D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7851, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7368/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade do Museu de Zoologia – MZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7368, de 04/07/2017 (Processo 09.1.35267.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SISTEMÁTICA, TAXONOMIA ANIMAL E BIODIVERSIDADE – MZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Museu de Zoologia (MZ). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão: 1) o número de vagas; 2) os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição; 3) a lista de documentos necessários para matrícula; 4) as etapas do processo seletivo; 5) o cronograma do processo seletivo; 6) os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação; 7) temas e bibliografia indicados para o processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 106 (cento e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 86 (oitenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 172 (cento e setenta e duas) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 172 (cento e setenta e duas) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.2 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, por ocasião da admissão no Programa. São dispensados de realizar exame de inglês os nativos de língua inglesa e os candidatos a Doutorado egressos do Mestrado em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade.
V.1.2 O exame de inglês na Unidade consistirá em interpretação e/ou tradução para o português ou espanhol de um texto científico publicado em inglês. Será permitida a consulta a dicionários impressos (i.e., não eletrônicos) durante a realização da prova.
V.1.3 Alternativamente, para inscrição no processo seletivo, poderão ser aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 As disciplinas podem ser oferecidas em português, inglês ou espanhol.
VI.1.4 A proposta de credenciamento e recredenciamento de disciplinas à CCP deverá ser encaminhada com a seguinte documentação:
VI.1.4.1 Carta do professor responsável, solicitando à CCP o credenciamento da disciplina;
VI.1.4.2 Formulário preenchido em língua portuguesa e inglesa contendo título, carga horária, créditos, docentes responsáveis, objetivo, justificativa, ementa/conteúdo, bibliografia e critérios de avaliação;
VI.1.4.3 Currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não for atingido o número mínimo de alunos inscritos, conforme indicado no oferecimento da disciplina.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é obrigatório para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno no campo por ele escolhido e na execução das atividades originalmente propostas no seu projeto de pesquisa. Tais objetivos serão julgados através da avaliação de três itens: a) apresentação de um texto, na forma de sinopse, sobre o tema e atual estado de desenvolvimento de sua tese; b) exposição oral sobre o texto apresentado; e c) arguição do candidato por uma banca examinadora.
VII.3 Para os candidatos matriculados nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto a banca examinadora levará em conta o conjunto dos seguintes itens:
a) a capacidade de síntese demonstrada no texto e na apresentação oral;
b) domínio da bibliografia relevante;
c) os resultados parciais obtidos até o momento em seu projeto de pesquisa; o andamento do projeto, em relação ao cronograma originalmente proposto;
d) a exequibilidade das próximas fases do projeto dentro dos prazos máximos estabelecidos pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade do MZUSP (conforme itens III.1, III.2 e III.3).
VII.4 O Exame de Qualificação constará de uma exposição oral com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.
VII.5 Após a exposição oral pelo candidato, a banca examinadora iniciará a discussão com o mesmo e deverá levar em conta, no seu julgamento, se as finalidades listadas no item VII.3 foram alcançadas. Cada membro da banca examinadora terá, no máximo, 40 (quarenta) minutos para a sua arguição.
VII.5.1 A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
VII.6 Recomenda-se que a banca examinadora contribua com sugestões para o aperfeiçoamento da pesquisa em andamento, incluindo, se for o caso, aprofundamento teórico em metodologias, substituição de metodologias e aumento ou diminuição de escopo do trabalho.
VII.6.1 No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso, quando entender pertinente.
VII.6.1.1 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.6.1.2 O aluno reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. No caso de uma segunda reprovação, o aluno será desligado do Programa de Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade do MZUSP e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Dos prazos e inscrição:
VII.7.1 A inscrição no Exame de Qualificação deverá ocorrer em até 50% do prazo máximo para depósito da Tese;
VII.7.2 O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a data de inscrição;
VII.7.3 Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o candidato deverá submeter-se a novo exame em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados a partir da data do primeiro exame, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a inscrição;
VII.7.4 O aluno necessita cumprir um mínimo de 50% dos créditos exigidos em disciplinas do seu curso para se inscrever no Exame de Qualificação;
VII.7.5 Os seguintes documentos deverão ser entregues no Serviço de Apoio Acadêmico do MZUSP para a inscrição no Exame de Qualificação:
VII.7.5.1 Ofício assinado pelo orientador e direcionado ao Coordenador da CCP, solicitando a inscrição do candidato. Este ofício deverá conter sugestões de data e horário, além de seis nomes para compor a banca examinadora. A data, horário e a composição da banca sugeridas poderão ser alterados a critério da CPG. O modelo de ofício está disponível na página do PPG;
VII.7.5.2 Três vias impressas e uma cópia em arquivo .pdf (enviado para o endereço eletrônico pgmz@usp.br) de um texto de até 10 (dez) páginas relatando os progressos alcançados até o momento, onde constem obrigatoriamente: introdução; objetivos; métodos; resultados parciais obtidos no período, justificando eventuais alterações no projeto ou em sua execução, e discutindo eventuais dificuldades surgidas ou esperadas na realização do projeto; e cronograma para as etapas seguintes. Adicionalmente deve-se incluir página de rosto, referências bibliográficas e anexos, estes últimos limitados às figuras e tabelas imprescindíveis para o julgamento da exposição. O texto deve ser apresentado em folha A4, espaçamento de 1,5 vezes, margens de 2,5 cm em todos os lados e fonte Times New Roman tamanho 12 com espaçamento padrão entre os caracteres. Textos apresentados fora desse padrão não serão aceitos pelo Serviço de Apoio Acadêmico, que é o setor responsável pelo recebimento e conferência da documentação.
