D.O.E.: 31/08/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7812, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8182/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7003/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7003, de 25/11/2014 (Processo 2009.1.8120.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FARMACOLOGIA – ICB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. A homologação da inscrição no processo seletivo será efetuada somente após conferência dos documentos pela CCP/BMF.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
O processo seletivo para ingresso em nível de Mestrado constará de 2 (duas etapas), conforme descrito em detalhes adiante. Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital e documentos pessoais, disponível no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O Edital será publicado semestralmente.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar e projeto de pesquisa. A avaliação constará de duas etapas:
II.1.2.1 Na primeira etapa do processo seletivo para ingresso do Mestrado, os candidatos serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, por meio de uma prova dissertativa escrita de Farmacologia (elaborada e corrigida pela CCP/BMF). Os candidatos deverão obter média igual ou superior a 5,0 (cinco) para serem aprovados nesta fase. O idioma da prova será o português ou o inglês. Os candidatos estrangeiros poderão optar, no ato da inscrição, por fazer a prova em inglês, inclusive, na embaixada de seu país de origem. Neste caso, o pedido deverá ser submetido com antecedência à análise da Comissão. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita de Farmacologia serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa, no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.2.2 Na segunda etapa do processo seletivo para ingresso do Mestrado, os candidatos serão avaliados por uma comissão julgadora, a ser estabelecida pela CCP, que irá arguir sobre o currículo acadêmico e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a pós-graduação. A documentação necessária para a realização desta fase do processo seletivo (plano de trabalho, currículo Lattes e comprovante da proficiência em inglês), etapa eliminatória, serão divulgados em edital elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa a ser disponibilizado no site http://www.pgfarmacoicbusp.com.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.3 As notas a serem atribuídas na 2a etapa do processo seletivo será de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, para a Análise Curricular e 0 (zero) a 10 (dez) para a Arguição do projeto de pesquisa, devendo a aprovação ter média igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.1.4 O idioma do projeto, bem como da arguição, será o português. Excepcionalmente, ambos poderão ser em inglês. Neste caso, o candidato deverá entregar um requerimento circunstanciado para avaliação da CCP, que será avaliado em até 72 horas.
II.1.5 O resultado da aprovação no exame de ingresso em Mestrado na Pós-Graduação em Farmacologia terá validade de 1 ano tomando como base a publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
O processo seletivo para ingresso no Doutorado com título de mestrado constará de 2 (duas etapas), conforme descrito em detalhes adiante. Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital e documentos pessoais, disponível no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O Edital será publicado semestralmente.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa. A avaliação constará de duas etapas:
II.2.2.1 Na primeira etapa do processo seletivo para ingresso do Doutorado com título de mestrado, os candidatos serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, por meio de uma prova dissertativa escrita de Farmacologia (elaborada e corrigida pela CCP/BMF) e deverão obter média igual ou superior a 7,0 (sete) para serem aprovados. O idioma da prova será o português ou o inglês. Os candidatos estrangeiros poderão optar, no ato da inscrição, por fazer a prova em inglês, inclusive, na embaixada de seu país de origem. Neste caso, o pedido deverá ser submetido com antecedência à análise da Comissão. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita de Farmacologia serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa, no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2.2 Os candidatos ao programa de Doutoramento com título de Mestre obtido no programa de Pós-Graduação em Farmacologia do ICB/USP estão isentos da prova escrita de Farmacologia (fluxo contínuo). A dispensa será concedida somente se o título tiver sido obtido nos últimos 5 anos anteriores à data da solicitação.
II.2.2.3 Na segunda etapa do processo seletivo para ingresso do Doutorado com título de mestrado, os candidatos serão avaliados, por uma comissão julgadora a ser estabelecida pela CCP, em caráter eliminatório, quanto ao seu Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. A comissão julgadora será constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de doutor. Na avaliação do Curriculum Vitae será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) levando em consideração as atividades acadêmico-científicas do candidato.
II.2.3 Na avaliação do projeto de pesquisa será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa. Não será esperado que o candidato conheça todos os detalhes do projeto, mas será avaliado o envolvimento do candidato com o projeto de pesquisa e coesão do projeto de pesquisa. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, duração mínima de 20 e máxima de 30 minutos, a uma banca examinadora constituída por 3 (três) membros titulares escolhidos pela CCP, sendo ao menos 1 (um) externo ao Programa, em sessão pública. O resultado da aprovação no exame de ingresso na Pós-Graduação em Farmacologia terá validade de 1 ano tomando como base a publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.4 As médias das notas atribuídas tanto para o Curriculum Vitae bem como para o projeto de pesquisa serão de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que a média final entre os dois exigida para aprovação será de no mínimo 7,0 (sete).
