D.O.E.: 19/03/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7933, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Alterada pela Resolução CoPGr 8190/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6685/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6685, de 22/01/2014 (Processo 2008.1.38831.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA HIDRÁULICA E SANEAMENTO – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos, credenciados no Programa e vinculados à Unidade, sendo um destes o Coordenador e outro destes o suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente. Cada membro titular terá seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

Os critérios de seleção são apontados no Regimento de Pós-Graduação da USP e os aspectos particulares serão explicitados em Edital no Diário Oficial do Estado e na página do programa na Internet.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Os candidatos deverão seguir os seguintes procedimentos para a inscrição no processo seletivo:
– Efetuar cadastro de inscrição on line disponível na página do programa na Internet;
– Anexar os seguintes documentos:
– Documento de identificação (RG ou RNE ou passaporte se estrangeiro);
– Currículo LATTES;
– Histórico Escolar, Ficha de Aluno, Boletim ou Documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por Secretaria de Graduação, Seção de Alunos ou equivalente;
– Documento que comprove o reconhecimento do curso de graduação perante o MEC;
– Demais documentos solicitados no Edital de Seleção de Mestrado.
O ingresso no curso de Mestrado dar-se-á uma vez por ano, somente pelo Exame de Seleção, publicado anualmente em Edital no Diário Oficial do Estado (DOE) e na página do programa na Internet.
O Exame de Seleção consistirá de provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, conforme estabelecido no Edital. As provas escritas envolverão expressão e entendimento em línguas (Português e Inglês) e conhecimentos específicos (Recursos Hídricos-Hidráulica e Saneamento). Será realizada avaliação do currículo do candidato para verificação da aderência com a vaga disponível pelo orientador.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem em cada uma das provas nota igual ou superior a 5 (cinco).
Por ocasião da matrícula no programa, o(a) estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: Diploma da Graduação (frente e verso), Histórico Escolar da Graduação, Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista, RNE e Passaporte se estrangeiro.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado
As inscrições no processo seletivo para o Doutorado ocorrerão em fluxo contínuo, porém as solicitações serão examinadas apenas duas vezes por ano, para ingresso em fevereiro ou agosto, com as datas divulgadas anualmente em Edital.
O candidato deverá elaborar plano de pesquisa de comum acordo com o futuro orientador.
O plano de pesquisa será avaliado por assessores “ad hoc”, em relação à clareza do texto, objetivos, justificativa, procedimentos e se o tema proposto se enquadra nos requisitos necessários para o doutorado. Considerando a qualidade geral do plano será atribuída nota de 1 a 5 (1– Muito fraco; 2– Fraco; 3- Razoável; 4– Bom; 5– Muito bom). Em caso de grande discrepância na pontuação, o plano será encaminhado para um terceiro assessor.
Com base nos pareceres emitidos pelos assessores relativos ao plano, a Comissão de Seleção também pontuará a importância e pertinência do projeto para o Programa e será responsável pela aprovação ou reprovação do candidato. Considerando esses aspectos serão atribuídas notas de 1 a 5 (1– Muito fraco; 2– Fraco; 3- Razoável; 4– Bom; 5– Muito bom).
O Currículo Lattes do candidato e seu Histórico Escolar de Pós-Graduação serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção. Os itens do Currículo e do Histórico Escolar a serem avaliados serão especificados no Edital do Processo Seletivo, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em função da pontuação obtida será atribuída notas de 1 a 5 (1– Muito fraco; 2– Fraco; 3- Razoável; 4– Bom; 5– Muito bom) ao Curriculum Lattes.
As três notas (Plano de Pesquisa avaliado pelo assessor “ad hoc”, pertinência do projeto pela Comissão de Doutorado e pontuação do Curriculum Lattes) serão somadas e a partir do resultado será feita a classificação dos candidatos em ordem decrescente, considerando-se 10 (dez) pontos como pontuação mínima para aprovação.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Cópia de documento de identificação (RG ou RNE e Passaporte, se estrangeiro);
– Currículo LATTES atualizado;
– Comprovante de conclusão de Ensino Superior, emitido por Órgão Oficial;
– Histórico Escolar, Ficha de Aluno, Boletim ou Documento equivalente, emitido por Secretaria de Pós-Graduação ou Órgão Oficial;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias, com anuência do provável orientador;
– Certificado Oficial de capacitação na língua inglesa. Detalhes sobre os testes aceitos são apresentados no item V deste Regulamento;
– Duas cartas de recomendação emitidas por docentes externos ao Programa com padrões divulgados em Edital.