VII.8 Composição da comissão examinadora e julgamento do Exame de Qualificação:
VII.8.1 A comissão examinadora do Exame de Qualificação, aprovada pela CCP, será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Orientadores e/ou coorientadores não serão parte da banca. O presidente da banca examinadora será, preferencialmente, um orientador pleno do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade do MZUSP;
VII.8.2 Nos Exames de Qualificação compete ao presidente da comissão examinadora a abertura e o encerramento da sessão, bem como a coordenação do preenchimento do relatório de avaliação, que deve ser feito em conjunto com os demais membros da banca;
VII.8.3 No caso de impedimento do presidente, será convocado um dos membros titulares para assumir a presidência. No caso do não comparecimento de membros titulares, caberá ao presidente, decorridos 30 minutos de tolerância, a convocação dos respectivos suplentes. Caso haja impedimento da instalação da comissão examinadora, o presidente deverá apresentar um relatório à Comissão Coordenadora do Programa historiando os acontecimentos;
VII.8.4 O relatório de avaliação do candidato, elaborado pela banca examinadora, será utilizado pela CCP como forma de acompanhamento do progresso do aluno. No caso de reprovação ou caso o relatório de avaliação indique a existência de problemas na execução do projeto, a CCP poderá convocar o aluno e/ou seu orientador para uma entrevista na qual os mesmos serão discutidos.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O aluno poderá solicitar à CCP a mudança de nível com anuência do orientador, em um prazo máximo de 12 (doze) meses a partir de sua matrícula.
VIII.1.2 A mudança de nível deverá ser aprovada por uma banca composta nos mesmos moldes e seguindo os mesmos procedimentos de uma banca de qualificação.
VIII.1.3 A banca examinadora mencionada no item VIII.1.2 não substitui o Exame de Qualificação regular, que deverá ser realizado de acordo com os prazos estabelecidos pelo Programa no item VII.7 deste Regulamento.
VIII.1.4 Para a mudança de Mestrado para Doutorado Direto o aluno deverá possuir pelo menos uma publicação especializada na área do programa, sendo esse um critério mínimo para ingresso no curso de Doutorado Direto.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues 12 meses após a data de matrícula, para os alunos de Mestrado, e 36 meses após a data de matrícula para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.
IX.2 O relatório deverá ser elaborado nos moldes dos relatórios científicos exigidos pela FAPESP, contendo assinatura do aluno e orientador. Os relatórios de alunos de Doutorado ou Doutorado Direto deverão incluir um item adicional que responda às eventuais recomendações feitas pela Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.
IX.2.1 Em substituição ao envio do relatório de atividades, bolsistas da FAPESP devem obrigatoriamente entregar os pareceres emitidos sobre seus últimos relatórios científicos submetidos à agência.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se não efetuar a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no item IX.1.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado em seu desempenho acadêmico, circunstanciado na excelência de sua produção científica na área de Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 8 (oito) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado, o interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros), sendo ao menos 3 (três) artigos científicos em periódicos com Fator de Impacto (FI) mínimo de 0,5 na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade.
X.6.2 Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado, o interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros), sendo ao menos 3 (três) artigos científicos em periódicos com Fator de Impacto (FI) mínimo de 0,5 na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade. Deve possuir também experiência docente em pós-graduação, na forma de disciplinas ministradas em pós-graduação em instituições de ensino reconhecidas.
X.6.3 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplina(s) no Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade no último período de credenciamento.
b) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento, que não deve ultrapassar 50% do número total de orientações no período (concluídas e em andamento). Havendo evasões abaixo deste limite, o recredenciamento é possível, mas recomenda-se a apresentação de justificativas para cada um dos casos na ocasião da solicitação.
c) A existência de pelo menos uma publicação em colaboração com discentes ou egressos do Programa nos últimos 5 anos. Este critério não será considerado nos casos de primeiro recredenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.8.4 Para o credenciamento específico, o interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 3 (três) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros), sendo ao menos 2 (dois) artigos científicos em periódicos com Fator de Impacto (FI) mínimo de 0,5 na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pesquisadores Colaboradores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência no MZUSP deverá ser de pelo menos 50% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.3 Os critérios relacionados à produção científica seguirão aqueles estabelecidos nos itens X.6 ou X.8, de acordo com o tipo de credenciamento solicitado.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação escrita. O formato das Dissertações deve observar o disposto no documento “Orientação para apresentação de Dissertações e Teses no Museu de Zoologia”, disponível na página eletrônica do Programa.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de Tese escrita. O formato das Teses deve observar o disposto no documento “Orientação para apresentação de Dissertações e Teses no Museu de Zoologia”, disponível na página eletrônica do Programa.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Apoio Acadêmico do MZ até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. A carta deverá incluir sugestões de nomes para compor a banca. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG do MZUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.