D.O.E.: 24/06/2020 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7958, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela Resolução CoPGr 8572/2024)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8311/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6994/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/06/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6994, de 25/11/2014 (Processo 09.1.5805.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 8 (oito) docentes ou pesquisadores plenos credenciados do programa, sendo um desses o coordenador e um, o seu suplente, além de 2 (dois) representantes discentes. Cada membro titular possuirá um suplente. O coordenador e seu suplente serão eleitos pelos membros titulares da CCP ou seus respectivos suplentes, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NO PROGRAMA

II.1 O ingresso de alunos no programa dar-se-á por meio de processo seletivo, normatizado por edital específico elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.2 O edital do processo seletivo especificará o número de vagas a serem oferecidas, os procedimentos e documentos necessários para a inscrição, os documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo e seu cronograma, os itens a serem avaliados e o peso de cada item.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular do programa.
III.2 No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular do programa.
III.3 No curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular do programa.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, o aluno poderá solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses. Para concessão dessa prorrogação, deverão ser atendidos os requisitos estabelecidos no Artigo 48 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O aluno de doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O aluno de doutorado direto deverá integralizar um mínimo de 224 (duzentos e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 É facultado ao orientador exigir do orientado o cumprimento de créditos adicionais em disciplinas.
IV.5 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos do curso de mestrado e doutorado direto da área de Engenharia de Estruturas deverão cursar e obter aprovação nas seguintes disciplinas obrigatórias:
• PEF5916 – Dinâmica e Estabilidade das Estruturas;
• PEF5917 – Elementos de Mecânica dos Sólidos Deformáveis;
• PEF5918 – Fundamentos da Mecânica dos Sólidos e das Estruturas.
IV.6 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos no máximo 16 (dezesseis) créditos especiais para os alunos de mestrado, doutorado ou doutorado direto, que deverão ser contabilizados conforme a seguir:
IV.6.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico de circulação internacional (indexado nas bases Scopus ou Web of Science), que tenha corpo editorial reconhecido, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, e sendo o(a) aluno(a) o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos especiais será igual a 12 (doze).
IV.6.2 No caso de trabalho completo publicado em periódico de circulação nacional, que tenha corpo editorial reconhecido, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, e sendo o(a) aluno(a) o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos especiais será igual a 6 (seis).
IV.6.3 No caso de concessão ou licenciamento de patentes, sendo o(a) aluno(a) um dos titulares, o número de créditos especiais será igual a 6 (seis).
IV.6.4 No caso de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, e sendo o(a) aluno(a) um dos autores, o número de créditos especiais será igual a 8 (oito).
IV.6.5 No caso de capítulo de livro ou artigo completo associado a evento científico, com comitê avaliador, que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), e sendo o aluno o primeiro autor, o número de créditos especiais será igual a 4 (quatro).
IV.6.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais será igual a 4 (quatro).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês.
V.1.2 A comprovação de proficiência em inglês será exigida no ato da matrícula como aluno regular no programa.
V.1.3 Os instrumentos aceitos para comprovação de proficiência, bem como as notas ou conceitos mínimos exigidos, serão divulgados no edital específico do processo seletivo de ingresso no programa, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado na análise do conteúdo programático; da compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa; da atualização bibliográfica; da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina; e do parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. Poderão ser ministradas disciplinas em português ou inglês ou espanhol, de forma presencial, semipresencial ou a distância, no país ou no exterior, desde que aprovadas pela CCP. Para o caso de disciplinas semipresenciais ou a distância, o credenciamento também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC) do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) da USP. Nas solicitações de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas deverão ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de uma disciplina poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início previsto para a disciplina em calendário.
VI.2.2 O cancelamento de turmas por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável, antes do início previsto para a disciplina em calendário.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão realizar exame de qualificação no transcorrer do curso, que consistirá na avaliação do nível de sua formação técnico-científica, bem como da qualidade e exequibilidade de seu trabalho. Tal avaliação será feita por uma comissão examinadora, que levará em consideração os seguintes elementos:
VII.1.1 Projeto de pesquisa atualizado, para qualificação de mestrado.
VII.1.2 Relatório detalhado do andamento da pesquisa e versão preliminar de artigo científico a ser submetido a periódico, para qualificação de doutorado e doutorado direto.
VII.1.3 Apresentação oral do projeto de pesquisa atualizado ou do relatório detalhado do andamento da pesquisa, com duração de até 50 minutos, seguida de arguição por cada um dos membros da comissão examinadora, com duração máxima de uma hora.
VII.1.4 O aluno deverá ser aprovado em todos os instrumentos anteriormente citados. Não haverá cômputo de nota ou média, sendo o resultado final tão somente “aprovado” ou “reprovado”.
