D.O.E.: 30/10/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7861, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8560/2024)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8181/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6845/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química de São Carlos – IQSC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/10/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6845, de 22/07/2014 (Processo 09.1.3754.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA – IQSC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão: os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 (setenta e dois) meses.
III.4 No curso de Mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses. Não há prorrogação para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno do curso de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 61 (sessenta e um) na dissertação.
IV.2 O aluno do curso de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 157 (cento e cinquenta e sete) unidades de crédito, sendo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
IV.3 O aluno do curso de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 132 (centro e trinta e duas) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 15 (quinze) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
Área de FÍSICO-QUÍMICA:
SQF5707 – Termodinâmica Química Avançada
ou
SQF5708 – Cinética Química Avançada
ou
SQM5709 – Química Quântica Avançada
Área de QUÍMICA ANALÍTICA E INORGÂNICA:
SQM5767 – Química Analítica Avançada
ou
SQM5818 – Química Inorgânica Avançada
Área de QUÍMICA ORGÂNICA E BIOLÓGICA:
SQF5824 – Química Orgânica Avançada I
ou
SQM5822 – Bioquímica Avançada
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto são as disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado em cada área específica e mais uma a escolher dentre as disciplinas oferecidas pelo programa que tenham no mínimo 12 (doze) créditos.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze), 8 (oito) e 20 (vinte) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por item, limitado ao máximo de 8 (oito) créditos.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por item, limitado ao máximo de 4 (quatro) créditos.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado ao máximo de 4 (quatro) créditos.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitado ao máximo de 2 (dois) créditos.
IV.5.5 No momento da inscrição do exame de qualificação, será atribuído 1 crédito (especial) ao aluno do curso de Mestrado pelos 10 (dez) seminários científicos e similares assistidos, conforme exigência do Programa.
IV.5.6 No momento da inscrição do exame de qualificação, serão atribuídos 2 créditos (especiais) aos alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto pelos 15 (quinze) seminários científicos e similares assistidos, conforme exigência do Programa.
IV.5.7 Serão considerados seminários científicos ou similares de, no mínimo, 30 minutos. Participação em congressos, mesas redondas, simpósios, workshops, escolas e minicursos científicos serão considerados como itens únicos. Serão aceitas somente participações presenciais.
IV.5.8 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado ao máximo de 2 (dois) créditos.
IV.5.9 No caso de realização de estágio, será concedido 1 (um) crédito a cada 120 horas de estágio realizado, até o máximo de 12 (doze) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2. Os alunos do curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderão apresentar o resultado do exame de proficiência em até 4 (quatro) meses após o ingresso.
V.1.3 Para o curso de Mestrado, exige-se a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

TEAP TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS
 

50

 

36

 

420

 

4,5

V.1.4 Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

WAP TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam
 

50

 

79

 

550

 

