D.O.E.: 25/08/2020 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8004, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

(Revogada pela Resolução CoPGr 8405/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 7605/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/08/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens IV.3.1, IV.4, VII.5, VIII.1 e XI.2, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia, baixado pela Resolução CoPGr 7605, de 21 de janeiro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38887.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de agosto de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA/TECNOLOGIA E INTERVENÇÃO EM CARDIOLOGIA – IDPC

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.3.1 um crédito por publicação de trabalho completo, em revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2, que tenha comprovada relação com o projeto de Tese do aluno e que tenha o aluno como autor principal;
IV.4 Disciplina obrigatória
Não se aplica.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.5 Na data da inscrição para o EQ o aluno deve depositar versão digital em pdf do projeto de pesquisa desenvolvido até então, na secretaria da CPG do IDPC, juntamente com documento do orientador contendo as sugestões dos nomes para a composição da Comissão Examinadora.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Por se tratar de Programas com exigências distintas: um acadêmico de Doutorado e outro profissional de Mestrado Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, ambos com uma Área de Concentração cada, não é permitida transferência de Programas ou de Áreas de Concentração no âmbito da CPG do IDPC.

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.2 O depósito de versão digital da Tese em formato pdf deverá ser efetuado pelo aluno até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental, na Secretaria de Pós-Graduação do IDPC.