D.O.E.: 27/11/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7867, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8424/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6900/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais da Escola de Engenharia de Lorena – EEL.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6900, de 05/09/2014 (Processo 08.1.38773.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE MATERIAIS – EEL

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA – CCP

A CCP será composta por 5 (cinco) membros titulares, sendo 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no PPGEM e 1 (um) representante discente. Dentre os orientadores titulares, um será o Coordenador e outro será o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta com igual número de suplentes, obedecendo a mesma distribuição entre orientadores e discentes.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nas páginas do PPGEM e da CPG EEL na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante do curso de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O estudante do curso de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante do curso de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e dois) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Os créditos obtidos em disciplinas destinadas à participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) não estão incluídos nos créditos mínimos em nenhum dos cursos do PPGEM, poderão apenas ser considerados nos créditos excedentes de cada curso.
IV.5 Disciplinas Obrigatórias
Nos cursos do PPGEM não há disciplinas obrigatórias.
IV.6 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
IV.6.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido na área da Engenharias II da Capes ou capítulo de livro de reconhecido mérito, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, atribui-se o número de créditos especiais igual a 12 (doze).
IV.6.2 No caso de depósitos de patentes que possuam relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais atribuídos é igual 12 (doze).
IV.6.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais atribuídos é igual a 6 (seis).
IV.6.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 4 (quatro) por evento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o curso de mestrado quanto para os cursos de doutorado e doutorado direto.
V.1.2 A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1.3 Para o curso de Mestrado a avaliação constará da tradução de um texto na língua inglesa em tópicos na área de engenharia de materiais para o português, sem o auxílio de dicionário.
V.1.4 Para os cursos de doutorado, a avaliação constará da elaboração de um resumo na língua inglesa redigido a partir de um texto na língua portuguesa, em tópicos da área de engenharia de materiais e sem auxílio de dicionário.
V.1.5 Os alunos do curso de Mestrado deverão demonstrar proficiência até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso.
V.1.6 Os alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência até o 24º (vigésimo quarto) mês após o ingresso.
V.1.7 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS e Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua inglesa. Nestes casos, para a aprovação do candidato de mestrado exige-se um rendimento mínimo de 50% e para o candidato de doutorado e doutorado direto exige-se um rendimento mínimo de 60%. A aprovação em disciplinas especiais relacionadas à formação operacional de alunos na língua inglesa, oferecidas pela USP, também poderá ser aceita, a juízo da CCP, como exame de proficiência em língua inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – CaC/PRPG.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (05) dias úteis.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não houver um (01) aluno regularmente matriculado inscrito.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até cinco (05) dias úteis antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ocorrer em até 50% (cinquenta por cento) do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O exame de qualificação consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
A inscrição deve ser realizada na secretaria do PPGEM com os seguintes documentos: (a) Ficha de Inscrição no Exame de Qualificação, (b) 3 (três) exemplares impressos e encadernados da monografia e mais cópia em mídia digital (arquivo PDF) e (c) Formulário de Proposta de Banca Examinadora.
A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
VII.1.1 A comissão examinadora de exame de qualificação para o curso de Mestrado será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.1.2 A comissão examinadora de exame de qualificação para os cursos de Doutorado, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
IX.1.1 Por solicitação do orientador à CCP do PPGEM, acompanhada de documento contendo as justificativas circunstanciadas sobre a improdutividade do aluno e/ou o cumprimento insuficiente das atividades acadêmicas e/ou científicas, tendo como documentos base o plano de estudo e o projeto de pesquisa.
IX.1.2 O aluno do curso de mestrado que não entregar na secretaria do PPGEM o plano de estudo e o projeto de pesquisa no prazo máximo de 120 dias.
IX.1.3 O aluno do curso de mestrado que não entregar o esboço de sua dissertação ao 20º mês após sua matrícula, acompanhado de um parecer circunstanciado de seu orientador sobre o trabalho executado e quanto ao atendimento do prazo para depósito.
IX.1.4 O aluno do curso de doutorado que não entregar o esboço de sua tese ao 40º mês após sua matrícula, acompanhado de um parecer circunstanciado de seu orientador sobre o trabalho executado e quanto ao atendimento do prazo para depósito.
IX.1.5 O aluno do curso de doutorado direto que não entregar o esboço de sua tese ao 46º mês após sua matrícula, acompanhado de um parecer circunstanciado de seu orientador sobre o trabalho executado e quanto ao atendimento do prazo para depósito.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de executar projeto de pesquisa aprovado com financiamento e gerar publicações em periódicos nacional ou internacional. Será considerada sua participação em congressos e de pós-doutorado ou estágios seniores. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.3 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.4 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.5 Mesmo que o interessado atenda as exigências mínimas de credenciamento, caberá a CCP o deferimento da solicitação tendo como critério o atendimento ao documento de área de avaliação da CAPES.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado sendo essas concluídas no próprio PPGEM ou fora dele em áreas correlatas à Engenharia de Materiais, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e que a produção científica ou tecnológica (artigos publicados em revista arbitrada internacional ou nacional com indicador “JCR” (Journal Citation Reports) maior ou igual a 1,0 e livros ou capítulos de livro ou patentes depositadas correlatos com as linhas de pesquisa do PPGEM), seja igual ou superior a seis (06) unidades de produção nos últimos cinco (05) anos, sendo pelo menos metade delas em periódicos.
