D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7830, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8462/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6847/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6847, de 22/07/2014 (Processo 09.1.2302.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARTES CÊNICAS – ECA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 03 orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 01 Representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. O Coordenador e seu suplente deverão ser vinculados à Unidade à qual pertence o Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
II.2.1 O processo seletivo é realizado periodicamente.
II.2.2 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será feito por etapas e suas especificações, incluindo documentos necessários para inscrição, documentos necessários para matrícula, cronograma, critérios e notas mínimas para aprovação, número de vagas, serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III- PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 143 (centro e quarenta e três) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 07 créditos, para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a no máximo 02 (dois).
IV.4.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a no máximo 02 (dois)
IV.4.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é igual a no máximo 02 (dois).
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 01 (um) por evento.
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 03 (três).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão.
V.1.1 Para o mestrado exige-se proficiência em uma das línguas, para o doutorado exige-se proficiência em duas línguas, devendo ser aproveitada uma do mestrado. Para o doutorado direto exige-se proficiência em duas línguas.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira durante o processo seletivo.
V.1.3 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira durante o processo seletivo.
V.1.4 As especificidades sobre os exames constarão no edital.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa em até 12 meses após o ingresso.
V.2.2 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou do certificado do Centro de Línguas da FFLCH-USP.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI–DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.1 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.3 As alterações quanto ao cancelamento de disciplina deverão ser aprovadas pela CCP no prazo de 10 (dez) dias antes do início do curso.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no de Doutorado e Doutorado Direto. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 O(A) aluno(a) de Mestrado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos 28 (vinte e oito) créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma banca examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado. O tempo da arguição será de 30 (trinta) minutos para cada professor da comissão examinadora, assim como, o tempo para o aluno responder a cada arguição dos professores, será também, de 30 (trinta) minutos.
VII.2.5 No ato da inscrição o(a) aluno(a) deverá depositar o Relatório de Qualificação em formato PDF e eletrônico, redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo(a) orientador(a), com sugestão de nomes para a banca examinadora a ser designada pela CCP e currículo Lattes atualizado.
VII.2.6 A Comissão julgadora do exame de qualificação de Mestrado será constituída por 03 (três) membros: o(a) orientador(a) do Programa, um(a) examinador(a) do Programa e, preferencialmente, um(a) examinador(a) externo.
VII.2.7 O relatório de qualificação deverá atender as seguintes normas:
Parte I – Atividades realizadas durante o curso
Dados pessoais do aluno; Disciplinas cursadas:
a) resumo;
b) trabalhos realizados;
c) vinculação com a dissertação;
d) histórico escolar.
Outras atividades (publicações, congressos, produção, etc.)
Parte II–Projeto da dissertação:
Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses; Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
Dificuldades encontradas; como pretende continuar;
Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
Plano de Pesquisa;
Cronograma até o depósito da dissertação/tese.
Parte III–Apresentação do texto:
O(a) aluno(a) deverá apresentar texto parcial ou capítulo da dissertação diante de comissão examinadora previamente constituída.
VII.2.8 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 O(A) aluno(a) de Doutorado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos 21 (vinte e um) créditos exigidos em disciplinas.
VII.3.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma banca examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado. O tempo da arguição será de 30 (trinta) minutos para cada professor da Comissão examinadora, assim como, o tempo para o aluno responder a cada arguição dos professores, será também, de 30 (trinta) minutos.
VII.3.5 No ato da inscrição o(a) aluno(a) deverá depositar o Relatório de Qualificação em formato PDF e eletrônico, redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo(a) orientador(a), com sugestão de nomes para a banca examinadora a ser designada pela CCP e currículo Lattes atualizado.
VII.3.6 A Comissão julgadora do exame de qualificação de Doutorado será constituída por 03 (três) membros: o(a) orientador(a) do Programa, um(a) examinador(a) do Programa e, preferencialmente, um(a) examinador(a) externo.
VII.3.7 O relatório de qualificação deverá atender as seguintes normas:
Parte I – Atividades realizadas durante o curso
Dados pessoais do aluno; Disciplinas cursadas:
a) Resumo;
b) trabalhos realizados;
c) vinculação com a dissertação;
d) histórico escolar.
e) outras atividades.
Parte II–Projeto da tese:
Título (mesmo que provisório);
Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses; Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
Dificuldades encontradas; como pretende continuar;
Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
Plano de Pesquisa;
Cronograma até o depósito da tese.
Parte III–Apresentação do texto:
O(A) aluno(a) deverá apresentar texto parcial ou capítulo da dissertação diante de comissão examinadora previamente constituída.
VII.3.8 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado, e será realizado de acordo com as normas do Doutorado, conforme itens VII.3.2 a VII.3.7, excetuando-se o disposto no item VII.3.3, cuja exigência passa a ser 49 créditos.

VIII- TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do orientador, mediante os seguintes critérios:
a) Parecer circunstanciado da banca do Exame de Qualificação favorável à passagem do(a) aluno(a) de Mestrado para o Doutorado Direto;
b) Justificativa do(a) orientador(a), fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do(a) candidato(a) no Programa e na maturidade intelectual do(a) pós-graduando(a);
c) Currículo circunstanciado e documentado do(a) aluno(a), com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, principalmente anterior à sua entrada no Programa, bem como durante sua permanência no Programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;
d) Projeto de pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara; objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, referências bibliográficas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);
e) Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no Mestrado e no Mestrado Profissional.
A avaliação da documentação será feita por um parecerista indicado pela CCP e encaminhada para deliberação final da CPG.
VIII.1.2 Para a mudança de nível do Mestrado para o Doutorado deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação do Doutorado Direto e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O(A) estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O(A) orientador(a) ou o(a) novo(a) orientador(a) deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