II.2.5 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
O processo seletivo para ingresso no Doutorado com título de mestrado constará 2 (duas etapas), conforme descrito em detalhes adiante. Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital e documentos pessoais, disponível no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O Edital será publicado semestralmente.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Na primeira etapa do processo seletivo para ingresso do Doutorado sem título de mestrado, os candidatos serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, por meio de uma prova dissertativa escrita de Farmacologia (elaborada e corrigida pela CCP/BMF) e deverão obter média igual ou superior a 7,0 (sete) para serem aprovados. O idioma da prova será o português ou o inglês. Os candidatos estrangeiros poderão optar, no ato da inscrição, por fazer a prova em inglês. Inclusive, na embaixada de seu país de origem. Neste caso, o pedido deverá ser submetido com antecedência à análise da Comissão. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita de Farmacologia serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa, no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 Na segunda etapa do processo seletivo para ingresso do Doutorado sem título de mestrado, os candidatos serão avaliados, por uma comissão julgadora a ser estabelecida pela CCP, em caráter eliminatório, quanto ao seu Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. A Comissão julgadora será constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de doutor. Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.3.3 Na avaliação do Curriculum Vitae será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) levando em consideração as atividades acadêmico-científicas do candidato.
II.3.4. Na avaliação do projeto de pesquisa será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa. Não será esperado que o candidato conheça todos os detalhes do projeto, mas será avaliado o envolvimento do candidato com o projeto de pesquisa e coesão do projeto de pesquisa. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, duração mínima de 20 e máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por 3 (três) membros titulares escolhidos pela CCP, sendo ao menos 1 (um) externo ao Programa, em sessão pública.
II.3.4.1 Do idioma do projeto: O idioma do projeto, bem como da arguição, será o português. Excepcionalmente, ambos poderão ser em inglês. Neste caso o candidato deverá entregar um requerimento circunstanciado para avaliação da CCP, e que será avaliado em até 72 horas.
II.3.5 As médias das notas atribuídas tanto para o Curriculum Vitae bem como para o projeto de pesquisa serão de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que a média final entre os dois exigida para aprovação será de no mínimo 7,0 (sete).
II.3.6 O resultado da aprovação no exame de ingresso na Pós-Graduação em Farmacologia terá validade de 1 ano tomando como base a publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 12 (doze) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
BMF5825 – Seminários Gerais de Farmacologia;
BMF5866 – Tópicos Avançados em Farmacologia;
BMF5886 – Bases Moleculares e Celulares da Farmacologia Bioquímica;
BMF5885 – Da Administração ao Sítio de Ação: Princípios de ADME e Farmacocinética;
BMF5884 – Farmacologia Cardiovascular;
BMF5889 – Neurofarmacologia sem Fronteiras;
BMF5887 – Novas Tendências em Farmacologia;
BMF5888 – Farmacologia da Resposta Inflamatória;
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, no máximo 12 (doze) créditos para Doutorado e no máximo 24 (vinte e quatro) créditos para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese com o seu orientador; o número de créditos especiais é de 06 (seis).
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) coautor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese da linha de pesquisa do orientador, o número de créditos especiais é de 02 (dois).
IV.5.3 No caso de publicação de livros, capítulos de livros, manuais tecnológicos, capítulos de manuais tecnológicos de reconhecido mérito na área do conhecimento, não importando a posição do autor, o número de créditos especiais é de 02 (dois).
IV.5.4 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.5 No caso de apresentação de pôster em Congressos, Workshops, Simpósios científicos nacionais ou internacionais ou outro tipo de reunião científica Nacional ou Internacional e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos especiais é igual a 01 (um), limitado a somente 01 (uma) solicitação anual.
IV.5.6 No caso de apresentação de comunicação oral em Congressos, Workshops, Simpósios científicos nacionais ou internacionais ou outro tipo de reunião científica Nacional ou Internacional e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois), limitado a somente 01 (uma) solicitação anual.
