D.O.E.: 19/03/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7936, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7483/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7483, de 13/03/2018 (Processo 2009.1.11262.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CLÍNICA CIRÚRGICA VETERINÁRIA – FMVZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 01 (hum) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 55 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 174 (cento e setenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão cursar as seguintes disciplinas:
VCI5803 – Escrita Científica;
VCI5804 – Boas Práticas para o sucesso de sua pesquisa.
Os alunos do Curso de Doutorado que já tiverem cursado as disciplinas no Mestrado, não precisarão cursar novamente.
IV.5 CRÉDITOS ESPECIAIS
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de artigo completo publicado em revista nacional indexada, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), com co-autoria do orientador e excetuando o apresentado na qualificação, o número máximo de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.2 No caso de artigo completo publicado em revista internacional indexada, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), com co-autoria do orientador, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de resumo, na forma oral ou pôster, e que o aluno seja o primeiro autor, com co-autoria do orientador, o número de créditos concedidos será distribuído da seguinte forma: 1(um) crédito para cada 3 apresentações orais em eventos nacionais; 1(um) crédito para cada apresentação oral em eventos internacionais; 1(um) crédito para cada 3 apresentações de pôster em eventos nacionais; e, 1 (um) crédito para apresentação de 1 pôster em evento internacional.
IV.5.6 Atividades Programadas: Atendimento junto aos serviços do Departamento de Cirurgia no Hospital Veterinário – FMVZ/USP, serão concedidos no máximo 2 créditos, de acordo com a carga horária cumprida, sendo 1 (um) crédito para carga horária de 150 a 299 horas e 2 (dois) créditos quando acima de 300 horas. Para requerer o crédito, o aluno deverá apresentar Declaração de carga horária, seguindo modelo aprovado pela CCP, e assinado pelo Responsável pelo Serviço. Este item só poderá ser concedido uma vez.
IV.5.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um). Este item só poderá ser concedido uma vez.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado e doutorado direto de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo. As notas mínimas exigidas serão definidas e divulgadas em edital. A validade deste exame será de um ano.
V.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.4 Outros exames e respectivas notas mínimas, também com pontuações ou conceitos compatíveis aos níveis de mestrado ou doutorado e doutorado direto, poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do interessado.
V.5 Para alunos estrangeiros não será exigido exame de Proficiência em língua Portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, ou conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1, seguindo orientações descritas no site do Programa e do Serviço de Pós-Graduação.
O exame deverá ser realizado no prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação de Mestrado será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador e deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
A comissão examinadora de exame de qualificação de Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 MESTRADO
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O aluno deverá ter cumprido 10 (dez) unidades de crédito para inscrição no Exame de Qualificação.
VII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.4 No mestrado, o exame consistirá da entrega de um exemplar do projeto com resultados parciais e um artigo científico relacionado ao projeto, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.5 O artigo científico anexado aos exemplares de qualificação com os resultados preliminares deverão ser entregues na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, bem como, deverá ser enviada por e-mail uma cópia em PDF.
VII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A arguição terá duração máxima de 40 minutos para cada membro da Comissão Examinadora, sendo 20 minutos para o candidato e 20 minutos para o membro da Comissão.
VII.2 DOUTORADO
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O aluno deverá ter cumprido 12 (dez) unidades de crédito para inscrição no Exame de Qualificação.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.4 No Doutorado, o exame consistirá da entrega do exemplar do projeto com resultados parciais e um artigo científico relacionado ao projeto, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.5 O artigo científico anexado aos exemplares de qualificação com os resultados preliminares deverão ser entregues na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, bem como, deverá ser enviada por e-mail uma cópia em PDF.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A arguição terá duração máxima de 40 minutos para cada membro da Comissão Examinadora, sendo 20 minutos para o candidato e 20 minutos para o membro da Comissão Examinadora.
