D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7842, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8003/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 7471/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7471, de 09/02/2018 (Processo 09.1.2704.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. O candidato deverá elaborar um Plano de Pesquisa contendo o mínimo de 10 (dez) páginas, e o máximo de 20 (vinte) páginas, com apresentação da motivação do projeto, revisão bibliográfica, metodologia e fundamentação teórica, resultados previstos e cronograma de execução.
A comprovação de proficiência em língua estrangeira é obrigatória e objetiva avaliar a capacidade do candidato ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica (PPGEN) sobre o entendimento e interpretação de textos científicos e não científicos em língua estrangeira. A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme disposto no item V deste Regulamento.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para o ingresso no curso de mestrado no Programa o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Apresentar um certificado de proficiência em língua inglesa, conforme disposto no item V deste Regulamento, por ocasião de sua inscrição no processo seletivo.
b) Aprovação do Plano de Pesquisa a ser avaliado por uma comissão de seleção indicada pela CCP que avaliará, conjuntamente com o Plano de Pesquisa, a adequação do histórico acadêmico e profissional do candidato ao projeto proposto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma avaliação igual ou superior a 6,0 (seis).
II.2 Requisitos para ingresso no Doutorado
Para o ingresso no curso de doutorado no Programa o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Apresentar um certificado de proficiência em língua inglesa, conforme disposto no item V deste Regulamento, por ocasião de sua inscrição no processo seletivo.
b) Aprovação do Plano de Pesquisa a ser avaliado por uma comissão de seleção indicada pela CCP que avaliará, conjuntamente com o plano de pesquisa, a adequação do histórico acadêmico e profissional do candidato ao projeto proposto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
Para o ingresso no curso de doutorado Direto no Programa o candidato deve preencher as seguintes condições:
a) Apresentar um certificado de proficiência em língua inglesa, conforme disposto no item V deste Regulamento, por ocasião de sua inscrição no processo seletivo.
b) Aprovação do Plano de Pesquisa a ser avaliado por uma comissão de seleção indicada pela CCP. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).
c) Avaliação de Memorial do candidato por uma comissão de seleção indicada pela CCP. O memorial deverá demonstrar que o candidato possui a capacidade científica compatível com a realização de um programa de doutorado. Na avaliação será considerada a participação destacada em projeto de iniciação científica, coautoria em publicações, participação em congressos nacionais e/ou internacionais além da necessidade de conhecimento técnico diferenciado. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 232 (duzentos e trinta e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias no programa.
IV.5 Créditos Especiais
O aluno, com a anuência de seu orientador, pode solicitar atribuição de créditos especiais, conforme tabela a seguir. A primeira coluna desta tabela lista as atividades passíveis de atribuição de créditos especiais. A segunda coluna especifica o número máximo de créditos que podem ser atribuídos a cada atividade. As três colunas seguintes apresentam os limites máximos de créditos que podem ser atribuídos por tipo de atividade.
O número máximo de créditos que poderá ser atribuído aos créditos especiais não deverá ultrapassar 11 (onze) créditos para alunos do curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para alunos do curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) créditos para alunos do curso de Doutorado Direto.
Tabela de Atribuição de Créditos Especiais
Tipo de atividade Número máximo de créditos por atividade Número máximo de créditos por tipo de atividade
Mestrado Doutorado após Mestrado Doutorado Direto
I. Publicação de artigo em periódico internacional com arbitragem. 8 8 16 24
II. Publicação de artigo em periódico nacional com arbitragem. 6 8 8 16
III. Publicação de trabalho completo em anais de congressos internacionais. 5 8 8 10
IV. Publicação de trabalho completo em anais de congressos nacionais. 4 8 3 3
V. Publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito (autoria e coautoria). 8 8 8 8
VI. Participação no Programa PAE (Fase 2). 3 3 3 3
Número máximo de créditos permitidos. 11 16 27

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 O Programa exige comprovação de proficiência em língua inglesa para a inscrição no processo seletivo, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado. Para comprovar a proficiência serão aceitos certificados válidos de exames como TOEFL, IELTS e Cambridge, ou de exame aplicado pela FFLCH-USP. Como regra geral, os níveis mínimos para aceitação destes certificados seguirão os padrões estabelecidos internacionalmente pelo Common European Framework of Reference for Languages – CEFR da seguinte forma: i) Mestrado: nível equivalente mínimo B1; ii) Doutorado e Doutorado Direto: nível equivalente mínimo B2. Em cada edital será publicada a pontuação mínima por tipo de certificado, seguindo o padrão do CEFR. Em casos eventuais, a critério da CCP, poderão ser aceitos outros tipos de exames de proficiência em língua inglesa.
