D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7848, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6775/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Biotecnologia, com atividades conjuntas da Escola Politécnica (EP), da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), do Instituto Butantan, do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Biotecnologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6775, de 13/03/2014 (Processo 2009.1.24277.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM BIOTECNOLOGIA
(ICB/EP/FMVZ/IB/INSTITUTO BUTANTAN/IPT)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia (PPIB) é também a Comissão Coordenadora do Programa (CCP). A CCP/CPG do PPIB é constituída por um membro representante de cada Unidade da Universidade de São Paulo que constitui o Programa (Instituto de Ciências Biomédicas, Instituto de Biociências, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e Escola Politécnica), além de um representante do Instituto Butantan (IBu) e um representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), dentre os orientadores plenos do programa. Na eventualidade da Unidade ou Instituição não possuir um orientador pleno credenciado no PPIB, a CPG obrigatoriamente deverá solicitar a indicação formal de um representante a Unidade ou Instituição, que participará da CPG como membro convidado. Contará também com um representante discente, eleito por seus pares. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo aos mesmos critérios do membro titular. Os membros serão eleitos pelos orientadores credenciados no programa. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos orientadores credenciados no Programa dentre os pertencentes ao seu corpo de orientadores plenos vinculados às Unidades da USP a ele associadas, com homologação pela maioria das Congregações vinculadas ao Programa.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo é cobrada a taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros votantes, incluindo o orientador ou coorientador, que será o presidente, com direito a voto;
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.