D.O.E.: 27/11/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7865, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8568/2024)

(Revoga a Resolução CoPGr 6819/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (EEFERP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6819, de 25/06/2014 (Processo 2012.1.5242.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO (EEFERP)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação será constituída por:
– Quatro membros docentes e seus respectivos suplentes, portadores no mínimo do título de Doutor, eleitos pela Congregação, dentre os orientadores credenciados no Programa, todos plenos e vinculados à Unidade, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
– Um representante discente e respectivo suplente, eleitos pelo conjunto de alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da EEFERP, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único – A Comissão de Pós-graduação terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, dentre os docentes da Unidade credenciados no Programa e obedecidas as disposições constantes dos parágrafos 3º a 9º do artigo 48, bem como as do artigo 48-A do Estatuto.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo é cobrada a taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.1.1 Não haverá devolução dos valores pagos.
II.2 O valor da taxa de matrícula, por disciplina, para alunos especiais será a taxa de matrícula máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2.1 O valor pago será devolvido, apenas, se houver indeferimento da matrícula ou cancelamento da disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 A dissertação deve ser depositada pelo aluno, ou por seu representante legal, em uma versão impressa e outra em meio digital, mediante anuência do orientador, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, e obedecendo-se aos prazos regimentais.
III.1.1 Não havendo anuência do orientador, a solicitação de depósito feita pelo aluno deverá ser julgada pela CCP e pela CPG.
III.2 Todos os membros da banca receberão, por e-mail, o exemplar da dissertação.
III.3 O julgamento das dissertações será feito em sessão pública de defesa.
III.3.1 A CCP poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de dissertação, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
III.4 O aluno terá até 60 (sessenta) minutos para exposição de sua dissertação para a banca julgadora.
III.5 A banca julgadora terá até 3 horas para fazer a arguição do aluno. A arguição de cada membro da banca julgadora não poderá ultrapassar o limite de 60 minutos.
III.6 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
III.6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
III.7 A comissão julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à CPG, para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.
III.8 Será permitida a correção de dissertações, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr.
III.8.1 A dissertação será incorporada, tanto à Biblioteca Central do campus USP/RP quanto à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, pela Secretaria de Pós-Graduação da Unidade.
III.8.2 A pedido do aluno, com anuência do orientador, a dissertação poderá ser mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES

IV.1 As comissões julgadoras das dissertações de mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, a CPG designará substituto para presidir a comissão julgadora.
IV.3 Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor.
IV.4 Em caráter excepcional, na composição da comissão julgadora, poderá ser indicado um membro não portador do título de doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.
IV.5 É vedada a participação, na comissão julgadora de dissertação, de cônjuge, de parente em linha direta ou colateral até quarto grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão, assim como membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.
IV.6 Na composição da comissão julgadora de mestrado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Unidade.
IV.7 A CPG designará, no mínimo, um suplente para cada membro titular, seguindo os mesmos requisitos estabelecidos para a definição dos membros titulares.
IV.8 Os membros titulares da comissão julgadora, quando necessário, serão substituídos pelos suplentes, obedecido ao disposto nos itens IV.1 ao IV.4 deste regulamento.
IV.9 A comissão julgadora de dissertação de mestrado visando à dupla-titulação, envolvendo convênio específico que associe a USP à Instituição estrangeira e implique em reciprocidade, será constituída conforme o disposto no artigo 123 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – Justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidas no novo programa;
II – Concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – Concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – Parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – Parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG, responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.