O aluno que realizou o Programa de Mestrado no estrangeiro deverá previamente à inscrição do processo seletivo solicitar equivalência do título de mestre obtido no exterior junto à CPG da EESC-USP. A matrícula no Doutorado somente será possível a partir do reconhecimento do título de Mestre obtido no exterior. Caso essa equivalência não seja aprovada, o candidato não poderá matricular-se, mas poderá se inscrever no processo seletivo de Mestrado. Por conseguinte, a sua possível passagem para o Doutorado Direto seguirá os procedimentos descritos no item II.4.
Por ocasião da matrícula no programa, o(a) estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: Diploma da Graduação (frente e verso), Histórico Escolar da Graduação, Diploma ou Certificado da Pós-Graduação (se houver), Histórico Escolar da Pós-Graduação, Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista e RNE e Passaporte se estrangeiro.
II.4 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
Os candidatos a Doutorado Direto deverão fazer a inscrição no processo seletivo de mestrado, submetendo-se a todos os critérios do item II.2 e indicando a intenção de realizar o Doutorado Direto. Em sendo aprovado no processo seletivo de mestrado e satisfazendo as condições descritas no Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo para o Doutorado Direto, o candidato estará apto a matricular-se no Programa de Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 120 (cento e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 186 (cento e oitenta e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 222 (duzentos e vinte e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
– A disciplina Metodologia do Ensino de Engenharia é obrigatória para alunos matriculados no PPGSHS: (todos os níveis: mestrado, doutorado e doutorado direto).
IV.5 Créditos Especiais
A atribuição dos créditos ficará a cargo da CCP, respeitados os valores máximos estabelecidos a seguir:
No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 6 (seis) créditos especiais.
No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, até 4 (quatro) créditos especiais.
No caso de depósito de patentes, até 6 (seis) créditos especiais.
No caso de publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento ou em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, até 2 (dois) créditos especiais.
No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) aluno(a) seja o primeiro autor, até 2 (dois) créditos especiais por evento.
No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 7 (sete) créditos para o curso de Doutorado e 14 (catorze) créditos para o curso de Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto.
V.1 Para o Mestrado, o nível exigido é de leitura e entendimento de textos. O teste será aplicado pelo próprio Programa no processo seletivo, com aprovação condicionada ao rendimento igual ou superior a 50% no teste de língua inglesa.
V.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, é exigida a apresentação de Exame de Proficiência, no ato da inscrição do processo seletivo, tal como TOEFL, TOEIC, IELTS, PEICE, Cambridge, Michigan, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo do Programa.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em Edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.3 As disciplinas poderão ser ministradas em idiomas estrangeiros, mediante aprovação da CPG.
VI.4 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.4.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.4.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina até 7 (sete) dias antes do início das aulas.
VI.4.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo 10 (dez) dias.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VII.1, VII.2 e VII.3).
O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora de Qualificação de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor. A Banca Examinadora será composta pelo Orientador e por mais 2 (dois) membros doutores indicados pela CCP, obedecendo o Parágrafo III, Art. 89 do Regimento da USP, vedando a participação de membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.
Para todos os cursos, um texto deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em três vias, com no máximo 25 (vinte e cinco) páginas e deverá conter: Resumo, Introdução, Objetivos, Revisão Bibliográfica, Material e Métodos, Cronograma de Desenvolvimento do Projeto, Referências Bibliográficas.
O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a inscrição para o referido exame.
A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos em sessão pública. A arguição pela Banca Examinadora será realizada em sessão pública.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido Exame em período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 30 (trinta) créditos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o projeto de pesquisa, incluindo-se a sua viabilidade e adequação da metodologia aos objetivos da pesquisa, bem como avaliar a maturidade e conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto.
VII.1.3 No Mestrado, o Exame consistirá de um texto de no máximo 25 (vinte e cinco) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 18 (dezoito) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é examinar o conhecimento fundamental do(a) aluno(a) sobre o assunto pesquisado, avaliar a maturidade e capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, verificar o andamento da pesquisa e questionar a análise de dados pretendida.
VII.2.3 No Doutorado, o Exame consistirá de uma arguição sobre o conhecimento fundamental do candidato, sua maturidade científico-tecnológica, uma análise do texto sobre o andamento do projeto de pesquisa, utilizando as diretrizes para elaboração de Teses e Dissertações da EESC/USP e uma exposição oral sobre a pesquisa. Também, será feita uma análise do Histórico Escolar do(a) candidato(a).
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em período máximo de 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4 O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro Exame. O segundo Exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

A documentação para a passagem do mestrado para o doutorado direto, após o Exame de Qualificação do Mestrado, deverá ser encaminhada pelo orientador, com anuência do aluno, com justificativa circunstanciada para o pedido que contemple tanto as qualidades do candidato quanto o mérito do projeto. A passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto deverá ser aprovada pela CCP com base nos pareceres emitidos pelos membros da banca examinadora de qualificação do Mestrado.