VII.3 DOUTORADO DIRETO
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.3.3 O aluno deverá ter cumprido 18 (dezoito) unidades de crédito para inscrição no Exame de Qualificação.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma e formato estabelecidos pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Após a entrega e apresentação, os relatórios receberão conceitos, sendo A – aprovado, B- regular com direito a aprovação e C- reprovado. Os conceitos levarão em conta a apresentação oral e conteúdo constante no relatório escrito, bem como a avaliação pelos Docentes e pares. A não entrega do relatório escrito ou o não comparecimento para as apresentações orais, caracterizará conceito C automaticamente.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas (dois conceitos C);
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma das orientações e coorientações não ultrapasse o máximo de quinze.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Os critérios para o credenciamento de orientadores em Programa de Mestrado são:
a) Linhas de pesquisa definidas;
b) Em média 1 artigo científico publicado por ano em periódicos indexados (JCR, Scopus e Web of Science), sendo pelo menos 2 destes com JCR mínimo de 0,50 ou soma do JCR das publicações dos últimos 5 anos igual ou superior a 2;
c) Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos (bolsas, bolsas de produtividade, auxílios pesquisa, convênios ou parcerias com órgãos públicos ou privados);
d) Experiência na orientação de alunos em projetos de iniciação científica ou estágios profissionalizantes supervisionados ou aperfeiçoamento de longa duração (Residência) ou outros;
No Recredenciamento, também é necessário:
e) Ter concluído, ao menos, uma orientação de Mestrado ou Doutorado nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Ser responsável ou colaborador por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio, exceto orientadores externos à FMVZ;
g) O número de egressos sem titulação (evasão), no período do último credenciamento deverá ser justificado e analisado pela CCP;
h) Garantir a existência de pelo menos uma publicação científica por egresso, nos últimos 5 (cinco) anos.
X.6.2 Os critérios para o credenciamento de orientadores em cursos de Doutorado e Doutorado Direto são:
a) Prévia orientação de Mestrado ou Doutorado;
b) Linhas de pesquisa definidas;
c) Em média 1 artigo científico publicado por ano em periódicos indexados (JCR, Scopus e Web of Science), sendo pelo menos 2 destes com JCR mínimo de 0,50 ou soma do JCR das publicações dos últimos 5 anos igual ou superior a 2;
d) Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos publicados em periódicos indexados, em anais de evento científico em forma expandida ou resumo e apresentados em eventos científicos, nos últimos 5 (cinco) anos, com o mínimo de 10 publicações, sendo pelo menos sete artigos em periódico indexado;
e) Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos (bolsas, bolsas de produtividade, auxílios pesquisa, convênios ou parcerias com órgãos públicos ou privados);
No Recredenciamento, também é necessário:
f) Ter concluído, ao menos, uma orientação, seja ela Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto nos últimos 5 (cinco) anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda será levado em consideração que o orientador deverá ter ministrado 2 disciplinas no Programa de pós-graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente.
X.8.4 A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado, que pode ser em concomitância com a orientação especifica de um mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 21 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 44 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão atender os requisitos descritos no item X.6 para credenciamento observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A dissertação de mestrado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia útil do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Tanto para o Mestrado como para Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues formulário de autorização de depósito do orientador; uma versão eletrônica completa do trabalho, em formato PDF, e o resumo para a indexação no CAB; um exemplar impresso para a Biblioteca FMVZ, ficando facultada a entrega de exemplares impressos aos membros titulares e suplentes. Formulário, devidamente preenchido e assinado, com aprovação pela CCP com sugestão de membros para composição da Comissão Julgadora e o formulário “Cadastro de Externos à USP”, quando necessário; e, caso o aluno tenha interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos relativos ao seu trabalho, poderá solicitar à Comissão de Pós-graduação da FMVZ/USP a retenção da versão integral de sua Dissertação ou Tese, desde que atendidas às instruções do Regimento de Pós-Graduação. Todos os formulários estão disponíveis no site do Programa e da Comissão de Pós-graduação da Unidade.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Clínica Cirúrgica Veterinária, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Clínica Cirúrgica Veterinária, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.