D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7839, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8185/2022)

(Revoga as Resoluções 6747/2014 e 7041/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6747, de 24/02/2014 e 7041, de 24/02/2015 (Processo 12.1.16907.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um Suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, as provas e demais itens de avaliação e pesos dos itens de avaliação e provas.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 152 (cento e cinquenta e dois) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 70 (setenta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV4.1 Os alunos deverão cursar um total de 20 créditos em disciplinas obrigatórias no mestrado, 20 para o doutorado e 40 para o doutorado direto.
IV4.2 Os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão cursar a disciplina SMM5757 Ciência dos Materiais. Os demais créditos obrigatórios deverão ser complementados com disciplinas listadas no item IV4.3. Essas disciplinas devem ser escolhidas em comum acordo com o orientador.
O aluno poderá cumprir parte dos créditos obrigatórios com disciplinas que estejam fora do elenco das disciplinas apresentadas em IV4.3, devendo nesse caso encaminhar solicitação acompanhada de justificativa do orientador, a qual será analisada pela CCP.
IV4.3 Lista de disciplinas obrigatórias:
SMM5757 Ciência dos Materiais
SMM5707 Técnicas Experimentais em Materiais I: Ensaios Mecânicos de Materiais de Engenharia
SMM5708 Técnicas Experimentais em Materiais II: Técnicas de Microscopia para a Caracterização de Materiais (MO/MEV/TEM/AFM)
SMM5710 Técnicas Experimentais em Materiais III: Análise Térmica e Difração de Raios-X
SMM5711 Técnicas Experimentais IV – Espectroscopias Ótica e de Raios-X
SMM5776 Estrutura e Propriedades de Materiais Cerâmicos
SMM5775 Estrutura e Propriedades de Materiais Compósitos
SMM5774 Estrutura e Propriedades de Materiais Metálicos
SMM5773 Estrutura e Propriedades de Materiais Poliméricos
SMM5779 Ciência e Tecnologia de Vidros
SMM5783 Engenharia de Superfícies
SMM5786 Fadiga e Fratura dos Materiais
SMM5789 Fundamentos de Nanomateriais: Síntese, Produção, Propriedades e Aplicações
SMM5733 Mecânica e Metalurgia da Fratura
SMM5785 Polímeros Derivados de Fontes Renováveis
SMM5784 Preparação Pedagógica: Estratégias de Ensino em Engenharia
SMM5778 Processamento de Materiais Cerâmicos
SMM5780 Reologia e Processamento de Polímeros
SMM5771 Propriedades Físico-Mecânicas da Madeira e de Produtos Engenheirados à base de Madeira
SMM5788 Reologia
SMM5782 Solidificação e Fundição
SMM5781 Tratamentos Térmicos e Termoquímicos.
SMM5702 Termodinâmica dos Materiais
SMM5713 Tensão superficial e forças intermoleculares: Coloides, fenômenos de capilaridade e de molhabilidade
SMM5716 Microscopia Eletrônica de Varredura
IV.5 Créditos Especiais
A critério da CCP, poderão ser concedidos como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 15 (quinze) créditos para o Curso de Doutorado e 35 (trinta e cinco) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Até 4 (quatro) créditos por trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada em bases de dados relevantes, como por exemplo, Web of Science e Scopus, e que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese. O número máximo de créditos especiais concedidos nesse caso será 12 (doze).
IV.5.2 Até 2 (dois) créditos por trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada em bases de dados relevantes, como por exemplo, Web of Science e Scopus, e que tenha corpo editorial reconhecido, não sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese. O número máximo de créditos especiais concedidos nesse caso será 6 (seis).
IV.5.3 Até 3 (três) créditos por capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese. O número máximo de créditos especiais concedidos nesse caso será 6 (seis).
IV.5.4 Até 2 (dois) créditos por trabalho completo publicado em anais de eventos internacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a). O número máximo de créditos especiais concedidos nesse caso será 4 (quatro).
IV.5.5 Até 1 (um) crédito por trabalho completo publicado em anais de eventos nacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a). O número máximo de créditos especiais concedidos nesse caso será 2 (dois).
IV.5.6 Até 5 (cinco) créditos por patente depositada comprovada por número de protocolo. O número máximo de créditos especiais concedidos nesse caso será 5 (cinco).
IV.5.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), até3 (três) créditos por participação.
IV.5.8 Até 2 (dois) créditos por curso relacionado a área de concentração do programa, com carga horária mínima de 30 horas. O número máximo de créditos especiais concedidos nesse caso será 2 (dois).
IV.5.9 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, até 1 (um) crédito por evento. O número máximo de créditos especiais concedidos nesse caso será 2 (dois).

IV.5.10 Atividades programadas previstas nas normas do Programa, até 1 (um) crédito.