X.6.1.1 Teses e dissertações defendidas fora do PPGEM serão aceitas, desde que defendidas em programas avaliados pela CAPES com nota igual ou superior a 4 no momento da avaliação do credenciamento.
X.6.1.2 Os projetos com financiamento vigente podem ser de agências de fomento governamentais, agências privadas ou ainda empresas, nacionais ou não, desde que comprovadas, por meio de documento que explicite claramente o nome do (s) outorgado (s), do outorgante, assim como os valores financiados.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, além dos seguintes requisitos adicionais:
a) O orientador deverá ter ministrado ou oferecido no mínimo 3 (três) turmas de disciplina no PPGEM no último período de credenciamento.
b) O docente deverá ter orientado no mínimo 01 aluno de doutorado ou 02 alunos de mestrado no período anterior.
c) O recredenciamento será recusado se houver 3 ou mais egressos sem titulação (evasão) sob orientação do interessado no período do último credenciamento.
d) A produção científica ou tecnológica (artigos publicados em revista arbitrada internacional ou nacional com indicador “JCR” (Journal Citation Reports) maior ou igual a 1,0 e livros ou capítulos de livro ou patentes depositadas correlatos com as linhas de pesquisa do programa) nos últimos cinco anos deve ser igual ou superior a 6 (seis) unidades de produção, metade delas em periódicos, sendo que pelo menos 3 (três) destas unidades de produção devem ter participação de discentes do PPGEM.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico.
X.8.2 A produção cientifica ou tecnológica (artigos publicados em revista arbitrada internacional ou nacional com indicador “JCR” (Journal Citation Reports) maior ou igual a 1,0 e livros ou capítulos de livro ou patentes depositadas correlatos com as linhas de pesquisa do programa) deverá ser igual ou superior a 6 (seis) unidades nos últimos 5 (cinco) anos, sendo metade delas em periódicos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo dois (02) estudantes do curso de mestrado e 01 de doutorado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado na área, podendo ser aceitas orientações fora do PPGEM a critério da CCP.
X.8.3.1 O credenciamento específico permite a orientação de no máximo dois (02) alunos de mestrado e um de doutorado. Após esses credenciamentos específicos para orientação de mestrado /ou doutorado, somente o credenciamento pleno será possível.
X.8.4 O interessado deverá apresentar no ato de sua solicitação o projeto de pesquisa a ser desenvolvido, bem como indicar o candidato a aluno que irá desenvolvê-lo, sendo que a efetivação do credenciamento ocorrerá apenas após o ingresso do aluno no Programa como aluno regular.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
O coorientador deve possuir no mínimo título de doutor, sendo que a área de atuação do mesmo deve ser distinta ou complementar àquela do orientador.
A produção cientifica ou tecnológica do solicitante a coorientador (artigos publicados em revista arbitrada internacional ou nacional com indicador “JCR” (Journal Citation Reports) maior ou igual a 1,0 e livros ou capítulos de livro ou patentes depositadas correlatos com as linhas de pesquisa do programa) deverá ser igual ou superior a 3 (três) unidades nos últimos 5 (cinco) anos, sendo 2 (duas) delas em periódicos.
O credenciamento de coorientador deverá ocorrer em até 80% (oitenta por cento) do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Os docentes colaboradores externos à Unidade deverão ter somente credenciamento específico como no item X.8, porém nesse caso o credenciamento específico poderá se repetir indefinidamente.
a) O pedido de recredenciamento específico de docentes colaboradores deverá seguir os requisitos descritos nos itens X.8.2, X.8.3 e X.8.4 sendo que além desses requisitos, o docente deverá ter oferecido no mínimo uma (01) disciplina no período anterior de credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o PPGEM;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado deve ser norteada pelo documento “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, exceto na formatação das legendas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas e citações bibliográficas, que deverão seguir as orientações de formatação do guia para autores do periódico “Materials Science and Engineering A” (ISSN: 0921-5093).
Havendo descontinuidade da publicação do periódico “Materials Science and Engineering A”, esse poderá ser substituído por outro periódico definido por instrução normativa da CCP-PPGEM, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
O texto da dissertação deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
XI.2 Formato das Teses
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado deve ser norteada pelo documento “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, exceto na formatação das legendas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas e citações bibliográficas, que deverão seguir as orientações de formatação do guia para autores do periódico “Materials Science and Engineering A”. (ISSN: 0921-5093).
Havendo descontinuidade da publicação do periódico “Materials Science and Engineering A”, esse poderá ser substituído por outro periódico definido por instrução normativa da CCP-PPGEM, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou aceitos. Neste caso o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação (CPG) até o final do horário de atendimento da secretaria da CPG do último dia do seu prazo regimental.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientado está apto à defesa.
No ato do depósito deve ser entregue 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
O aluno que não estiver com a documentação em dia com a CPG não poderá realizar o depósito.
O aluno dos cursos de doutorado e doutorado direto deverá, no ato do depósito, comprovar o aceite de pelo menos um artigo em periódico internacional ou nacional com indicador “JCR” (Journal Citation Reports) maior ou igual a 1,0 e livro ou capítulo de livro ou patente depositada versando sobre o tema da tese tendo como primeiro autor o próprio aluno.
XI.3.1 Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, este indicador poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGEM, devidamente aprovada pela CPG-EEL.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante do curso de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Materiais, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante dos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia de Materiais, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.