D.O.E.: 27/11/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7881, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8211/2022)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8090/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 6781/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6781, de 01/04/2014 (Processo 08.1.41027.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FONOAUDIOLOGIA – FOB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa representando as quatro Linhas de Pesquisa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
As bancas avaliadoras serão constituídas por docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.
II.1 Requisitos para o Mestrado:
Os candidatos serão avaliados por meio de prova, análise e arguição oral do Curriculum Vitae do candidato.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada superior ou igual a 5.
II.2 Requisitos para o Doutorado:
Os candidatos serão avaliados por meio de prova e/ou projeto de pesquisa, análise e arguição oral do Curriculum Vitae do candidato.
A nota final será obtida por meio da média ponderada entre as notas do currículo e da prova e/ou do projeto de pesquisa.
Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota média igual ou superior a 5.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto:
Apresentação e arguição do Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
Análise e arguição oral do Curriculum Vitae pelo candidato, com ênfase na produção intelectual (Bibliográfica, Técnica e Artística) dos últimos 3 anos.
A nota final será obtida por meio da média ponderada entre as notas obtidas, na análise e arguição oral do currículo e na apresentação e arguição do projeto de pesquisa.
Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 34 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 58 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 3 meses (90 dias).

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.3 O estudante de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas as seguintes disciplinas:
BAF 5726 – Prática Docente no Ensino Superior
BAF 5723 – Processos e Distúrbios da Comunicação
BAP 5753 – Fundamentos da Pesquisa Científica e Bioestatística ou equivalente
Os alunos do curso de doutorado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas as seguintes disciplinas:
– Obrigatórias:
BAF 5731 – Produção Científica em Processos e Distúrbios da Comunicação
BAF 5729 – Orientação de Pesquisa em Processos e Distúrbios da Comunicação
– Optativas Eletivas:
BAF 5734 – Prática em Processos e Distúrbios da Linguagem
BAF 5733 – Prática em Processos e Distúrbios da Audição
BAF 5735 – Prática em Processos e Distúrbios da Voz, Fala e Funções Orofaciais
BAF 5736 – Prática em Telessaúde e Inovações Tecnológicas
Os alunos do curso de doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas as seguintes disciplinas:
BAF 5726 – Prática Docente no Ensino Superior
BAF 5723 – Processos e Distúrbios da Comunicação
BAP 5753 – Fundamentos da Pesquisa Científica e Bioestatística ou equivalente
BAF 5731 – Produção Científica em Processos e Distúrbios da Comunicação
BAF 5729 – Orientação de Pesquisa em Processos e Distúrbios da Comunicação
– Obrigatórias Eletivas:
BAF 5734 – Prática em Processos e Distúrbios da Linguagem
BAF 5733 – Prática em Processos e Distúrbios da Audição
BAF 5735 – Prática em Processos e Distúrbios da Voz, Fala e Funções Orofaciais
BAF 5736 – Prática em Telessaúde e Inovações Tecnológicas
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
As atividades passíveis de solicitação de créditos especiais são as seguintes:
IV.5.1 Trabalho completo publicado ou aceito para publicação em periódico indexado na base de dados LILACS, MEDLINE ou SciELO, na linha de pesquisa do Programa ao qual o aluno está inserido, sendo o aluno o primeiro ou segundo autor, com um docente do programa como coautor (2 créditos);
IV.5.2 Trabalho completo publicado ou aceito para publicação em periódico indexado na base de dados Web of Science, na linha de pesquisa do Programa ao qual o aluno qual está inserido, sendo o aluno o primeiro ou segundo autor, com um docente do programa como coautor (3 créditos);
IV.5.3 Livro com temática vinculada a sua linha pesquisa, com um docente do programa como coautor; considerando os critérios estabelecidos pela avaliação CAPES (2 créditos);
IV.5.4 Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno autor principal ou coautor vinculado a sua linha de pesquisa, com um docente do programa como coautor (1 crédito);
IV.5.5 Participação em evento científico nacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e que o aluno seja o autor principal vinculado a sua dissertação ou tese, com um docente do programa como coautor (2 trabalhos para 1 crédito);
IV.5.6 Participação em evento científico internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e que o aluno seja o autor principal vinculado a sua linha de pesquisa), com um docente do programa como coautor (1 trabalho para 1 crédito);
IV.5.7 Depósito de patentes (4 créditos);
IV.5.8 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) com a apresentação do certificado/declaração de conclusão do PAE, emitido pela secretaria de pós-graduação (2 créditos).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 Os Exames aceitos, as notas ou conceitos mínimos exigidos serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 As propostas de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deverão ser encaminhadas pela CCP à CPG, após aprovação do parecer circunstanciado emitido por um relator, professor credenciado no programa, observando o conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes.
VI.1.2 O(s) professor(es) responsável(is) deverá(ão) ser orientador(es) pleno(s) /do Programa, quando se tratar (em) de disciplinas obrigatórias da área de concentração.
VI.1.3 O credenciamento de professor externo à Unidade e/ou à USP como responsável de disciplina, deverá:
A. Apresentar, no conjunto de suas atividades, conhecimento afim com as linhas de pesquisa propostas pelo programa;
B. Comprovar, por meio do seu currículo, conhecimento diferenciado em relação aos professores do Programa que justifique sua participação no mesmo;
VI.1.4 O número de disciplinas ministradas por docentes externos deverá guardar proporção de, no máximo, 25% com o conjunto de disciplinas do Programa de modo que não descaracterize sua autonomia.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do professor responsável, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer frente a solicitação pelo responsável da disciplina, antes do início das aulas estabelecido, após aprovação da CCP.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante de pós-graduação que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles é orientador e pelo menos um examinador externo a USP.
