências, obtido no Programa: Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), Áreas de Concentração: Ensino de Física, Ensino de Química ou Ensino de Biologia.
XIV.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ensino de Ciências, obtido no Programa: Ensino de Ciências (Modalidades Física, Química e Biologia), Áreas de Concentração: Ensino de Física, Ensino de Química ou Ensino de Biologia.

XV. OUTRAS NORMAS

XV.1. Encontro do Programa Interunidades em Ensino de Ciências – EPIEC
Todos os estudantes devem obrigatoriamente apresentar seu projeto de pesquisa no Encontro do Programa Interunidades em Ensino de Ciências – EPIEC do ano seguinte ao seu ano de ingresso na Pós-Graduação.
XV.2. Projeto de pesquisa
Ao aluno de Mestrado é obrigatória a entrega de um projeto de pesquisa, até 06 (seis) meses após sua matrícula de ingresso no Programa.
XV.3. Estágio
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCPI e CPGI, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.