A CCP segue as normas indicadas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 São considerados orientadores plenos, os(as) docentes do quadro permanente, credenciados(as) para orientação no mestrado e/ou no doutorado e responsáveis por disciplina no Programa. Para credenciamento pleno, o(a) docente deve atender os seguintes critérios:
a) ser portador(a) há pelo menos 01 (um) ano de título de doutor obtido na USP ou por ela reconhecido;
b) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 01 (um) Mestre;
c) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;
d) estar em vigência um projeto de pesquisa;
e) demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação, conforme descrito:
Produção científica: consideram-se títulos na área de atuação em periódicos com conselho editorial e indicador Qualis; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico; ou anais de congresso com comissão científica.
Produção artística: considera-se produção artística relevante itens como os que se seguem: direção de obra teatral ou similar; atuação como ator ou performer; produção de roteiro ou dramaturgia; criação de cenografia, figurinos, iluminação; direção de arte; curadoria de festivais; realização de instalação artística e similar; composição musical de grande porte ou de série de obras consideradas em seu conjunto; criação de trilha sonora; direção musical; atuação e/ou realização de vídeos, filmes, CDs e DVDs artísticos.
Produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do programa.
X.2 Deve ser apresentado um conjunto de, no mínimo, 10 (dez) itens de produção científica no quinquênio. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística qualificada conforme descrição, desde que se mantenha um mínimo de 04 (quatro) produções científicas Qualis A4 ou similar para o quinquênio.
X.3 Para realizar orientação, os professores devem solicitar seu credenciamento e recredenciamento, a cada 5 (cinco) anos, junto à CCP, para os cursos de Mestrado e Doutorado.
X.4 Os orientadores credenciados para o curso de Doutorado estarão automaticamente credenciados para o nível de Mestrado.
X.5 Para cada solicitação de credenciamento pleno, a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado, considerando-se as exigências elencadas no item X.1, em que serão ressaltados os seguintes quesitos:
a) produção científica, artística e/ou técnica conforme indicada no item X.2;
b) estar em vigência um projeto de pesquisa;
c) experiência em orientação (Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Especialização em Lato Sensu, Mestrado e Doutorado Stricto Sensu), devendo ter concluído, no mínimo, 03 orientações durante o último quinquênio. Para a orientação no Doutorado, é necessária a titulação de 01 mestrado Strictu Sensu;
d) desenvolvimento de atividades acadêmicas, participação em eventos científicos e artísticos durante o último quinquênio;
e) ter ministrado ou estar ministrando disciplinas no Programa.
X.6 Para o recredenciamento, ainda serão levados em consideração: a formação de, no mínimo, 03 alunos e o número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser no máximo 3. As justificativas para evasão serão analisadas. O orientador deverá ter produzido, no mínimo, 04 trabalhos envolvendo produções científicas, tecnológicas e artísticas, com indicador mínimo A3 (Qualis Capes) ou similar e 02 produções em parceria com alunos em formação ou egressos e o desenvolvimento de atividades acadêmicas, com efetiva participação em eventos científicos e artísticos durante o último quinquênio.
X.7 Será 10 (dez) o número máximo de orientandos por orientador.
X.8 Para os cursos de Mestrado e de Doutorado será aceita a figura do coorientador, para no máximo 02 (dois) alunos por orientador, desde que devidamente justificada pelo orientador e acompanhada de parecer de mérito da área. Os prazos para o credenciamento de coorientador são de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado direto. Os critérios referentes à produção científica do coorientador se pautarão pelos requeridos ao orientador.
X.9 Orientadores Específicos
X.9.1 O primeiro credenciamento para o mestrado e o doutorado será preferencialmente específico e terá o limite de 02 (dois) orientandos. Para orientar doutorado, o docente deve ter concluído orientação de mestrado.
X.9.2 Poderão solicitar credenciamento como orientadores específicos candidatos que cumpram os critérios de credenciamento estipulados nos itens X.1 e X.2.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Em casos devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderão ser credenciados como orientadores professores doutores de outras instituições ou unidades, externos à USP, assim como pós-doutorandos e jovens pesquisadores desenvolvendo trabalho de pesquisa na USP, desde que cumpram os critérios de credenciamento estipulados no item X.1 e X.2.
X.10.2 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição do orientador específico no que diz respeito ao atendimento de uma especialização inovadora ou não contemplada no Programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE.

XI.I Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado com formulário próprio com sugestão de banca preenchida e assinada pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa. Para o mestrado e o doutorado devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso (podendo ser frente e verso da página), encadernado com brocas, capa inteira em percalux, e uma cópia eletrônica (formato pdf), em mídia digital (Pen drive ou CD) da dissertação ou tese. Caso membros da banca solicitem cópias impressas, o aluno deverá providenciá-las e enviá-las.
XI.2 Formato das Dissertações de Mestrado
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
A dissertação de mestrado poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol somente com a expressa autorização do orientador e atendendo aos seguintes quesitos:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português e Palavras-chaves (máximo cinco palavras);
– Abstract em Inglês e Keywords (máximo cinco palavras);
-Sumário;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Formato das Teses de Doutorado
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol somente com a expressa autorização do orientador e atendendo aos seguintes quesitos:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– – Resumo em Português e Palavras-chaves (máximo cinco palavras);
– Abstract em Inglês e Keywords (máximo cinco palavras);
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 A Composição da Comissão Julgadora de Dissertações segue o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português e em inglês, na sua totalidade ou parcialmente.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em espanhol e em francês por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Artes”. Programa: Artes Cênicas, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Artes ”. Programa: Artes Cênicas, com a indicação da respectiva área de concentração.

XVI – OUTRAS NORMAS

XVI.1 As especificidades para elaboração do projeto de pesquisa constarão no Edital.