IV.5.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é no máximo 2 (dois) por participação podendo atingir até o limite de créditos como disposto a seguir:
IV.5.7.1 Até 4 (quatro) créditos para o Mestrado,
IV.5.7.2 Até 4 (quatro) créditos para o Doutorado,
IV.5.7.3 Até 8 (oito) créditos para o Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será para a inscrição para o processo seletivo dos candidatos em nível de mestrado, doutorado e doutorado direto de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto em nível de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência do Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH/USP, bem como os certificados do TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes); WAP (Writing for Academic and Professional Purposes); TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based Test); TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institucional Test Program); IELTS (International English LanguageTesting System) – 4,5 (quatro e meio) pontos para mestrado e 6,0 (seis) pontos para doutorado e doutorado direto; Exames da Universidade de Cambridge: PET (Preliminary English Test), FCE (First Certificate in English), CPE (Certificate of Proficiency in English) ou CAE (Cambridge Achievement Exam). Estes terão a validade se realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, observando os diferentes níveis (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), mediante solicitação do(a) candidato(a).
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4. O candidato estará dispensado do exame de proficiência na língua inglesa se for comprovada sua formação em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua, tanto para os níveis de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:
VI.2.1 Sobre o solicitante:
VI.2.1.1 Quando o solicitante não for orientador pleno do Programa, a CCP julgará a conveniência ou não da proposta de disciplina, analisando a produção científica nos últimos 5 (cinco) anos e qualificação profissional e elaborará um parecer favorável ou contrário à postulação, tomando como base também um parecer circunstanciado de um relator.
VI.2.1.2 O professor responsável por disciplina considerada obrigatória na grade curricular do Programa deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.2.2 – Sobre a disciplina:
VI.2.2.1 Com relação à disciplina, deve ser apresentada justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa, com os objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante. A ementa deve demonstrar conhecimento atual, objetivos, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos.
VI.2.2.2 No recredenciamento de disciplinas, serão avaliados pela CCP, além dos critérios anteriores, a importância na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e demanda de matriculados. Caso a disciplina não seja recredenciada, o ministrante responsável deverá propor a criação de uma nova disciplina em substituição à anterior.
VI.2.2.3 Todos os orientadores credenciados no programa (plenos e específicos) devem, obrigatoriamente, solicitar o credenciamento, até no máximo 01 (um) ano após o credenciamento como orientador, de disciplinas a serem ministradas no Programa. Estas deverão ser oferecidas regularmente (no mínimo 1 vez a cada 2 anos).
VI.2.2.4 A disciplina que não for oferecida ou ministrada por 4 (quatro) anos sucessivos será desativada.
VI.2.2.5 A disciplina poderá ter 1 (um) a 6 (seis) responsáveis/ministrantes, mesmo aquelas que são obrigatórias.
VI.2.2.6 A alteração das datas de início e término das turmas poderá ocorrer, em casos excepcionais, por solicitação do docente responsável pela disciplina, com anuência de todos os alunos matriculados, mediante autorização da CCP e ouvida a CPG.
VI.3 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.3.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.3.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.3.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. A critério do(s) responsável(is), a disciplina poderá ser oferecida a um número menor de alunos.
VI.3.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
VII.1.1 A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de doutor.
VII.1.2 Nem o Orientador e nem Coorientador poderão fazer parte da Comissão Examinadora, porém a presença do orientador durante o exame é obrigatória. Diante da impossibilidade de o orientador participar do exame de ingresso ou do exame de qualificação de seu aluno, o exame poderá ser realizado em sua ausência desde que o docente indique (antecipadamente) outro orientador para substituí-lo no dia do exame ou mediante declaração devidamente assinada comprometendo-se a acatar a decisão da banca. Em ambos os casos, a Comissão deverá ser informada com antecedência.
VII.1.3 Na comissão examinadora do Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o presidente da Comissão bem como seu suplente devem ser orientadores plenos do Programa.
VII.1.4 Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter mais de um pós-doutorando, recém-doutor ou jovem pesquisador, bolsista ou não. Os demais membros deverão obrigatoriamente estar engajados na carreira acadêmica ou de pesquisador.
VII.1.5 Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter maioria de membros com vinculações acadêmicas e científicas estreitas com o candidato e orientador, como relação de orientação ou supervisão, publicações conjuntas ou desenvolvimento conjunto de projetos (temáticos, INCTs, Pronex, NAPs, etc.).