Artigos e patentes somente serão contabilizados se produzidos em coautoria com o orientador e submetidos durante o respectivo curso. Em caso de trabalhos com outros coautores discentes do Programa, o número máximo de créditos especiais por tipo de atividade será dividido pelo número de coautores, exceto o orientador. Cabe à CCP avaliar o número de créditos a serem computados em cada caso, respeitando o número máximo por tipo de atividade e curso e considerando a relação do trabalho com o projeto de dissertação ou tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência do CICBEU (Centro de Intercâmbio Cultural Brasil – Estados Unidos), TOEFL (Test of English as a Foreign Language), TOEIC (Test of English for International Communication) e IELTS (International English Language Testing System), Cambridge e Michigan, TEAP (Test of English for Academic Purposes), realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes da data da matrícula no curso.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá quando o número mínimo de alunos matriculados por turma não for atingido, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 3 (três) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame na data prevista para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, não sendo permitida a participação do orientador no caso das qualificações de doutorado e doutorado direto.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de Mestrado deverá se inscrever para o exame de qualificação após concluir 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias. Tanto o período de inscrição, quanto a data de realização do exame de qualificação serão estabelecidas pela CCP, divulgadas no portal do programa na internet, e ocorrerão em até 15 (quinze) meses a partir da primeira matrícula do aluno no programa.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo 20 (vinte) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de vinte minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta por 03 (três) membros, com titulação mínima de doutor, designados pela CCP, não devendo exceder o prazo total de duas horas.
VII.1.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser feito no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição em data agendada pela CCP. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 Após concluir os créditos mínimos exigidos em disciplinas, o estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a data da primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da avaliação de uma monografia de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) páginas e análise do histórico escolar do candidato. A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição, com duração máxima total de quatro horas. A monografia poderá ser substituída por artigos publicados pelo candidato com um capítulo introdutório para contextualizar o trabalho com o projeto do candidato e cronograma das atividades. Também será feita uma análise do histórico escolar do candidato.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A CCP indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2.6 O orientador não fará parte da banca examinadora no referido exame.
VII.2.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 Após concluir os créditos mínimos exigidos em disciplinas, o estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses contados a partir da data da primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, descritas do item VII.2.3 ao VII.2.7.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 O estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, antes do exame de qualificação ou, a partir da aprovação no exame de qualificação, desde que sugerido pela Comissão Examinadora, sendo que nesse caso deverá fazê-lo num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação no exame de qualificação. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou ainda não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.3 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado poderá ser aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou caso o número de créditos não tenha sido cumprido, a mudança não será possível.
VIII.4 O estudante poderá solicitar a mudança de nível de doutorado direto para doutorado com anuência do orientador caso tenha reconhecido pela USP curso de mestrado.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), em função do desempenho acadêmico e científico avaliado através do Relatório de Atividades.
IX.2 Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de relatórios de atividade, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.3 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno, por meio de formulário próprio divulgado juntamente com a convocação semestral para entrega do relatório na página do programa.
IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O candidato a orientador do programa será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada também sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID, Scopus e ORCID.
O credenciamento de novos orientadores também deverá levar em conta a capacidade do programa em expandir suas atividades de forma sustentável.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, demonstrar capacidade para a realização dos projetos propostos, e ter publicado 1 (um) ou mais artigos em revista arbitrada internacional ou nacional na área cuja soma do fator de impacto (ISI) seja igual ou superior a 7 (sete), nos últimos cinco anos. De forma complementar a esses requisitos, na análise do pedido de credenciamento, a CCP poderá levar em conta a área de atuação do solicitante, propostas para criação e aplicação de disciplinas de pós-graduação, bem como outros tipos de produção com temática ligada às linhas de pesquisa do programa, tais como: registro de patentes de invenção, livros e capítulos de livros, apostilas didáticas.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
O recredenciamento de orientadores ocorrerá a cada 3 (três) anos e terá como critérios os seguintes itens:
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, sendo também levados em consideração os seguintes requisitos:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa de pós-graduação em Ciências e Engenharia de Materiais ou em programas que atendem aos alunos do PGRCEM nos últimos dois anos.
b) Produção de ao menos 2 (dois) artigos ou 1 (uma) patente derivados de teses e dissertações por ele orientadas.
c) A produção científica com discente do programa poderá incluir os egressos com até 4 (quatro) anos de conclusão do mestrado ou doutorado no ano de publicação do artigo.
d) Contribuição e participação no programa. Atender as solicitações para atuar em assessoria ad hoc ao programa.
e) Manter atualizados o currículo Lattes, registros de produtividade do “Web of Science” (Fator h, número de trabalhos publicados e de citações) e registros no “ResearcherID, Scopus e ORCID.
f) Informar eventual carga horária semanal atuando como orientador em outros programas de pós-graduação
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Para o credenciamento específico de orientadores, o solicitante deverá demonstrar capacidade para a realização dos projetos propostos, e ter publicado 1 (um) ou mais artigos em revista arbitrada internacional ou nacional na área cuja soma do fator de impacto (ISI) seja igual ou superior a 5 (cinco), nos últimos cinco anos. De forma complementar a esses requisitos, na análise do pedido de credenciamento específico, a CCP poderá levar em conta a área de atuação do solicitante, propostas para criação e aplicação de disciplinas de pós-graduação, bem como outros tipos de produção com temática ligada às linhas de pesquisa do programa, tais como: registro de patentes de invenção, livros e capítulos de livros, apostilas didáticas.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado por vez.
