D.O.E.: 24/06/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7960, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6751/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/06/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6751, de 24/02/2014 (Processo 09.1.11256.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANATOMIA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES – FMVZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente e na forma de fluxo contínuo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de no mínimo 12 meses e máximo de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de no mínimo 24 meses e máximo de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de no mínimo 24 meses e máximo de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 dias. A justificativa para solicitação de prorrogação, salvo em casos de saúde, deverá ser enviada a CCP para avaliação com antecedência de pelo menos 60 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 26 em disciplinas e 70 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 178 unidades de crédito, sendo 14 em disciplinas e 164 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 28 em disciplinas e 164 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão cursar as seguintes disciplinas:
VCI-5770 – PREPARAÇÃO PEDAGÓGICA EM ANATOMIA;
VCI 5701- TÉCNICAS APLICADAS A INVESTIGAÇÃO EM ANATOMIA.
IV.4.1.1 Para os alunos que cursaram as disciplinas VCI5770 e VCI5701 durante o mestrado, não há necessidade de cursarem no doutorado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 13 créditos para o Curso de Mestrado, 7 para o Curso de Doutorado e 14 para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido na área do conhecimento, sendo o (a) estudante o (a) primeiro(a) autor(a) ou coautor, o número de créditos especiais será de 1 (um) a 3 (três), dependendo do fator de impacto (JCR): abaixo de 0,99, 1 (um) crédito; entre 1 e 2,99, 2 (dois) créditos e, acima de 3, 3 (três) créditos.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais será de 1 (um) a 2 (dois), para capítulos ou livro completo, respectivamente.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para mestrado e igual a 1 (um) para doutorado e doutorado direto.
IV.5.6 No caso de comprovação de participação de pelo menos duas palestras e/ou evento de caráter internacional (como ouvinte e/ou palestrante), promovidos pelo Programa de Pós-Graduação em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres, durante o ano letivo, o número de crédito será igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de conhecimento em língua inglesa será exigida aos estudantes brasileiros e estrangeiros para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, também serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge, TEAP e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 Outros exames e respectivas notas mínimas, também com pontuações ou conceitos compatíveis aos níveis de mestrado e doutorado, poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do estudante.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 Para o credenciamento de disciplina, apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa. Objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante. Ementa que demonstre conhecimento atual, objetivos, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos. Para recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deverá demonstrar a importância na formação do estudante, atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhados a um relator para emissão de parecer circunstanciado que serão posteriormente apreciados pela CCP.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas ministradas em língua inglesa devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.1.5 O professor responsável deverá ser um orientador do programa, quando se tratar de disciplina obrigatória ou da área de concentração.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.8.2 e VII.9.2.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador e coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa. A CCP indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.8 Qualificação no Mestrado
VII.8.1 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a evolução e a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.8.2 O(A) estudante de mestrado deverá se inscrever no referido exame num período máximo de 10 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.8.3 O exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.8.4 Para a inscrição do exame é necessário a entrega de um documento de até 20 páginas demonstrando a evolução do projeto de pesquisa. O material deverá ser entregue impresso em três cópias na secretaria do programa de pós-graduação (PPG), e também enviado no formato PDF para o e-mail oficial do PPG.
VII.8.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela banca examinadora. De acordo com a evolução do projeto e o desempenho acadêmico do aluno a banca poderá sugerir à CCP que o candidato passe para o Doutorado Direto.
VII.9 Qualificação do Doutorado e Doutorado Direto
VII.9.1 O objetivo do exame de qualificação no doutorado ou doutorado direto é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. Objetiva também, sob aspectos metodológicos, avaliar as características de condução do projeto, seu desenvolvimento, adequação temática e técnica, a viabilidade de conclusão, além de pelo menos 1 (um) artigo submetido para publicação, inserido no plano de estudos discente, desde sua matrícula.
VII.9.2 O estudante de doutorado ou doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.9.3 Para submeter-se ao Exame de Qualificação o candidato deverá integralizar pelo menos 08 (oito) unidades de créditos.
VII.9.4 No doutorado e doutorado direto, o exame consistirá na exposição oral do andamento do projeto de tese do estudante e na apreciação de trabalho científico, desenvolvido durante o curso de doutorado, sendo o aluno o primeiro autor, com a coautoria do orientador.
§ 1º – Para a qualificação do doutorado e doutorado direto, considera-se trabalho científico aquele a ser submetido em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, listado em banco de dados (CAB, SCOPUS, MEDLINE, PUBMED ou JCR). § 2 º – A entrega do artigo científico, formatado de acordo com as normas da revista, deverá ser acompanhado das mesmas.