VIII.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, por sugestão da Banca Examinadora, o orientador poderá solicitar a mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto com anuência do(a) estudante e da Comissão Julgadora, num prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização do referido Exame.
VIII.2 A solicitação, com justificativa circunstanciada, de mudança de nível, juntamente com Plano de Pesquisa, Histórico Escolar de Pós-Graduação e Certificado Oficial de capacitação em língua inglesa (estabelecido no item V deste Regulamento), deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa. A CCP analisará o pedido com base nos pareceres dos assessores e da Comissão de Seleção de Doutorado e no desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.3 Requisitos necessários para mudança do Mestrado para Doutorado Direto
• Ter obtido níveis A ou B nas disciplinas cursadas no Mestrado;
• Ter sido aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado, com manifestação circunstanciada de todos os membros da banca pela promoção de nível.
VIII.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), em função do desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
IX.1.1 Os(As) estudantes de Mestrado e Doutorado deverão entregar relatório semestral das atividades realizadas, com ciência e anuência do orientador, à Secretaria do PPGSHS para apreciação da CCP. Com base neste relatório poderá ser solicitado o desligamento por desempenho acadêmico insatisfatório e/ou falta de produtividade científica recomendada, como também a suspensão ou cancelamento de bolsa de estudos, à critério da CCP.
IX.1.2 Como parte do Relatório Semestral, os(as) estudantes de Doutorado deverão entregar Projeto de Pesquisa revisado com base nos pareceres dos assessores emitidos no processo seletivo de ingresso ao doutorado, com prazo máximo de 12 (doze) meses após ingresso no Programa. O Projeto revisado deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e será avaliado pelo orientador, que emitirá parecer informando se o Projeto foi adequadamente revisado ou se o desligamento é recomendado. Caso solicitado pelo orientador, a deliberação final sobre o desligamento do aluno será da CCP. O aluno será desligado se não apresentar o Plano revisado no prazo estabelecido.
IX.1.3 No curso de Doutorado e do Doutorado Direto, ao completar 36 (trinta) meses de matrícula inicial, e como parte do desempenho acadêmico satisfatório, é necessário que o aluno matriculado comprove a submissão de um artigo científico original, do qual o estudante seja primeiro autor, em periódico arbitrado de circulação internacional, Qualis A1/A2, na área de Engenharias I.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico, acadêmico e profissional, cabendo a CCP pautar critérios específicos. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, orientar jovens pesquisadores nos níveis cabíveis, gerar publicações em periódicos com arbitragem de alto impacto e/ou promover atividades de inovação científico-tecnológica na área de engenharias ou afins. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa internacionais serão valorizadas.
X.1.1 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa. Orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.
X.2 A solicitação de credenciamento deverá ser realizada de acordo com os termos constantes no item X.8 deste Regulamento.
X.3 Todo orientador credenciado deverá necessariamente assumir atividades didáticas (pelo menos 1 (uma) disciplina anual) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento.
X.4 Credenciamento pleno
X.4.1 O credenciamento pleno terá vigência de 5 anos.
X.4.2 O número máximo de orientandos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos de doutorado. Para orientadores externos à Unidade, o Programa permite um número máximo de 4 (quatro) alunos por orientador e, adicionalmente, até 1 (uma) coorientação de doutorado.
X.4.3 Para credenciamento inicial de Mestrado, o docente deverá ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos de Iniciação Científica e publicado pelo menos 1 (um) artigo em periódico (3 estratos superiores da CAPES) nacional ou internacional na área de atuação, nos últimos 3 anos. Além disso, o docente deverá ter coordenado ou participado de pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou em execução.
X.4.4 Para credenciamento inicial de Doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos 2 alunos de Mestrado e publicado pelo menos 3 (três) artigos científicos em periódicos de alcance nacional ou internacional com seletiva política editorial (3 estratos superiores da CAPES) nos últimos 3 anos. Além disso, o docente deverá ter participado de pelo menos um projeto de pesquisa financiado, em nível nacional ou internacional, por agência de fomento ou por empresas conveniadas à Universidade.
X.5 Credenciamento específico
X.5.1 Os solicitantes de credenciamento que não cumprirem com os requisitos de orientador pleno poderão solicitar credenciamento específico. Deverão ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos de Iniciação Científica e publicado pelo menos 1 (um) artigo em periódico (3 estratos superiores da CAPES) nacional ou internacional na área de atuação, nos últimos 3 anos para orientação de mestrado e ter concluído orientação de pelo menos 1 (um) aluno de mestrado e publicado pelo menos 1 (um) artigo em periódico (3 estratos superiores da CAPES) nacional ou internacional na área de atuação, nos últimos 3 anos para orientação de doutorado.