VII.1.6 Outros potenciais conflitos de interesse também devem, sempre, ser evitados, como os que podem envolver relações familiares ou uniões estáveis e questões de ordem econômica envolvendo a pesquisa. Em caso de dúvida, a FAPESP e o CNPq, em seus códigos de conduta, tratam da questão de potenciais conflitos de interesse.
VII.1.7 Outro requisito: Os idiomas do trabalho/projeto impresso, bem como da apresentação e da arguição do projeto de pesquisa, poderão ser português ou inglês.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Para inscrição no exame, o número mínimo de créditos necessários para a qualificação é 16 (dezesseis).
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar os conhecimentos específicos na área de Farmacologia Geral e a maturidade científica do aluno, além dos progressos obtidos até aquele momento com relação ao seu projeto de pesquisa. O aluno terá que se submeter ao exame de qualificação relacionado aos conhecimentos específicos de Farmacologia, como definido no tópico de aula teórica. O candidato deverá ser avaliado dentro dos seguintes aspectos: Plano, capacidade de organização e conhecimento do tema da aula teórica; e Nível de conhecimento, familiaridade e postura crítica em relação ao projeto.
VII.2.4 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora de qualificação elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno deverá também:
VII.2.4.1 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso; e cópia do certificado de realização do curso de segurança e resíduos químicos no ato da inscrição;
VII.2.4.2 Todos aqueles que cujo projeto envolve experimentação animal devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do de participação no Curso de Treinamento no Uso de Animais de Experimentação;
VII.2.4.3 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VII.2.4.4 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, organismos geneticamente modificados (OGMs), devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VII.2.4.5 As sugestões de Comissões Examinadoras deverão ser entregues no formato impresso e assinado pelo orientador. O formulário se encontra disponível no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br).
VII.2.4.6 No Mestrado, o aluno deverá entregar o relatório de qualificação (em 3 vias) contendo: Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados, Discussão, Cronogramas das próximas etapas e Bibliografia. O material deve ser escrito em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margem padrão. Quantidade máxima de páginas: 30 (trinta), com exceção das figuras e referências bibliográficas que não foram inclusas neste limite.
O material impresso deverá ser entregue na Secretaria do Programa. O aluno deverá também enviar o mesmo material, no formato eletrônico em PDF, para o endereço eletrônico bmfpg@icb.usp.br. O prazo para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da inscrição.
VII.2.5 O Exame possui 2 fases eliminatórias, conforme descrição abaixo, e será realizado, obrigatoriamente, na seguinte ordem:
1ª fase – Aula Teórica:
O aluno será arguido e julgado pela apresentação de aula teórica, em nível de graduação, sobre um assunto sorteado 30 (trinta) dias antes do exame, a partir de uma lista elaborada pela CCP de 43 (quarenta e três) tópicos de Farmacologia Geral, dos quais o aluno elencará 10 (dez). A apresentação da aula terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. O sorteio será realizado pelo aluno, na presença da secretária do programa e de um membro da CCP ou um membro da comissão examinadora.
2ª fase – Projeto (terá início somente após a conclusão da fase anterior):
A apresentação oral do relatório terá duração mínima de 20 e máxima de 30 minutos, seguida de discussão com a comissão examinadora.
VII.2.6 O candidato deverá ser avaliado dentro dos seguintes aspectos: 1ª fase – Capacidade de organização e abordagem do tema da aula teórica; Domínio do tema da aula; 2ª fase – Nível de conhecimento, familiaridade e postura crítica em relação ao projeto de dissertação. A comissão examinadora poderá sugerir modificações no projeto, apontar falhas e indicar possíveis soluções com o intuito do seu aprimoramento e deverá emitir ao final, um parecer sucinto (escrito) sobre o projeto de pesquisa e a aula ministrada.
VII.2.7 Se o candidato fizer uma das apresentações em um tempo inferior ao Regulamento, o candidato será reprovado.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado portador do título de mestre deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrição do exame, o número mínimo de créditos necessários para a qualificação é 12 (doze).
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é verificar se os objetivos inicialmente propostos no projeto de Tese estão sendo alcançados, se a metodologia utilizada se mostra adequada e se os resultados parciais obtidos são indicativos de que o projeto em andamento poderá resultar em uma Tese de Doutorado dentro do prazo programado.
