D.O.E.: 31/08/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7796, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8621/2024)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6817/2014 e 7364/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6817, de 16/06/2014 e a Resolução CoPGr 7364, de 04/07/2017 (Processo 2009.1.2303.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – ECA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do Programa, externos à USP, poderão compor a CCP.
O(A) Coordenador(a) e seu Suplente deverão ser vinculados à Unidade a qual pertence o Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto.
II.2.1 O processo seletivo é realizado periodicamente.
II.2.2 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto será feito por etapas e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado será específico, compreendendo 03 (três) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:
Primeira Etapa: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos da área de Ciência da Informação.
Segunda Etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa e Currículo, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), feita por docentes da Linha de Pesquisa na qual o (a) candidato (a) se inscreveu.
Terceira Etapa: Comprovação documental e proficiência de língua estrangeira.
II.2.4 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto será específico, compreendendo 04 (quatro) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:
Primeira Etapa: eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]): análise e arguição do memorial circunstanciado por banca examinadora designada pela CCP. Serão considerados para composição da nota a produção científica e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional na área.
Segunda Etapa: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos da área de Ciência da Informação.
Terceira Etapa: Avaliação do Projeto de Pesquisa, apresentado conforme roteiro apresentado no item XV.1 deste regulamento, e Currículo, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), feita por docentes da Linha de Pesquisa na qual o (a) candidato (a) se inscreveu.
Quarta Etapa: Comprovação documental e proficiência de língua estrangeira.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.5 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 75 (setenta e cinco) na Dissertação.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.
IV.4 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os Cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado ou Doutorado Direto. Os créditos referentes às disciplinas podem ser substituídos por até 7 créditos especiais desde que o(a) aluno(a) realize, durante o período em que estiver matriculado no Programa, desde que com temática referente à Dissertação ou Tese em desenvolvimento, as seguintes atividades descritas no Regimento de Pós-Graduação, obedecendo o seguinte número máximo de créditos:
a) trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, 2 (dois) créditos;
b) capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, 2 (dois) créditos; e 3 (três) créditos para publicação internacional;
c) livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, 4 (quatro) créditos;
d) publicação de trabalho completo em anais de eventos da área do conhecimento, 1 (um) crédito;
e) participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), 3 (três) créditos;
f) depósito de patente, 4 (créditos);
g) capítulo em manual tecnológico, 2 (dois) créditos; e 3 (três) créditos para publicação internacional.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, francês ou espanhol, tanto para o Mestrado e Mestrado Profissional quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 Para o Mestrado ou Mestrado Profissional exige-se proficiência em uma das línguas.
V.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto exige-se proficiência em duas línguas, podendo ser aproveitada uma do Mestrado.
V.3 Exige-se do(a) candidato(a) capacidade de leitura e interpretação, correspondente ao nível intermediário.
V.4 O certificado de proficiência será exigido no processo seletivo, na etapa de comprovação documental e proficiência de língua estrangeira – na 3a. etapa do processo seletivo (candidatos a mestrado, mestrado profissional e doutorado) ou na 4a. etapa do processo seletivo (candidatos a doutorado direto), conforme itens II.2.3 e II.2.4 deste regulamento. Os certificados de proficiência deverão ter validade não superior a 5 (cinco) anos. Certificado de conclusão de curso de idioma não é válido como proficiência. Serão aceitos, exclusivamente, certificados de proficiências expedidos por instituições de ensino superior de letras, federais, estaduais ou pelas seguintes instituições:
a) Centro de Línguas/FFLCH/USP – inglês, francês, espanhol e português (somente para os candidatos estrangeiros) – nível intermediário (www.clinguas.fflch.usp.br);
b) Aliança Francesa (francês) – teste: mínimo DELF A2;
c) Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, Nível B 2 (antes intermediário);
d) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (inglês) – certificados e pontuação: Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 550 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 80 pontos para o Internetbased-Test – IBT); International English Language Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos;
e) Diplomas de Bacharelado com habilitação em línguas expedidos pelas Faculdades de Letras de Instituições de Ensino Superior públicas (federais ou estaduais) ou de instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação do Brasil.
Obs.: O exame de proficiência será substituído nos seguintes casos: 6 meses em país de idioma igual ao pretendido (permanência comprovada com a apresentação de atestado escolar, passaporte ou contrato de trabalho – até 15 anos anteriores ao período de comprovação documental); língua materna coincidente com o idioma.