VII.2 O aluno de mestrado ou doutorado direto só poderá se inscrever para realizar o exame de qualificação após cumprir pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos no programa. O aluno de doutorado só poderá se inscrever para realizar o exame de qualificação após cumprir pelo menos 16 (dezesseis) créditos no programa.
VII.3 Procedimentos para inscrição no exame de qualificação
VII.3.1 A inscrição para a realização do exame de qualificação deverá ser feita pelo aluno junto à secretaria do programa, através de formulário específico.
VII.3.2 A inscrição deverá ocorrer em até 12 (doze) meses para os alunos de mestrado; em até 24 (vinte e quatro) meses para os alunos de doutorado; e em até 27 (vinte e sete) meses para os alunos de doutorado direto, sendo esses prazos contados a partir da data de sua primeira matrícula como aluno regular do programa.
VII.3.3 O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a data da inscrição.
VII.4 Comissão examinadora do exame de qualificação
VII.4.1 Concomitantemente à inscrição do aluno no exame de qualificação, o orientador deverá encaminhar à CCP formulário com a sugestão de 5 (cinco) potenciais integrantes para compor a respectiva comissão examinadora.
VII.4.2 Caberá à CCP indicar os 3 (três) membros titulares e o(s) suplente(s), que poderão ou não ser selecionados dentre aqueles sugeridos pelo orientador.
VII.4.3 Os membros da comissão examinadora deverão ser doutores com produção acadêmica ou prática relevantes.
VII.4.4 A comissão será presidida pelo orientador ou coorientador, com direito a voto, sendo que somente um deles poderá fazer parte da mesma. Na ausência do orientador ou coorientador, o orientador deverá indicar outro docente do programa para presidi-la.
VII.4.5 O exame poderá ser realizado na forma presencial ou a distância. No caso de uso de videoconferência, o próprio aluno também poderá participar a distância, mas desde que pelo menos um membro da comissão examinadora esteja presente nas dependências da Escola Politécnica.
VII.5 Reprovação no exame de qualificação
VII.5.1 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para realizar novo exame, porém limitado a uma única vez.
VII.5.2 A nova inscrição deverá ser realizada na secretaria do programa em até 30 (trinta) dias após a data da realização do primeiro exame.
VII.5.3 O novo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data da nova inscrição.
VII.5.4 Os alunos reprovados no primeiro exame e que não fizerem o novo exame, ou reprovados no novo exame, serão desligados do programa.
VII.6 Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá registrar em ata o resultado final (“aprovado” ou “reprovado”), com a indicação de suas eventuais recomendações.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência do aluno do curso de mestrado para o de doutorado direto somente será permitida se ele estiver regularmente matriculado no programa, e desde que o seu potencial para isso seja claramente demonstrado.
VIII.1.2 A transferência do aluno do curso de mestrado para o de doutorado direto deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses desde a sua primeira matrícula como aluno regular do programa.
VIII.1.3 O orientador deverá enviar à CCP solicitação de transferência do aluno para o curso de doutorado direto, com o seu aval, anexando à solicitação o projeto de pesquisa doravante proposto para o doutorado direto e um parecer circunstanciado justificando a transferência. Competirá à CCP decidir sobre a transferência, levando em consideração os seguintes elementos:
VIII.1.3.1 Projeto de pesquisa proposto para o doutorado direto.
VIII.1.3.2 Parecer circunstanciado do orientador justificando a transferência do aluno para o doutorado direto.
VIII.1.3.3 Comprovação de proficiência em inglês no nível de doutorado.
VIII.1.3.4 Histórico escolar de pós-graduação e currículo Lattes atualizados do aluno.
VIII.1.3.5 Produção acadêmica do aluno.
VIII.1.4 Caso a transferência tenha sido motivada por sugestão da comissão examinadora de seu exame de qualificação, o aluno poderá ser dispensado de realizar novo exame de qualificação, a critério da CCP.
VIII.2 Transferência de Área
O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido, levando em consideração: parecer circunstanciado emitido por um docente designado pela CCP sobre o novo projeto de pesquisa do aluno; justificativa para a transferência de área; e desempenho acadêmico do aluno. O novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo aluno.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O aluno de pós-graduação será desligado do programa nos seguintes casos:
a) se reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;
b) se reprovado em 3 (três) disciplinas;
c) a pedido do interessado;
d) por solicitação do orientador, através de parecer fundamentado, comprovando o baixo desempenho acadêmico e científico do aluno. Nesse caso, o desligamento deverá ser deliberado pela CCP O aluno terá o direito de se manifestar em sua defesa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Para credenciamento ou recredenciamento de orientadores e coorientadores no programa, o solicitante deverá encaminhar pedido circunstanciado, justificando objetivamente o alinhamento do perfil de suas atividades em relação à proposta do programa.