X.9 Credenciamento de coorientadores
As solicitações de inclusão como coorientador deverão ser feitas por meio de carta do orientador à CCP com concordância do aluno e do coorientador e deverão ser acompanhados do plano de pesquisa do aluno e currículo Lattes ou Vitae do coorientador, devendo o processo estar fundamentado com um parecer circunstanciado de um assessor designado pela CCP. O solicitante deve apresentar, nos últimos 5 (cinco) anos, a publicação de 1 (um) ou mais artigos em revista arbitrada internacional ou nacional na área cuja soma do fator de impacto (ISI) seja igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), ou o depósito de uma patente nacional ou internacional na área. Somente serão aceitos coorientadores quando a sua colaboração for considerada complementar à do orientador e indispensável à execução do projeto.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos à USP poderão solicitar credenciamento específico. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os requisitos descritos no item X.8. De forma complementar a esses requisitos, na análise do pedido de credenciamento de orientador externo, a CCP poderá levar em conta a área de atuação do solicitante, propostas para criação e aplicação de disciplinas de pós-graduação, bem como outros tipos de produção com temática ligada às linhas de pesquisa do programa, tais como: registro de patentes de invenção, livros e capítulos de livros, apostilas didáticas. A solicitação deve ser apresentada à CCP contemplando os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um orientador pleno da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
Informar eventual carga horária semanal atuando como orientador em outros programas de pós-graduação.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, seguindo o formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos que estejam diretamente ligados ao trabalho de dissertação do aluno e nos quais ele seja o autor principal.
XI.2 A dissertação no formato tradicional deve seguir a especificação do item XI.7 deste Regulamento.
XI.3 A dissertação no formato de coletânea de artigos também deve seguir a especificação do item XI.7 deste Regulamento, com as seguintes mudanças:
– após a apresentação da justificativa e dos objetivos, o autor deve mostrar a articulação dos artigos publicados e submetidos, presentes no corpo da dissertação. Os artigos devem estar relacionados com os objetivos específicos da dissertação.
– caso não existam artigos suficientes para demonstrar os resultados de todos os objetivos específicos, o corpo da dissertação pode ter capítulos combinados com artigos e texto inédito, desde que devidamente articulados no início da dissertação.
– as conclusões devem conter uma visão sintética de todos os resultados obtidos com os artigos que foram inseridos na dissertação.
– A Dissertação deve ser redigida e defendida na sua totalidade ou parcialmente em português, inglês ou espanhol.
– Questões referentes aos direitos autorais dos artigos utilizados na confecção da dissertação são de responsabilidade do aluno.
XI.4 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, seguindo o formato tradicional ou no formato coletânea de artigos, daqueles onde o doutorando for o primeiro autor.
XI.5 A tese no formato tradicional deve seguir a especificação do item XI.7 deste regulamento.
XI.6 A tese no formato de coletânea de artigos também deve seguir a especificação do item XI.7 deste Regulamento, com as seguintes mudanças:
– após a apresentação da justificativa e dos objetivos, o autor deve mostrar a articulação dos artigos publicados e submetidos, presentes no corpo da tese. Os artigos devem estar relacionados com os objetivos específicos da tese.
– caso não existam artigos suficientes para demonstrar os resultados de todos os objetivos específicos, o corpo da tese pode ter capítulos combinados com artigos e texto inédito, desde que devidamente articulados no início da tese.
– as conclusões devem conter uma visão sintética de todos os resultados obtidos com os artigos que foram inseridos na tese.
– A tese deve ser redigida e defendida na sua totalidade ou parcialmente em português, inglês ou espanhol.
– Questões referentes aos direitos autorais dos artigos utilizados na confecção da tese são de responsabilidade do aluno.
XI.7 A forma e estrutura da dissertação de mestrado e da tese de doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado no portal do programa na internet.
• Parte I (ABNT)
• Parte II (APA)
• Parte III (ISO)
• Parte IV (Vancouver)
XI.8 Depósito de Dissertações ou Teses
a) Mediante aprovação por escrito do orientador, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP uma cópia eletrônica e uma cópia impressa da dissertação/tese.
b) O exemplar da tese e dissertação deverá ser impresso em frente e verso.
c) Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos (frente e verso): diploma de graduação, histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
d) Caso haja a intenção de que a defesa ocorra num prazo inferior a 30 (trinta) dias após a aprovação da comissão julgadora pela CCP, já tendo sido a mesma aprovada também pela CPG, deverá haver a concordância expressa dos membros da banca com a data da defesa, não podendo este prazo ser inferior a 20 (vinte) dias.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência e Engenharia de Materiais, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência e Engenharia de Materiais, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Atividades Programadas
Em data estabelecida pelo Programa, os alunos devem participar do Simpósio em Ciência e Engenharia de Materiais – SICEM, com apresentação do trabalho de sua dissertação ou tese. Solicitações de dispensa serão analisadas pela CCP, mediante justificativa com aval do orientador.
XV.2 A CCP se reserva o direito de decidir sobre casos omissos, desde que não infrinjam outras normas e regimentos dos órgãos reguladores da pós-graduação.