V.5 Os candidatos aprovados no Mestrado, no Mestrado profissional e no Doutorado e Doutorado Direto poderão apresentar diploma com validade nacional de bacharel ou licenciado em letras com habilitação em um dos idiomas exigidos, ou certificado de proficiência expedido pelas instituições listadas nesse regulamento. Adicionalmente poderão ser considerados certificados de proficiência expedidos por outras instituições indicadas no edital do processo seletivo.
V.6 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE_BRAS) ou emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na 3a. etapa do processo seletivo (candidatos a mestrado e doutorado) ou na 4a. etapa do processo seletivo (candidatos a doutorado direto).
Adicionalmente poderão ser considerados certificados de proficiência expedidos por outras instituições indicadas no edital do processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento de disciplinas, bem como atualização de disciplinas já credenciadas, deverá ser encaminhado pela CCP à CPG com a seguinte documentação:
a) Formulário específico preenchido;
b) currículo lattes atualizado do(s) professor(es) responsável(is);
c) parecer circunstanciado, formulado a partir da análise da documentação acima, ressaltando o mérito, a importância e a pertinência ao Programa, à área de concentração e linha de pesquisa correspondentes.
VI.1.2 No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve ser examinada a importância da disciplina na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e o histórico do número de inscritos.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.5 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, com prazo de até 10 (dez) dias antes do início das aulas e a CCP deverá deliberar no prazo máximo de até 2 dias antes do início das aulas.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não atingir o número mínimo de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado ou Mestrado Profissional quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, credenciados como orientador em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Casos excepcionais deverão ser justificados pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) aluno(a) de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no curso e principalmente o andamento do projeto da dissertação com vistas à obtenção do título de Mestre.
VII.1.3 O(A) aluno(a) de Mestrado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.1.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado.
VII.1.5 No ato da inscrição o(a) aluno(a) deverá depositar o Relatório de Qualificação em formato PDF e eletrônico, redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo(a) orientador(a), com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser designada pela CCP e currículo Lattes atualizado.
VII.1.6 A Comissão julgadora do exame de qualificação de Mestrado será constituída por 3 (três) membros: o(a) orientador(a) do Programa, um(a) examinador(a) do Programa e, preferencialmente, um(a) examinador(a) externo.
VII.1.7 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:
Parte I – Atividades realizadas durante o curso
• Dados pessoais do(a) aluno(a);
• histórico escolar;
• disciplinas cursadas: resumo, trabalhos realizados, aproveitamento para a dissertação;
• produção discente: publicações, congressos, outras atividades etc. (realizadas enquanto aluno do Programa);
Parte II – Projeto da dissertação:
• título (mesmo que provisório);
• objeto da pesquisa, problema de pesquisa, justificativa, objetivos;
• quadro teórico de referência;
• metodologia, métodos e procedimentos;
• dificuldades encontradas;
• prosseguimento da pesquisa (como pretende continuar);
• referências utilizadas no trabalho;
• sumário preliminar da dissertação/tese;
• cronograma até o depósito da dissertação.
VII.1.8 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
VII.2 Mestrado Profissional
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado Profissional deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado profissional é avaliar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no curso e principalmente o andamento do projeto da dissertação com vistas à obtenção do título de Mestre.
VII.2.3 O(A) aluno(a) de Mestrado Profissional submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado Profissional.
VII.2.5 No ato da inscrição o(a) aluno(a) deverá depositar o Relatório de Qualificação em formato PDF e eletrônico, redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo(a) orientador(a), com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser designada pela CCP e currículo Lattes atualizado.
VII.2.6 A Comissão julgadora do exame de qualificação de Mestrado Profissional será constituída por 3 (três) membros: o(a) orientador(a) do Programa, um(a) examinador(a) do Programa e, preferencialmente, um(a) examinador(a) externo.
VII.2.7 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:
Parte I – Atividades realizadas durante o curso
• Dados pessoais do(a) aluno(a);
• histórico escolar;
• disciplinas cursadas: resumo, trabalhos realizados, aproveitamento para a dissertação;
• produção discente: publicações, congressos, outras atividades etc. (realizadas enquanto aluno do Programa);
Parte II – Projeto da dissertação:
• título (mesmo que provisório);
• objeto da pesquisa, problema de pesquisa, justificativa, objetivos;
• quadro teórico de referência;
• metodologia, métodos e procedimentos;
• dificuldades encontradas;
• prosseguimento da pesquisa (como pretende continuar);
• referências utilizadas no trabalho;
• sumário preliminar da dissertação/tese;
• cronograma até o depósito da dissertação.