X.2 O pedido deverá ser feito por meio de formulário específico, disponível na página do programa na internet.
X.3 O solicitante deverá manter atualizados o seu currículo Lattes (ou Curriculum Vitae, no caso de estrangeiros ainda sem currículo Lattes) e os seus cadastros nas bases ResearcherID, Scopus, ORCID e Google Scholar.
X.4 Caberá à CCP avaliar a adequação do pedido.
X.5 Modalidades de credenciamento
X.5.1 As modalidades são de credenciamento pleno e credenciamento específico.
X.5.2 Será considerado como credenciamento pleno aquele em que o solicitante pleitear engajamento em todas as atividades do programa.
X.5.3 Será considerado como credenciamento específico aquele dedicado apenas à orientação ou coorientação de determinado aluno.
X.6 Credenciamento pleno
X.6.1 O credenciamento ou recredenciamento pleno terá vigência de 3 (três) anos. Será considerado como recredenciamento o pedido de credenciamento encaminhado à CCP em período não superior a 2 (dois) anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento do solicitante.
X.6.2 O programa admitirá o número máximo de 10 (dez) orientações e 10 (dez) coorientações (mestrado ou doutorado) por orientador pleno, sendo que a soma das orientações e coorientações estará limitada a 15 (quinze), conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.6.3 Os critérios para credenciamento inicial e primeiro recredenciamento pleno, considerando o período de 3 (três) anos imediatamente anterior à solicitação, deverão ser:
X.6.3.1 Possuir produção científica qualificada, publicada ou aceita para publicação, tal que totalize, no mínimo, 2 (dois) pontos segundo a seguinte pontuação e requisito mínimo:
X.6.3.1.1 Pontuação:
• 1,0 ponto para cada artigo em periódico indexado nas bases Scopus ou Web of Science com JCR maior ou igual a 1,0;
• 0,5 ponto para cada artigo em periódico indexado nas bases Scopus ou Web of Science com JCR maior ou igual a 0,5 e menor que 1,0;;
• 0,25 ponto para cada artigo em periódico indexado na base Scielo (e que não tenha sido considerado nos itens anteriores), sendo 0,5 ponto o valor máximo de pontuação admitido para este item.
X.6.3.1.2 Requisito mínimo: possuir, dentre as produções consideradas no item anterior, no mínimo 1 (um) artigo publicado ou aceito para publicação em periódico indexado nas bases Scopus ou Web of Science com JCR maior ou igual a 1,0 que não seja em coautoria com outro(s) orientador(es) pleno(s) do programa.
X.6.3.2 No caso do primeiro recredenciamento, uma mesma produção científica não poderá ser utilizada em 2 (dois) pedidos de credenciamento consecutivos.
X.6.4 Os critérios para segundo e demais recredenciamentos plenos deverão ser:
X.6.4.1 Ter titulado pelo menos 2 (dois) mestres ou 1 (um) doutor nos últimos 2 (dois) períodos de credenciamento.
X.6.4.2 Possuir produção científica e acadêmica qualificada tal que totalize, no mínimo, 3 (três) pontos nos últimos 3 (três) anos ou 5 (cinco) pontos nos últimos 5 (cinco) anos, segundo a seguinte pontuação e requisitos mínimos:
X.6.4.2.1 Pontuação:
• 1,0 ponto para cada artigo publicado ou aceito para publicação em periódico indexado nas bases Scopus ou Web of Science com JCR maior ou igual a 1,0 ou para cada patente concedida.
• 0,5 ponto para cada artigo publicado ou aceito para publicação em periódico indexado nas bases Scopus ou Web of Science com JCR maior ou igual a 0,5 e menor que 1,0 ou para participação como membro de corpo editorial de periódico(s) indexado(s) nessas bases.
• 0,25 ponto para cada artigo publicado ou aceito para publicação em periódico indexado na base Scielo (e que não tenha sido considerado nos itens anteriores), ou para patente depositada ou para cada organização de evento científico nacional ou internacional, na condição de presidente (chairman), sendo 0,5 ponto o valor máximo de pontuação admitido para este item.
• 0,05 ponto para cada artigo publicado em evento científico nacional ou internacional relevante da área, sendo 0,25 ponto o valor máximo de pontuação admitido para este item.
• 0,05 ponto para cada serviço técnico realizado, sendo 0,25 ponto o valor máximo de pontuação admitido para este item.
