D.O.E.: 30/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7858, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6662/2013 e 7279/2016)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/10/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6662, de 17/12/2013 e 7279, de 29/11/2016 (Processo 2008.1.37443.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO(A)
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS (IAG)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do IAG, Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, terá a seguinte constituição, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP e Regimento do IAG, Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas:
a) O presidente e seu vice, eleitos pela Congregação;
b) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG;
c) Um representante docente de cada um dos Programas, membro do quadro de orientadores plenos, homologados pela congregação;
d) Representantes discentes da pós-graduação, eleitos por seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG.
Cada coordenador de programa, bem como cada representante discente, terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

II.1 Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.
II.2 Não é cobrada taxa de matrícula por disciplina para alunos especiais.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Além dos procedimentos para a defesa de teses e dissertações estabelecidos nos artigos 90 a 93 do regimento de pós-graduação da USP, fica estabelecido que:
III.1 O depósito das Teses e Dissertações deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito de exemplares que não cumprirem as exigências do respectivo Programa de Pós-Graduação.
III.2 Havendo a intenção de que a comissão julgadora da tese ou dissertação seja apreciada na 1ª reunião subsequente da CPG, o depósito, seguindo as normas estabelecidas por cada Programa de Pós-Graduação em seu Regulamento, deverá ser feito até o final do expediente do dia que antecede a reunião.
III.3 A Composição da Comissão Julgadora deverá ter sido apreciada pela CCP do Programa em Reunião que antecede a reunião da CPG e encaminhada ao Serviço de Pós-Graduação do IAG-USP a tempo para que o assunto possa ser incluído em Pauta.
III.4 O exemplar da Tese e Dissertação poderá ser impresso em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e não deverá ser encadernado. O exemplar será acompanhado de um arquivo eletrônico da Tese e Dissertação, em pdf, com abstract e resumo em arquivo doc.
III.5 Será enviado arquivo da Tese ou Dissertação em formato digital aos membros da comissão julgadora. Um exemplar impresso poderá ser enviado a pedido do membro da comissão julgadora.
III.6 Para o depósito de dissertações e teses, deverão ser observadas as exigências de comprovação de submissão e/ou publicação de resumos e/ou artigos constantes no item XI do regulamento do programa de pós-graduação no qual o aluno estiver matriculado.
III.7 O prazo para o agendamento de defesa pela SPG será de no mínimo 30 (trinta) dias, para as defesas de Mestrado e Doutorado, a contar da data da aprovação da Comissão Julgadora pela CPG.
Em casos excepcionais devidamente justificados, o Orientador poderá solicitar a realização da defesa em prazo inferior a 30 (trinta) dias, mediante assinatura de um termo de responsabilidade, se responsabilizando pelo envio dos exemplares à Comissão Julgadora e ao agendamento da defesa. A solicitação deverá ser aprovada pela CCP do Programa e encaminhada à CPG.

IV -NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco examinadores.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
IV.4 Os programas de pós-graduação do IAG – Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas deverão definir em regulamento se o orientador participa como membro votante da comissão julgadora ou se participa apenas como presidente sem direito à voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa;
VII – No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.