D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7866, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6855/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto – EEFERP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6855, de 30/07/2014 (Processo 12.1.2311.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE – EEFERP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de mestrado deverão cursar, dentre os créditos em disciplinas, as seguintes disciplinas obrigatórias:
EFR5001 – Fundamentos Teóricos da Educação Física e Esporte
EFR5002 – Metodologia da Pesquisa Científica em Educação Física e Esporte
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, com ISBN, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro). No caso do estudante ser coautor, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.3.6 No caso de participação em estágio, o número de créditos especiais é igual a 1 (um) a cada 15 horas de estágio, limitado a 2 (dois) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo de mestrado, serão aceitos os Exames de Proficiência TEAP, TOEFL, IELTS, Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário superior, no ato da inscrição ao processo seletivo do mestrado.
V.2.2 O exame deverá ter sido realizado em até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.2.3 Há possibilidade do candidato estrangeiro, residente no Brasil a pelo menos um ano, comprovadamente, estar dispensado de apresentar o exame de proficiência desde que o orientador assuma que o candidato tem condições de se comunicar em português.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, na compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, na atualização bibliográfica, na competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e no parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, ou pelo Programa no impedimento do ministrante, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de alunos regularmente matriculados, conforme estabelecido pelo responsável pela disciplina, e deverá ocorrer antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de mestrado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento conforme item VII.2.1.
O exame deverá ser realizado no máximo em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
Todos os membros da comissão receberão, por e-mail, o exemplar do projeto de pesquisa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação, no mestrado, é avaliar o conhecimento no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa, que poderá ser redigido em português, inglês ou espanhol.
O projeto de pesquisa deverá informar o estado atual da investigação e conter: o problema de pesquisa bem definido; os objetivos; os procedimentos metodológicos; a proposta de análise de dados e eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados; a bibliografia, o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e poderá ser adaptado de acordo com o delineamento da pesquisa em desenvolvimento.
VII.2.3 O projeto de pesquisa deve ser depositado pelo aluno, ou por seu representante legal, em meio impresso e digital, mediante anuência do orientador, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, obedecendo-se aos prazos regimentais e aos requisitos estabelecidos no Regimento da CPG EEFERP.
VII.2.4 A apresentação oral do projeto de pesquisa, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A arguição de cada membro da comissão examinadora não poderá ultrapassar o limite de 60 minutos.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, as justificativas para a transferência de curso e o desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa, as justificativas para a transferência de área e o desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de relatório de atividades, que deverá ser entregue pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página do Programa na Internet.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação, pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP, circunstanciada na excelência da sua produção científica, na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, na captação de recursos (incluindo bolsas de estudos de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), e na experiência em orientação conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Adicionalmente, será considerada sua participação em congressos e a realização de estágios de pós-doutorado.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é de 08 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae atualizado (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Nos casos de novo credenciamento como orientador pleno, o solicitante deverá apresentar, no último quadriênio, produção científica equivalente a 500 pontos, sendo obrigatoriamente 70% dessa pontuação obtida por meio da publicação ou aceite de artigos científicos. Para tanto, será utilizado o sistema de pontuação de produção científica definido nos itens X.6.1.1 a X.6.1.5, conforme descrição a seguir:
X.6.1.1 – 100 (cem) pontos serão atribuídos para:
a) Cada artigo publicado em periódico indexado, com fator de impacto JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) em revistas de categoria “Science” (SCIE JCR), ou 1,0 (um) em revistas de categoria “Social Science” (SSCI JCR);
X.6.1.2 – 80 (oitenta) pontos serão concedidos para:
a) Livro, predominantemente escrito pelo autor, sendo este a primeira edição ou a reedição revisada e/ou ampliada, com aderência à área de concentração ou linha de pesquisa, avaliado por conselho editorial e por pares;
b) Cada artigo publicado em periódico indexado com fator de impacto JCR menor que 1,5 (um vírgula cinco), em revistas de categoria “Science” (SCIE JCR), ou menor que 1,0 (um), em revistas de categoria “Social Science” (SSCI JCR);
X.6.1.3 – 60 (sessenta) pontos serão concedidos para:
a) Livro, predominantemente escrito pelo autor, com aderência à área de concentração ou linha de pesquisa e avaliado por conselho editorial;
b) Cada artigo publicado em periódico sem fator de impacto JCR, indexado nas seguintes bases de dados: DOAJ, Scielo, Scopus, Pubmed ou Web of Science.