X.6.4.2.2 Requisito mínimo: possuir, dentre as produções consideradas no item anterior, no mínimo 1 (um) artigo nos últimos 3 (três) anos ou 2 (dois) artigos nos últimos 5 (cinco) anos publicado(s) em periódico(s) indexado(s) nas bases Scopus ou Web of Science com JCR maior ou igual a 1,0 que não seja em coautoria com outro(s) orientador(es) pleno(s) do programa.
X.6.4.2.3 Requisito mínimo: possuir, dentre as produções consideradas no item X.6.4.2.1, artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados com, no mínimo, 50% de seus orientados egressos do programa nos últimos 2 (dois) períodos de credenciamento. No caso de número ímpar de egressos, será considerado o valor inteiro imediatamente inferior para a verificação.
X.6.4.3 Uma mesma produção científica ou acadêmica não poderá ser utilizada em 2 (dois) pedidos de credenciamento consecutivos.
X.7 Credenciamento específico
Em caráter excepcional, considerando a importância da especialidade do solicitante para a formação do pós-graduando e para a abrangência do programa, a CCP poderá credenciar, na modalidade credenciamento específico, o docente ou pesquisador que apresente uma produção científica qualificada. A produção científica qualificada exigida do solicitante será tal que deverá totalizar pelo menos 3 (três) pontos nos últimos 3 (três) anos segundo a pontuação estabelecida no subitem X.6.4.2.1 deste Regulamento. O número máximo de orientações específicas permitidas será 3 (três). No caso de pedido de credenciamento como orientador específico, o solicitante deverá também anexar o projeto de pesquisa do(s) aluno(s) pretendido(s).
X.8 Coorientadores
X.8.1 Docentes e pesquisadores já credenciados no programa poderão ser indicados como coorientadores de mestrado, doutorado e doutorado direto. A indicação deverá ser feita por solicitação do aluno junto à CCP, com a anuência do orientador. Competirá à CCP deliberar sobre o assunto.
X.8.2 A indicação de coorientadores externos ao programa é permitida, desde que possuam produção científica qualificada que atenda aos mesmos critérios dispostos no item X.7 acima, tanto para mestrado quanto para doutorado e doutorado direto. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada. A indicação deverá ser feita por solicitação do orientador junto à CCP, com a anuência do aluno. Competirá à CCP deliberar sobre o assunto.
X.8.3 Somente será permitido 1 (um) coorientador por dissertação ou tese.
X.9 Orientadores externos
X.9.1 Colaboradores externos à Escola Politécnica somente poderão se credenciar no programa na modalidade de credenciamento específico, conforme item X.7 acima, e desde que justifiquem a contribuição inovadora que pretendem trazer ao programa.
X.9.2 Os pedidos de credenciamento de orientadores externos à Escola Politécnica deverão conter os seguintes documentos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora que pretende trazer ao programa;
b) Identificação do vínculo do interessado caso não possua vínculo institucional estável (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa a que está eventualmente vinculado e a linha de pesquisa;
c) Demonstração de existência de infraestrutura disponível (física, material e/ou de equipamentos) no programa para a realização de suas atividades;
d) Demonstração de existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação pretendida, quando cabível;
e) Manifestação de um docente da Escola Politécnica, com a anuência do chefe do departamento cuja infraestrutura será utilizada, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação pretendida e à manutenção das condições para a execução do projeto do aluno(s);
f) Currículo Lattes (ou Curriculum Vitae, no caso de estrangeiro) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento, na USP ou fora dela;
g) Comprovação de situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese do aluno pretendido).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das dissertações de mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, e a sua estrutura deverá seguir a publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”, em qualquer modelo (ABNT, APA, ISO, Vancouver). Esta publicação é de autoria do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) da USP, e estará disponível na página do programa na internet.
XI.2 Formato das teses de doutorado e doutorado direto
XI.2.1 O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de tese, que por sua vez poderá seguir o formato tradicional ou o de coletânea de artigos.
XI.2.2 A estrutura da tese deverá seguir a publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”, em qualquer modelo (ABNT, APA, ISO, Vancouver). Esta publicação é de autoria do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) da USP, e estará disponível na página do programa na internet.
XI.2.3 A tese no formato de coletânea de artigos deverá conter, ao menos, 2 (dois) artigos publicados ou aceitos para publicação em periódico(s) indexado(s) nas bases Scopus ou Web of Science. O aluno deverá ser o primeiro autor dos artigos, e deverá apresentar a anuência das editoras para a publicação dos mesmos na tese. Após o capítulo de introdução, a tese deverá conter um capítulo descrevendo a relação entre os artigos incluídos, e a contextualização dos mesmos em relação à proposta da tese.