VII.3.3 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora de qualificação elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno deverá também:
VII.3.3.1 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso; e cópia do certificado de realização do curso de segurança e resíduos químicos no ato da inscrição;
VII.3.3.2 Todos aqueles que cujo projeto envolve experimentação animal devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do de participação no Curso de Treinamento no Uso de Animais de Experimentação;
VII.3.3.3 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VII.3.3.4 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, organismos geneticamente modificados (OGMs), devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VII.3.3.5 As sugestões de Comissões Examinadoras deverão ser entregues no formato impresso e assinado pelo orientador. O formulário se encontra disponível no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br).
VII.3.3.6 O aluno deverá entregar o relatório de qualificação (em 3 vias) contendo: Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados, Discussão, Cronogramas das próximas etapas e Bibliografia. O material deve ser escrito em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margem padrão. Quantidade máxima de páginas: 50 (cinquenta), com exceção das figuras e referências bibliográficas que não foram inclusas neste limite. O material impresso deverá ser entregue na Secretaria do Programa. O aluno deverá também enviar o mesmo material, no formato eletrônico em PDF, para o endereço eletrônico bmfpg@icb.usp.br. O prazo para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da inscrição.
VII.3.3.7 Bolsista CAPES Doutorado deve comprovar ter realizado ou estar realizando o estágio PAE, mesmo tendo recebido 1 mês de bolsa.
VII.3.4 O Exame possui 2 fases eliminatórias, conforme descrição abaixo, e será realizado, obrigatoriamente, na seguinte ordem:
1ª fase – Aula Teórica:
O aluno será arguido e julgado pela apresentação de aula teórica, em nível de graduação, sobre um assunto sorteado 30 (trinta) dias antes do exame, a partir de uma lista elaborada pela CCP de 43 (quarenta e três) tópicos de Farmacologia Geral, dos quais o aluno elencará 10 (dez). A apresentação da aula terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. O sorteio será realizado pelo aluno, na presença da secretária do programa e de um membro da CCP ou um membro da comissão examinadora.
2ª fase – Projeto (terá início somente após a conclusão da fase anterior):
A apresentação oral do relatório terá duração mínima de 20 e máxima de 30 minutos, seguida de discussão com a comissão examinadora.
VII.3.5 O candidato deverá ser avaliado dentro dos seguintes aspectos: 1ª fase – Capacidade de organização e abordagem do tema da aula teórica; Domínio do tema da aula; 2ª fase – Nível de conhecimento, familiaridade e postura crítica em relação ao projeto de tese. A comissão examinadora poderá sugerir modificações no projeto, apontar falhas e indicar possíveis soluções com o intuito do seu aprimoramento e deverá emitir ao final, um parecer sucinto (escrito) sobre o projeto de pesquisa e a aula ministrada. É preciso ficar claro que não se trata de uma pré-tese (boneco de tese). O que se pretende avaliar é a capacidade do doutorando em expor com clareza o estágio atual de conhecimentos relativos ao tema do projeto, qual é o problema básico sob investigação e a sua relevância científica.
VII.3.6 Se o candidato fizer a apresentação em um tempo inferior ao Regulamento, o candidato será reprovado.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a inscrição para o Exame de Qualificação, o número mínimo de créditos necessários é 28 (vinte e oito).
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência de Curso poderá ser do Mestrado para o Doutorado Direto na seguinte situação:
VIII.1.1.1 A passagem de Mestrado para Doutorado Direto pode se dar quando do Exame de Qualificação para o Mestrado e por sugestão da comissão examinadora. Neste caso, cabe ao aluno, com anuência do seu orientador, a iniciativa de fazer a solicitação através de justificativa por escrito que embase o pedido de mudança.
VIII.1.1.2 Após a aprovação no Exame de Qualificação, caberá à Comissão Examinadora, com base na manifestação do orientador e sua avaliação do projeto e do desempenho do aluno (CV-Lattes e Ficha do Aluno), julgar da possibilidade ou não da mudança para o Doutorado Direto com um parecer circunstanciado. Se houver parecer favorável, a CCP avaliará o pedido em caráter definitivo. A deliberação da CCP é encaminhada à CPG para homologação.