X.5.2 O credenciamento de orientador específico terá validade até a defesa do aluno.
X.5.3 Credenciamento e recredenciamento de orientadores externos
X.5.3.1 Será permitido o credenciamento de professores externos à Unidade e à USP para orientação de alunos de Mestrado e Doutorado de forma específica para um determinado aluno. Assim, a pertinência do credenciamento será avaliada para cada aluno ingressante. O docente deverá ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos de Iniciação Científica ou 1(um) aluno de Mestrado ou Doutorado e publicado pelo menos 3 (três) artigos em periódico (3 estratos superiores da CAPES) nacional ou internacional na área de atuação, nos últimos 3 anos. Além disso, deverá ter coordenado ou participado de pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou em execução.
X.5.3.2 Para solicitação de novo credenciamento específico, o potencial orientador externo deverá ter publicado ou submetido (com comprovação) pelo menos 1 artigo científico em periódico nacional ou internacional com seletiva política editorial (3 estratos superiores da CAPES). O artigo deve ser original e obrigatoriamente vinculado ao trabalho do aluno, o qual deve ser o primeiro autor da publicação.
X.6 Credenciamento de coorientador
X.6.1 No caso de proposta de coorientação, cabível apenas no Doutorado, o orientador deverá apresentar uma justificativa detalhada, explicitando a clara complementariedade da coorientação no desenvolvimento do tema da tese, o projeto de pesquisa do aluno, o Currículo Lattes do coorientador e a concordância deste, para apreciação pela CCP. O coorientador deverá ter produção científica mínima equivalente ao requerido para credenciamento inicial de doutorado.
X.6.2 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 18 (dezoito) meses, após a data da matrícula do aluno.
X.7 Recredenciamento
X.7.1 O orientador com credenciamento pleno poderá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. O docente deverá ter ministrado um mínimo de 45h de disciplinas no Programa Pós- Graduação por ano no período anterior de credenciamento, com responsabilidade principal em pelo menos uma disciplina.
X.7.2 Para recredenciamento no Mestrado, o docente deverá ter orientado pelo menos 2 alunos de Mestrado e publicado 4 (quatro) artigos científicos em periódicos nacionais ou internacionais com seletiva política editorial (3 estratos superiores da CAPES) nos últimos 5 (cinco) anos. Respeitado o número mínimo de 2 (dois) artigos publicados em revista de seletiva política editorial nos últimos 5 (cinco) anos, cada solicitação de patente, software ou protótipo aprovados será considerado em substituição a 1 (um) artigo científico. Pelo menos 1 dos artigos deverá ser em coautoria com orientado ou egresso.
X.7.3 Para recredenciamento no Doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos 1(um) aluno de Doutorado, 2 (dois) de Mestrado e publicado 5 (cinco) artigos científicos em periódicos nacionais ou internacionais com seletiva política editorial (3 estratos superiores da CAPES) nos últimos 5 (cinco) anos.
X.8 Cada solicitação de (re)credenciamento deverá ser instruída de:
– Carta do interessado solicitando o (re)credenciamento;
– Currículo Lattes (CNPq) atualizado à data de solicitação;
– Plano de Pesquisa simplificado do interessado, descrevendo suas linhas de atuação e captação de recursos e financiamento de projetos de pesquisa;
– Plano de Pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico.
X.9 Para cada solicitação de (re)credenciamento, a CCP designará um relator “ad hoc”, externo ao Programa, para emitir parecer circunstanciado sobre os documentos do item X.8. Como relator externo considera-se o pesquisador da mesma área do conhecimento, que atue preferencialmente como orientador em outro Programa de Pós-Graduação e que, não tenha participado conjuntamente em projeto de pesquisa ou publicações nos últimos 2 anos.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A Dissertação deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”.
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese. A tese deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”.
As Dissertações e Teses poderão ser redigidas em forma de artigos ou capítulos conforme anuência do orientador e aprovadas pela CCP, tendo obrigatoriamente capítulos introdutórios e de conclusão da pesquisa. O aluno deverá solicitar autorização para utilizar artigos publicados em periódicos.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 3 (três) exemplares impressos da dissertação, e 2 (duas) cópias da dissertação em formato PDF. Para o Doutorado, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares impressos da tese, e 2 (duas) cópias da tese em formato PDF. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientado está apto à defesa, e um ofício de encaminhamento da Coordenação do programa. Cópias impressas adicionais poderão ser solicitadas a pedido da CCP.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no ítem IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o Artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências: Engenharia Hidráulica e Saneamento”.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências: Engenharia Hidráulica e Saneamento”.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.