XI.3 Depósito das dissertações de mestrado
Previamente ao depósito da dissertação de mestrado junto ao Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, o candidato deverá apresentar à CCP, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e mediante autorização do orientador:
XI.3.1 Cópia de pelo menos 1 (um) artigo em coautoria com o orientador submetido a evento científico com comitê avaliador, ou a periódico relevante da área, e a respectiva comprovação de submissão (ou, eventualmente, publicação).
XI.3.2 Requerimento dirigido à CCP com declaração do orientador atestando que a dissertação está apta para o depósito.
XI.4 Depósito das teses de doutorado e doutorado direto
Previamente ao depósito da tese de doutorado ou doutorado direto junto ao Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, o candidato deverá apresentar à CCP, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e mediante autorização do orientador:
XI.4.1 Cópia de pelo menos 1 (um) artigo em coautoria com o orientador submetido a periódico indexado nas bases Scopus ou Web of Science, e a respectiva comprovação de submissão (ou, eventualmente, publicação).
XI.4.2 Requerimento dirigido à CCP com declaração do orientador atestando que a tese está apta para o depósito.
XI.5 Constatado o cumprimento de todas as exigências, a CCP emitirá autorização para que o Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica receba a dissertação ou tese.
XI.6 Uma vez provido da autorização referida no item anterior, o aluno de mestrado, doutorado ou doutorado direto deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental, a versão impressa e/ou digital de sua dissertação ou tese, que deverá ser acompanhada de autorização para publicação da mesma nas bibliotecas digitais da USP.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Uma vez cumpridas todas as exigências regimentais, a CCP encaminhará à CPG sugestão de composição da comissão julgadora da dissertação ou tese do aluno.
XII.2 Com a anuência do orientador e do aluno, a CCP informará a data e horário da defesa ao Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica, sendo vedada ao aluno a comunicação com os membros da comissão julgadora para essas deliberações.
XII.3 Composição das comissões julgadoras de dissertação ou tese
XII.3.1 A composição da comissão julgadora de dissertações e teses deverá obedecer ao disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regulamento da CPG da Escola Politécnica, e contará com a participação do orientador, que será seu presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.3.2 Na ausência do orientador, a comissão julgadora poderá ser presidida pelo coorientador, quando houver, ou por docente com credenciamento pleno do programa, em ambos os casos com direito a voto.
XII.3.3 As comissões julgadoras deverão ser constituídas tal que a maioria dos seus membros seja externa ao programa, com pelo menos um deles externo à Escola Politécnica. Todos os membros devem ser pesquisadores doutores atuantes em suas áreas, com produtividade compatível com os critérios de credenciamento de orientadores do programa. Excepcionalmente, a participação de membros doutores que atuam profissionalmente no mercado e que tenham contribuições científicas, tecnológicas e práticas relevantes à dissertação ou tese em apreço, poderá ser aceita pela CCP, desde que devidamente justificada.
XII.3.4 Será vedada a participação de membros que sejam cônjuge ou parente em linha direta ou colateral até quarto grau do aluno, do orientador ou mesmo de algum dos demais membros da referida comissão, assim como a participação de membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.
XII.4 O julgamento da dissertação ou tese acontecerá em sessão pública e compreenderá a defesa, por parte do aluno, seguida da arguição, por parte da comissão julgadora. A comissão julgadora também fará arguição sobre o artigo do aluno a que se referem os itens XI.3.1 e XI.4.1 acima.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

Todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês. Poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou apenas parcialmente, em português, inglês ou espanhol, conforme artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 Ao aluno aprovado no curso de mestrado será concedido um dos títulos a seguir, em função de sua área de concentração:
XIV.1.1 Mestre em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, área de Engenharia de Construção Civil e Urbana;
XIV.1.2 Mestre em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, área de Engenharia de Estruturas;
XIV.1.3 Mestre em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, área de Engenharia Geotécnica ou;
XIV.1.4 Mestre em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, área de Engenharia Hidráulica e Ambiental.
XIV.2 Ao aluno aprovado no curso de doutorado ou doutorado direto será concedido um dos títulos a seguir, em função da sua área de concentração:
XIV.2.1 Doutor em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, área de Engenharia de Construção Civil e Urbana;
XIV.2.2 Doutor em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, área de Engenharia de Estruturas;
XIV.2.3 Doutor em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, área de Engenharia Geotécnica ou;
XIV.2.4 Doutor em Ciências, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, área de Engenharia Hidráulica e Ambiental.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágio
É permitido ao aluno de pós-graduação do programa a realização de estágio, desde que com a devida anuência do orientador e a aprovação formal da CCP e da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da USP.