VIII.1.1.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, além da comprovação de proficiência em Língua Inglesa em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento. O exame de qualificação realizado no Mestrado poderá ser aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.1.4 A mudança de Doutorado Direto para Mestrado poderá ser solicitada a qualquer momento pelo aluno, com anuência do orientador e justificativa, desde que verificado o prazo máximo para depósito da Dissertação, o prazo para realização do Exame de Qualificação e o número de créditos obtidos. Caso este prazo tenha sido ultrapassado, ou não haja tempo para a realização do exame de qualificação ou, ainda, não haja tempo hábil para completar os créditos exigidos, a mudança não será possível. A solicitação será analisada pela CCP, que poderá solicitar uma entrevista com aluno e/ou orientador, e deverá emitir um parecer circunstanciado sobre a sua decisão.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.1.1 Os alunos de mestrado estão isentos de apresentar o relatório anual. A avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno de mestrado será feita no exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 15 meses após a primeira matrícula.
IX.1.2 A entrega de relatórios anuais é obrigatória para os alunos de doutorado e doutorado direto e deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP. Se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do programa e na página do Programa na internet, o aluno será desligado do Programa.
IX.2 O relatório, com no máximo 20 páginas, deverá conter: Título e Resumo do Projeto de Pesquisa; Introdução e justificativa (breve introdução que fundamente também novos conceitos que foram adicionados de acordo com o andamento do projeto de pesquisa) – apenas no primeiro relatório; Objetivos; Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso); Descrição das atividades realizadas no período contendo Material e métodos, Resultados obtidos e Discussão parcial; Propostas de continuação do estudo, possíveis mudanças no cronograma inicial e problemas encontrados no desenvolvimento do projeto; Disciplinas cursadas e conceitos obtidos – Referências Bibliográfica. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Desempenho acadêmico e científico insatisfatório analisado e aprovado pela CCP. Essa análise será baseada em parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre o plano de trabalho do aluno, plano este que deve ter sido estabelecido no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Este plano de trabalho deve conter, além das disciplinas a serem cursadas, as atividades desenvolvidas no período, a serem submetidas à CCP.
b) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
c) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
IX.5 A deliberação do desligamento do aluno pela CCP é encaminhada à CPG para homologação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número total máximo de alunos aceitos por orientador pleno é de 10 (dez), computando-se todos os programas de Pós-Graduação da USP. Este número refere-se a orientações como orientador principal. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, o docente deverá apresentar:
X.6.1 Linha de Pesquisa independente e de interesse do Programa;
X.6.2 Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta (como pesquisador coordenador) ou indireta (como pesquisador colaborador) em projetos de pesquisa financiados;
X.6.3 Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados no ISI, sendo a média mínima exigida 3 (três) trabalhos nos em 3 anos com fator de impacto (JCR) igual ou superior à 2,0, nos quais figure preferencialmente como primeiro ou autor sênior;
X.6.4 O credenciamento como orientador de Doutorado e Doutorado direto apenas será permitida aos orientadores que tiverem ao menos 01 (um) aluno de mestrado já aprovado no exame de qualificação.
X.6.5 O credenciamento do orientador pleno será de 3 (três) anos;
X.6.6 Os orientadores plenos credenciados no programa devem, obrigatoriamente, submeter, até no máximo 01 (um) ano após seu o credenciamento, disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) no Programa Ciências (Farmacologia), no mínimo a cada 2 (dois) anos.
X.6.7 Ao pleitear credenciamento como orientador, o próprio deverá ter candidatos aprovados no processo seletivo para orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados nos itens X.6.1 e X.6.3 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
X.7.1.1 Ter auxílio à pesquisa individual de agência de fomento oficial, ou participação em grandes auxílios como pesquisador principal (formalmente nominado), vigente por ocasião da solicitação, ou demonstrar capacidade de obter regularmente apoio oficial para pesquisa, com base no último período de credenciamento;
X.7.1.2 Adicionalmente ao item X.6.3, o orientador deverá ter publicado ao menos 2 artigos com orientandos no período anterior, e ao menos 1 artigo em que o aluno apareça como primeiro autor e o orientador como autor sênior;
X.7.1.3 Ter concluído ao menos 1 orientação (mestrado ou doutorado);
X.7.1.4 Oferecer regularmente disciplina de pós-graduação no Programa de Ciências (Farmacologia) no mínimo em anos alternados, além das disciplinas obrigatórias.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores da Unidade
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Obedecer aos critérios mencionados nos itens X.6.1 a X.6.3 deste Regulamento;
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.