X.6.1.4 – 40 (quarenta) pontos serão atribuídos para:
a) Cada artigo publicado em periódicos sem fator de impacto JCR, indexados nas seguintes bases de dados: Lilacs ou SportDiscus.
b) Capítulo de livro escrito pelo docente, com aderência à área de concentração ou linha de pesquisa, avaliado por conselho editorial e/ou por pares.
X.6.2 É obrigatório que o orientador pleno assuma atividades didáticas e tenha um projeto de investigação vinculado a uma das duas Linhas de Pesquisa do Programa.
Parágrafo único: o orientador interessado no credenciamento/recredenciamento considerando sua pontuação por meio de livros/capítulos, deve apresentar no momento da solicitação, os comprovantes de que a editora da publicação do livro conta com Conselho Editorial e/ou avaliação por pares.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o primeiro recredenciamento, são necessários 500 pontos de acordo com a métrica apresentada, sendo, ao menos, 100 pontos em produtos em coautoria com alunos do PPG.
X.7.2 A partir do segundo recredenciamento, são necessários 500 pontos de acordo com a métrica apresentada, sendo, ao menos, 200 pontos em produtos em coautoria com alunos do PPG.
Parágrafo único: Em ambos os casos é necessário que 70% dessa pontuação seja obtida por meio da publicação ou aceite de artigos científicos, que o orientador tenha obrigatoriamente oferecido uma disciplina sob a sua responsabilidade em cada biênio e tenha um projeto vinculado a uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 A solicitação deverá ser encaminhada com o projeto de pesquisa do aluno, para análise de mérito. A solicitação será analisada pela CPG.
X.8.2 Os interessados deverão atender aos mesmos critérios de credenciamento de orientadores plenos do Programa, com exceção da obrigatoriedade de oferecer disciplinas.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 1 (um) estudante de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo de credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, a justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador, no projeto de pesquisa do estudante, deverá ser apresentada com o projeto de pesquisa, para análise de mérito.
X.9.3 O número máximo de alunos por coorientador é de 3 (três).
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Para credenciamento de orientadores externos, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e a linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se couber;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do diretor, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae ou Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Material e métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.1.1 É também necessária a entrega do comprovante de publicação e/ou submissão de, no mínimo, um artigo científico relacionado ao tema da dissertação, em periódico com arbitragem e indexação e em coautoria com o orientador.
XI.1.2 Alternativamente, a dissertação poderá ser constituída por um conjunto de, no mínimo, dois artigos publicados e/ou manuscritos (trabalho apto para submissão ou submetido). Quando a dissertação for apresentada na forma de conjunto de artigos publicados e/ou manuscritos, o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo, a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou manuscritos, conclusões e/ou considerações finais.
XI.1.2.1 No caso de artigos publicados, o encaminhamento desses para os periódicos deverá ser durante o período do curso do mestrado; o aluno deverá ser o primeiro autor e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação. O aluno é responsável por obter autorização da revista para incluir o artigo na dissertação. Essa autorização deve ser incluída como anexo na dissertação.
XI.1.2.2 No caso de manuscritos submetidos, a submissão desses para os periódicos deverá ser durante o período do curso de mestrado; o aluno deverá ser o primeiro autor e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação.
XI.1.2.3 No formato conjunto de artigos publicados e/ou manuscritos, no material apresentado poderá ser incluído, por exemplo, um artigo publicado e um submetido ou um artigo publicado e um manuscrito apto para submissão.
XI.1.2.4 Os artigos publicados e/ou manuscritos poderão ser apresentados, na sua totalidade ou parcialmente, nos idiomas português, inglês ou espanhol.
XI.1.2.5 Os artigos publicados e/ou manuscritos deverão ser utilizados apenas uma vez pelo seu primeiro autor.
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o mestrado, devem ser entregues 1 (um) exemplar impresso e 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação idêntica a versão impressa.
Com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar uma cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
XIII.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas na sua totalidade ou parcialmente, em português ou inglês. Dissertações escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas na sua totalidade ou parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações poderão ser escritas em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Educação Física e Esporte, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.