§ 3 º – O artigo científico e o projeto de tese deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
§ 4º – A entrega das versões impressas do material da qualificação, fica sob responsabilidade do aluno, mediante solicitação do(s) membro(s) da comissão examinadora.
§ 5 º – A exposição oral do projeto de tese (doutorado) e do artigo científico, ocorrerão em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguidas de arguição do material entregue para qualificação pela comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

A transferência de curso poderá ser realizada segundo as circunstâncias descritas a seguir:
VIII.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de mestrado para doutorado direto ou de doutorado direto/doutorado para mestrado com anuência do orientador, e aprovação da CCP, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer da banca examinadora do exame de qualificação sobre a evolução do projeto de pesquisa apresentado e do desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 O estudante poderá solicitar à CCP, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. Após aprovação da CCP, a CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.3 Para a mudança de curso em ambas circunstâncias supracitadas, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a nota de aprovação em língua inglesa publicado no edital de ingresso mais recente e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através das participações nos simpósios semestrais do programa, as atividades anuais de caráter obrigatório e entrega dos seus relatórios de atividades semestrais. Os relatórios deverão vir acompanhados de uma cópia atualizada do currículo Lattes e entregues pelo estudante de acordo com as instruções e cronograma estabelecidos pela CCP. Essas informações serão divulgadas pela secretaria ou página eletrônica do programa.
IX.2 O conteúdo e formato do relatório seguirão modelo divulgado pela CCP anteriormente ao período de sua entrega.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (mestrado, doutorado e doutorado direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a- Ausência nos simpósios semestrais do programa sem uma justificativa. As faltas nos simpósios deverão ser justificadas e apresentadas à CCP até uma semana depois do evento. Antes de qualquer deliberação a CCP ouvirá o aluno.
b- Não houver a entrega do relatório semestral na data limite divulgado pela secretaria ou na página online do programa.
c- Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas. A análise do relatório levará em consideração o parecer do orientador e a avaliação da CCP. Antes de qualquer deliberação a CCP ouvirá o aluno.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1 O prazo de validade de credenciamento de orientadores plenos fica fixado em 5 (cinco) anos.
X.5.2 O docente deverá ter comprovada:
X.5.2.1 Produção regular e formação de recursos humanos na área multidisciplinar.
X.5.2.2 Condições de manter e subsidiar pelo menos 1 projeto de pesquisa em um período de 5 (cinco) anos com ideias originais e inovadoras ou estabelecido convênios com instituições nacionais ou internacionais.
X.5.2.3 Linha de pesquisa definida e caracterizada pela publicação, nos últimos 5 anos, de no mínimo três (3) artigos com somatório de JCR maior ou igual a dois (2) e a soma total de publicações deverá ser de no mínimo 4.
X.5.2.4 Deve comprovar orientação concluída de pelo menos um aluno de mestrado ou, no caso de primeira orientação, de ao menos uma iniciação científica.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina no Programa de pós-graduação em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres no último período de credenciamento.
b) Apresentar média de uma produção por orientação, sendo esta científica ou tecnológica que tenha derivado de dissertações e teses por ele orientadas.
c) ter titulado ao menos um aluno no quinquênio anterior.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 poderão solicitar credenciamento específico, desde que atendam a pelo menos dois critérios do item X.5.2.
X.7.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois alunos de mestrado e um de doutorado de forma simultânea. Para orientar doutorado será exigido que o interessado tenha concluído pelo menos uma orientação a nível de mestrado. Será permitido apenas uma orientação de doutorado por vez. Ao finalizar esta orientação de doutorado, poderá solicitar um novo credenciamento específico.
X.7.3 Ter publicado, nos últimos 5 anos, no mínimo três (3) artigos com somatório de JCR maior ou igual a dois (2).
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 19 meses.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 meses.
X.8.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de produção acadêmica utilizado no credenciamento de orientadores especificado no item X.7. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento pleno ou específico.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos, além dos previstos nos itens X.5 e X.7, para os credenciamentos plenos e específicos, respectivamente.
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
As normas para apresentação das teses e dissertações na FMVZ estão pautadas no Regimento de Pós-Graduação da USP.
O trabalho final no curso de mestrado na forma de dissertação ou na forma de coletânea de artigos (mínimo de dois artigos). A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP”, bem como o Regimento da CPG-FMVZ.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos (mínimo de dois artigos).
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP”, bem como o regimento da CPG-FMVZ.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 As comissões julgadoras de Dissertações e Teses deverão ter, entre seus membros titulares, preferencialmente um deles pertencente a uma instituição estrangeira.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 “Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP”.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.