V.1.2 Ao aluno que demonstrar a proficiência em língua inglesa no Mestrado em nível B2, não será exigido o exame no Doutorado.
V.1.3 Serão dispensados do exame de proficiência em língua inglesa alunos nativos de países de língua inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento das disciplinas não presenciais ou semipresenciais, a serem oferecidas pelo PPGEN, também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para o início do oferecimento.
VI.2.2 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 5 (cinco) dias antes da data de início das aulas. Se a solicitação for indeferida, as aulas terão início na data prevista.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá caso o número de alunos inscritos seja menor que o número mínimo definido no programa da disciplina, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para efetivação da transferência de nível é necessária a comprovação prévia de proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento.
VIII.1.3 Após a mudança de curso, deverá ser completado o número mínimo de créditos exigido para o Doutorado para não portadores do título de Mestre, e o exame de qualificação de Doutorado deverá ser realizado nos prazos estipulados no item VII.3 deste Regulamento.
VIII.2 Transferência de Área
Não existe a possibilidade de transferência de área no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Os critérios para credenciamento pleno de orientadores, considerando o período dos últimos 5 (cinco) anos, são:
a) Ter publicado pelo menos 3 (três) artigos em periódicos indexados no ISI Web of Science, Scopus ou SciElo, na sua área de especialização, devendo pelo menos 1 (uma) destas publicações ser em coautoria com discentes do Programa. Exige-se que o CiteScore destes periódicos, disponíveis na base Scopus, possuam percentis maiores ou iguais a 62,5%. Será considerada a possibilidade de substituição de 1 (um) artigo por patente depositada.
b) Ter coordenado ou participado de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa junto a agências de fomento ou empresas.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Os critérios para recredenciamento pleno de orientadores, considerando o período dos últimos 5 (cinco) anos, são:
a) Ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no ISI Web of Science, Scopus ou SciElo, na sua área de especialização, devendo pelo menos 2 (duas) destas publicações ser em coautoria com discentes do Programa. Exige-se que o CiteScore destes periódicos, disponíveis na base Scopus, possuam percentis maiores ou iguais a 62,5%. Será considerada a possibilidade de substituição de 1 (um) artigo por patente depositada.
b) Ter ministrado pelo menos 3 (três) disciplinas de pós-graduação (incluindo possíveis re-oferecimentos de uma mesma disciplina).
c) Ter formado ao menos 1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico, desde que atendam aos critérios indicados no item X.8.2.
X.8.2 Para obter credenciamento específico o solicitante deverá, nos últimos 5 (cinco) anos, ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos indexados no ISI Web of Science, Scopus ou SciElo, na sua área de especialização, podendo 1 (um) artigo ser substituído por uma patente depositada. Exige-se que o CiteScore destes periódicos, disponíveis na base Scopus, possuam percentis maiores ou iguais a 62,5%.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, simultaneamente, o máximo de 5 (cinco) estudantes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.2 Os critérios para credenciamento de orientadores externos são os mesmos que estão dispostos nos itens X.6, X.7 e X.8, para credenciamento pleno, recredenciamento e credenciamento específico, respectivamente.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações da Escola Politécnica até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa de Engenharia Naval e Oceânica.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Engenharia Naval e Oceânica.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.