X.9.4 Para o credenciamento de Coorientadores, além dos critérios X.6.1 a X.6.3 mencionados acima deste Regulamento, será analisada a justificativa circunstanciada feita pelo orientador principal, explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do aluno que deve, portanto, ser anexado ao pedido de coorientação. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Obedecer aos critérios mencionados nos itens X.6.1 a X.6.3 deste Regulamento;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação e não superposição com outras linhas do Programa de Ciências (Farmacologia) do ICB da USP;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Lattes do interessado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID) devendo constar, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

As sugestões de Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado deverão ser entregues no formato impresso e assinado pelo orientador. O arquivo no formato *.doc ou *.docx deverá ser enviado para o endereço eletrônico bmfpg@icb.usp.br. O formulário se encontra no site do Programa (http://www.pgfarmacoicbusp.com.br).
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa da Biblioteca do ICB
– Elementos pré-textuais
* Falsa folha de rosto
* Folha de rosto
* Verso da folha de rosto: Dados de catalogação na publicação (ficha catalográfica); Autorização para reprodução do trabalho
* Errata
* Folha de aprovação
* Folha de Reprodução do Certificado/Parecer da Comissão de Ética
* Dedicatória(s)
* Agradecimento(s)
* Folha individual de agradecimento às agências financiadoras da pesquisa e pós-graduação (CAPES, CNPq, FAPESP e outros)
* Epígrafe
* Resumo/Abstract
* Lista(s)
* Sumários
– Elementos Textuais
* Introdução e revisão de literatura
* Material e métodos
* Resultados e discussão
* Conclusão
– Elementos pós-textuais
* Referências
* Glossário
* Apêndice(s)
* Anexo(s)
* Índice(s)
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Para a apresentação do trabalho final o autor poderá optar por 1 (uma) forma de apresentação de tese de doutorado dentro duas opções disponíveis: 1) Tese seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP; 2) Tese na forma de coletânea de artigo. A opção escolhida deverá seguir os seguintes critérios de formatação:
XI.2.1 Tese seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa da Biblioteca do ICB
– Elementos pré-textuais
* Falsa folha de rosto
* Folha de rosto
* Verso da folha de rosto: Dados de catalogação na publicação (ficha catalográfica); Autorização para reprodução do trabalho
* Errata
* Folha de aprovação
* Folha de Reprodução do Certificado/Parecer da Comissão de Ética
* Dedicatória(s)
* Agradecimento(s)
* Folha individual de agradecimento às agências financiadoras da pesquisa e pós-graduação: CAPES, CNPq, FAPESP e outras agências
* Epígrafe
* Resumo/Abstract
* Lista(s)
* Sumários
– Elementos Textuais
* Introdução e revisão de literatura
* Material e métodos
* Resultados e discussão
* Conclusão
– Elementos pós-textuais
* Referências
* Glossário
* Apêndice(s)
* Anexo(s)
* Índice(s)
XI.2.2 Tese na forma de coletânea de artigos
O trabalho final no curso de doutorado apresentado na forma de coletânea de artigos deverá obedecer às seguintes diretrizes:
a) A tese deverá conter ao menos 2 (dois) artigos publicados como primeiro autor e com os resultados diretamente relacionados ao assunto da tese;
b) O autor deverá apresentar documento de anuência de direitos autorais emitido pelas editoras, nas quais os artigos foram publicados, para divulgação dos artigos na tese;
c) Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese;
d) Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares impressos e encadernados será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até as 15:00 horas do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta de anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e do formulário de disponibilização da versão da dissertação ou tese em versão parcial ou integral.
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados.
Um exemplar em formato PDF e seu resumo em formato DOC ou DOCX em meio digital deverão ser entregues na Secretaria do Programa até às 15h00 do último dia do seu prazo regimental.
Juntamente com o depósito do exemplar, caso não tenha apresentado na matrícula, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. As teses escritas e apresentadas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Farmacologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Farmacologia.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Relatórios
XV.1.1 Os assessores para avaliação dos relatórios de atividade dos alunos serão indicados pela CCP. Em princípio, será um mesmo relator/avaliador que continuará acompanhando a atividade do pós-graduando ao longo de seu curso.
XV.2 Conduta Ética Reprovável
XV.2.1 Suspeita de conduta ética reprovável será objeto de análise por uma comissão designada pela CCP, e cuja conclusão será enviada à CPG para decisão final.