D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7850, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6741/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Relações Internacionais (IRI).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Relações Internacionais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6741, de 05/02/2014 (Processo 2009.1.7079.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (IRI)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG será constituída de:
• cinco docentes do Instituto, eleitos pela Congregação, para mandato de dois anos, permitidas reconduções. Deve ser respeitada, sempre que possível, a variedade das áreas disciplinares representadas no bacharelado em Relações Internacionais. Os docentes, e respectivos suplentes, devem ser orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.
• um representante dos alunos de pós-graduação do Instituto, e respectivo suplente, eleito pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
• o Presidente e Vice-Presidente, escolhidos nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, membros natos da CPG.

II – TAXAS

Não será cobrada taxa de inscrição para o processo seletivo e nem para matrícula na modalidade de aluno especial.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

As comissões julgadoras das dissertações de mestrado serão compostas por três examinadores. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo ao Instituto. O orientador participa como membro votante e presidente da comissão julgadora.
As comissões julgadoras das teses de doutorado serão compostas por três examinadores, não incluído o orientador, que participará na condição de presidente, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo ao Instituto.
Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de outro Programa para o Programa de Relações Internacionais em conformidade com os artigos 51, 52 e 53 do Regimento de Pós-Graduação da USP e a partir de parecer circunstanciado emitido por relator por ela designado.