D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7887, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8086/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 6774/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6774, de 13/03/2014 (Processo 2009.1.23297.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (IPEN)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do Programa de Tecnologia Nuclear terá a seguinte constituição:
a) Um membro titular, e seu respectivo suplente, com credenciamento pleno de Doutorado, de cada área de concentração do Programa eleito pelos orientadores do programa e dois membros, e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Técnico e Administrativo do IPEN, entre os orientadores plenos do Programa e vinculados ao IPEN. A CPG terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros titulares.
b) Um representante discente, e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares.
Colaboradores externos ao IPEN não poderão ser membros da CPG/CCP.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado;
b) Imediatamente após o encerramento da arguição da Dissertação ou da Tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado;
c) Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores;
d) A comissão julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto.
IV.3 No caso de impedimento do orientador ou coorientador, a CPG indicará outro orientador do programa para substituí-lo.
IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
IV.5 Os membros, externos ao programa, das Comissões Julgadores de Mestrado e de Doutorado deverão possuir experiência acadêmica demonstrada por meio de orientações e publicações ou experiência comprovada na área do trabalho avaliado.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não há outros procedimentos além dos dispostos nos artigos 51, 52 e 53 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.