6,0

CAE

B2

V.1.5 Tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CPG, outros Exames de Proficiência realizados até 3 (três) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em inglês.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida a demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CPG. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de disciplinas oferecidas por docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações. A proposta deverá ser aprovada pela CPG e pela CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG é até 2 (dois) dias úteis antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição do aluno na qualificação.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a data da segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para o curso de Mestrado quanto para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O aluno do curso de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar na apresentação e na arguição, o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No curso de Mestrado, o exame consistirá de apresentação oral e monografia de, no mínimo, 20 páginas. A monografia consistirá da apresentação dos resultados obtidos do desenvolvimento do projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em quatro cópias impressas e encadernadas, por ocasião da inscrição do aluno no referido exame, juntamente com a comprovação de participação em 10 (dez) seminários institucionais, internos ou externos ao IQSC, no período compreendido entre a data da primeira matrícula e a data da inscrição no exame de qualificação.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O aluno do curso de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No curso de Doutorado, o exame consistirá de apresentação oral e monografia de, no mínimo, 40 páginas. A monografia consistirá da apresentação dos resultados obtidos do desenvolvimento do projeto de pesquisa.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em quatro cópias impressas e encadernadas, por ocasião da inscrição do aluno no referido exame, juntamente com a comprovação de participação em 15 (quinze) seminários institucionais, internos ou externos ao IQSC e mais 01 (um) apresentado pelo aluno, no período compreendido entre a data da primeira matrícula e a data da inscrição no exame de qualificação.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O aluno do curso de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 36 (trinta e seis) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no curso de Doutorado Direto é o mesmo do curso de Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do curso de Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno. Para bolsistas FAPESP, que já tenham a solicitação de alteração da bolsa aprovada, será considerado o parecer emitido pela agência de fomento.
VIII.1.2 Para a mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no curso de Mestrado será aproveitado, a critério da CPG, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CPG analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do aluno. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo aluno.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão avaliados por assessores “ad hoc”.
IX.2 O aluno do curso de Mestrado será avaliado pelo projeto de pesquisa, monografia de qualificação e dissertação. O projeto de pesquisa deverá ser entregue em até 3 (três) meses da data da primeira matrícula. O exame de qualificação deverá ser entregue em até 15 (quinze) meses da data da primeira matrícula. O depósito da dissertação deverá acontecer em até 36 (trinta e seis) meses da data da primeira matrícula.
IX.3 O aluno do curso de Doutorado será avaliado pelo projeto de pesquisa, relatório, monografia de qualificação e tese. O projeto de pesquisa deverá ser entregue em até 3 (três) meses da data da primeira matrícula. O relatório deverá ser entregue em até 18 (dezoito) meses da data da primeira matrícula. O exame de qualificação deverá ser entregue em até 30 (trinta) meses da data da primeira matrícula. O depósito da tese deverá acontecer em até 60 (sessenta) meses da data da primeira matrícula.
IX.4 O aluno do curso de Doutorado Direto será avaliado pelo projeto de pesquisa, relatório, monografia de qualificação e tese. O projeto de pesquisa deverá ser entregue em até 3 (três) meses da data da primeira matrícula. O relatório deverá ser entregue em até 18 (dezoito) meses da data da primeira matrícula. O exame de qualificação deverá ser entregue em até 36 (trinta e seis) meses da data da primeira matrícula. O depósito da tese deverá acontecer em até 72 (setenta e dois) meses da data da primeira matrícula.
IX.5 O aluno com bolsa de agências de fomento não vinculadas ao programa terá seu projeto e relatórios analisados mediante apresentação do parecer emitido pelo assessor da agência.
IX.6 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.7 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.8 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de orientadores será deliberado pela CPG, fundamentado em parecer circunstanciado de assessor designado pela CPG. Para o credenciamento ou recredenciamento serão considerados os seguintes critérios: a) produção científica ou tecnológica e b) coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são aqueles dedicados para um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O primeiro credenciamento pleno de orientadores do quadro docente do IQSC será limitado inicialmente à orientação de até 4 (quatro) alunos, tanto de Mestrado quanto de Doutorado. Ao completar a orientação de um aluno de Mestrado ou Doutorado no programa ou, ter experiência prévia de orientação e ter concluído uma defesa de Mestrado ou Doutorado em outro programa, o docente poderá orientar até o limite máximo de 10 (dez) alunos.
X.6.2 Para o credenciamento pleno, o docente solicitante deverá:
a) Coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente;
b) Apresentar indicadores de produção científica nos últimos 5 (cinco) anos de acordo com os seguintes critérios:
Pontuação de, pelo menos 10 pontos, contemplando no mínimo 70% com publicações em periódicos que constituem os 3 estratos superiores do QUALIS-CAPES na área de Química.
– Soma do Fator de Impacto (FI) de artigos publicados nos últimos 5 anos
– Patente depositada – 02 pontos
– Patente internacional depositada – 04 pontos
– Patente nacional concedida – 04 pontos
– Patente internacional concedida – 08 pontos
– Patente nacional licenciada – 06 pontos
– Patente internacional licenciada – 12 pontos
– Livro publicado – 05 pontos
– Organização de livro – 03 pontos
– Capítulo de livro organizado por outrem – 01 ponto
– Material didático e educacional com ISBN – 01 ponto
X.6.3 Para orientadores que sejam credenciados exclusivamente para atuar em linha de pesquisa de educação e ensino, estes deverão apresentar no mínimo 30% da pontuação da produção científica exigida em periódicos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 O recredenciamento de orientadores acontecerá a cada 5 (cinco) anos e terá como critérios adicionais, além dos critérios definidos anteriormente para credenciamento, os seguintes itens obrigatórios:
a) Contribuição e Participação efetiva no Programa.
Solicita-se pelo menos as seguintes atividades:
– Ministrar pelo menos três disciplinas de pós-graduação nos últimos 5 anos;
– Prestar assessoria “ad hoc” ao Programa;
b) Comprovar a disponibilidade de condições que permitam a execução do(s) projeto(s) de Pós-Graduação.
Para o recredenciamento, a produção científica deverá incluir obrigatoriamente pelo menos uma produção com discente ou egresso, com até 5 (cinco) anos de conclusão do curso, no ano de publicação do artigo. As patentes deverão, obrigatoriamente, ter sido desenvolvidas no IQSC/USP.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Pesquisadores externos ao IQSC portadores do título de doutor poderão solicitar credenciamento específico e deverão atender aos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.2. As solicitações de credenciamento específico deverão ser analisadas pela CPG.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 4 (quatro) alunos.
X.8.3 O credenciamento de docente participante do Programa de Colaboradores Seniores deverá ser específico.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de doze (12) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de vinte quatro (24) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de vinte quatro (24) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.2. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada. Somente serão aceitos coorientadores quando a sua colaboração for considerada complementar à do orientador e indispensável à execução do projeto.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além dos critérios estabelecidos no item X.6.2, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação atualizada “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussões;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pela publicação atualizada “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussões;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
A tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou aceitos em revista indexada. Resultados adicionais não publicados poderão ser incluídos em capítulos adicionais da tese. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese.
Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese e o projeto de Doutorado ou Doutorado Direto. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir uma tese de Doutorado com estrutura coerente.
O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o curso de Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, todos encadernados, com pelo menos 1 (um) dos exemplares em capa padronizada fornecida pelo Serviço de Pós-Graduação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno do curso de Mestrado deverá entregar a comprovação de participação em 15 (quinze) seminários institucionais, internos ou externos ao IQSC. Para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, todos encadernados, com pelo menos 1 (um) dos exemplares em capa padronizada fornecida pelo Serviço de Pós-Graduação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital. Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto juntamente com o depósito do exemplar, exige-se a comprovação de participação em 25 (vinte e cinco) seminários institucionais, internos ou externos ao IQSC e mais 1 (um) apresentado pelo aluno.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação prévia por escrito das dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno do curso de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno do curso de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Para comprovação dos seminários ou similares científicos assistidos e apresentados é obrigatória a entrega dos certificados de participação impressos, no Serviço de Pós-Graduação.
XV.2 Poderão ser realizados estágios de alunos de Doutorado ou Doutorado Direto matriculados no programa de Pós-Graduação, com anuência do orientador e aprovação da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.