A composição da comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com pelo menos 15 dias de antecedência da realização do exame.
Caberá à CCP designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora de qualificação e homologar o relatório da comissão examinadora, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de realização do exame.
VII.2 MESTRADO
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa, bem como o conhecimento adquirido em disciplinas, o domínio em relação ao tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No Mestrado, o exame consistirá na apresentação oral e escrita do projeto de pesquisa ou relatório parcial do projeto de pesquisa.
VII.2.4 O projeto de pesquisa ou o relatório parcial do projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Fonoaudiologia em três cópias impressas (membros titulares) e uma versão digital, arquivo em pdf, (membros suplentes) com no mínimo 15 dias de antecedência da data agendada para realização do exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de 20 a 30 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.3 DOUTORADO
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o domínio do candidato sobre o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 Para o Doutorado, o exame consistirá em exposição oral com duração de 20 a 30 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) aluno(a);
VII.3.4 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Fonoaudiologia em três cópias impressas (membros titulares) e uma versão digital, arquivo em pdf, (membros suplentes) com no mínimo 15 dias de antecedência da data agendada para realização do exame.
VII.4 DOUTORADO DIRETO
VII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre do projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante. Os critérios mínimos para a passagem do mestrado para o doutorado direto estão explícitos no item II.3.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o modelo e cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação de 1 relatório semestral ou receber o conceito de insuficiente em 2 semestres consecutivos.
b) O aluno que não apresentar o relatório semestral será considerado reprovado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 8 (oito) alunos, não ultrapassando o limite de 12 (doze) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O docente deverá preencher, no mínimo, os seguintes critérios:
X.6.1.2 Ter publicado nos últimos 3 anos, no mínimo, 3 artigos científicos na linha de pesquisa do Programa ao qual será inserido, em periódicos indexados em base de dados com valores de JCR, SJR ou Scopus igual ou maior 0,2.
X.6.1.3 Ter sido orientador principal ou coorientador de pelo menos 1 (uma) pesquisa de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso, ou de 1 (uma) dissertação de Mestrado ou de 1 (uma) Tese de Doutorado. Para credenciamento como orientador em nível de Doutorado o solicitante deverá ter concluído no mínimo, a orientação de 1 (uma) dissertação de Mestrado.
X.6.1.4 Ter participado nos últimos 3 (três) anos, de no mínimo 3 eventos científicos no Brasil ou exterior, como convidado ou com apresentação de trabalho na linha de pesquisa que pretende atuar dentro do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 O docente deverá preencher, no mínimo, os seguintes critérios:
X.7.1.2 Ter publicado nos últimos 3 (três) anos, no mínimo, 4 artigos na linha de pesquisa do Programa ao qual será inserido, em periódicos indexados em base de dados com valores de JCR, SJR ou Scopus igual ou maior 0,2, sendo, no mínimo, um artigo produzido com aluno ou egresso.
X.7.1.3 Ter orientação em andamento ou concluída no Programa.
X.7.1.4 Ter participado de no mínimo 3 eventos científicos no Brasil ou exterior, como convidado ou com apresentação de trabalho na linha de pesquisa que pretende atuar dentro do Programa.
Ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina no Programa de pós-graduação em Fonoaudiologia no último período de credenciamento.
b) apresentar, anualmente, pelo menos 1 (uma) produção científica, artística ou tecnológica com seus orientados.
X.8 Credenciamento de Orientador Específico
X.8.1 Portadores do título de doutor deverão cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento do item X.6.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 40 meses.
X.9.4 O docente deverá preencher, no mínimo, os seguintes critérios:
X.9.5 Ter publicado nos últimos 3 anos, no mínimo, 3 artigos em periódicos indexados em base de dados com valores de JCR, SJR ou Scopus igual ou maior que 0,2 de acordo com as áreas de atuação.
X.9.6 Ter participado nos últimos 3 (três) anos, de no mínimo 2 eventos científicos no Brasil ou exterior, como convidado ou com apresentação de trabalho na sua área de atuação.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e preencher os mesmos critérios do item X.9 Credenciamento de Coorientadores.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário, Técnicos de Nível Superior vinculados a USP e outros) serão cadastrados, preferencialmente, como orientador específico e deverão ser observados os seguintes aspectos:
– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para execução do projeto;
– Demonstrar a existência de recursos financeiros para execução do projeto;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, seguindo as Diretrizes Básicas para elaboração de Dissertações e Teses da FOB/USP.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese de acordo com as Diretrizes Básicas para elaboração de Dissertações e Teses da FOB/USP.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
Devem ser depositados:
a) 1 (um) exemplar da dissertação em capa dura “percalux” na cor vinho com impressão das letras em dourado, para o Mestrado ou 1 (um) exemplar da tese em capa dura “percalux” na cor verde musgo com impressão das letras em dourado, para o Doutorado;
b) 2 CD-Rom com cópia da dissertação em formato PDF;
c) Aval do orientador e sugestão para composição da comissão julgadora, conforme formulário específico da Pós-Graduação, apresentando sugestões de 10 (dez) nomes de professores: 4 (quatro) da Unidade e 6 (seis) externos ao Programa e à Unidade, dos quais, pelo menos 3 (três) externos à USP.
Após aprovação da banca pela CPG, a Secretaria de Pós-Graduação deverá receber o oficio do agendamento com data de defesa e concordância dos membros participantes.
XI.4 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de um artigo publicado ou aceito, na linha de pesquisa na qual o estudante está inserido, indexado nas seguintes bases: LILACS, SCIELO, MEDLINE ou Web of Science.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavra-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Fonoaudiologia. Área de Concentração: Processos e Distúrbios da Comunicação.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Fonoaudiologia. Área de Concentração: Processos e Distúrbios da Comunicação.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.