VII.2.8 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) aluno(a) de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no curso e principalmente o andamento do projeto da tese com vistas à obtenção do título de Doutor.
VII.3.3 O(A) aluno(a) de Doutorado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos exigidos em disciplinas.
VII.3.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado.
VII.3.5 No ato da inscrição o(a) aluno(a) deverá depositar o Relatório de Qualificação em formato PDF e eletrônico, redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo(a) orientador(a), com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser designada pela CCP e currículo Lattes atualizado.
VII.3.6 A Comissão julgadora do exame de qualificação de Doutorado será constituída por 3 (três) membros: o(a) orientador(a) do Programa, um(a) examinador(a) do Programa e, preferencialmente, um(a) examinador(a) externo.
VII.3.7 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:
Parte I – Atividades realizadas durante o curso
• Dados pessoais do aluno;
• histórico escolar;
• disciplinas cursadas: resumo, trabalhos realizados, aproveitamento para a tese;
• produção discente: publicações, congressos, outras atividades etc. (realizadas enquanto aluno do Programa);
Parte II – Projeto da tese:
• título (mesmo que provisório);
• objeto da pesquisa, justificativa, problema de pesquisa, hipóteses, objetivos;
• quadro teórico de referência;
• metodologia, métodos e procedimentos;
• dificuldades encontradas;
• prosseguimento da pesquisa (como pretende continuar);
• referências utilizadas no trabalho;
• sumário preliminar da dissertação/tese;
• cronograma até o depósito da tese.
VII.3.8 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, conforme itens VII.3.2 a VII.3.7.
VII.4.3 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão julgadora.
VII.5 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A passagem de Mestrado ou do Mestrado Profissional para o Doutorado Direto só poderá ser solicitada mediante indicação da comissão examinadora do Exame de Qualificação, atendendo os seguintes critérios:
a) Parecer circunstanciado da comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do(a) aluno(a) de Mestrado ou do Mestrado Profissional para o Doutorado Direto;
b) Justificativa do(a) orientador(a), fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do(a) candidato(a) no Programa e na maturidade intelectual do(a) pós-graduando(a);
c) Currículo circunstanciado e documentado do(a) aluno(a), com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, principalmente anterior à sua entrada no Programa, bem como durante sua permanência no Programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;
d) Projeto de pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara; objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, referências bibliográficas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);
e) Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no Mestrado e no Mestrado Profissional.
A avaliação da documentação será feita por um parecerista indicado pela CCP e encaminhada para deliberação final da CPG.
VIII.1.2 Para a mudança de nível do Mestrado ou Mestrado Profissional para o Doutorado deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação do Doutorado Direto e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.3 A transferência entre Mestrado e Mestrado Profissional poderá ser solicitada pelo (a) aluno (a) mediante indicação do orientador fundamentada no mérito do trabalho de pesquisa desenvolvido.
VIII.1.4 Para transferência entre Mestrado e Mestrado Profissional deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação do Mestrado Profissional e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.5 A avaliação da solicitação deverá ser aprovada pela CCP e encaminhada para deliberação final da CPG.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

A CCP segue o artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP e prevê a avaliação regular , pelo orientador, do desempenho do aluno a partir do relatório das atividades realizadas semestralmente pelos alunos do Mestrado e do Mestrado profissional, e anualmente pelos alunos do Doutorado e do Doutorado Direto.
IX.1 O(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no cronograma aprovado pelo orientador.
IX.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou técnica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador (a) será 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
X.3 Os credenciamentos serão para Orientação Plena ou Específica, assim definidas:
I – considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;
II – considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno, tendo este credenciamento a duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa;
III – O primeiro credenciamento no programa será sempre para orientação específica e terá o limite de 02 (dois) orientandos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID. Para cada solicitação de credenciamento e recredenciamento a CCP designará um(a) relator(a) para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas nos itens X.6, X.7, X.8, X.9 e X.10 conforme a solicitação.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O credenciamento deverá obedecer aos seguintes critérios, por ordem de importância:
a) demonstrar produção científica compatível com à linha de pesquisa e compatível com a área de concentração do PPGCI;
a.1) Para o Mestrado e Doutorado Acadêmico, ter publicado no mínimo 1 (um) item por ano, ou total de 3 (três) itens, nos últimos 3 (três) anos;
a.2) Para o Mestrado profissional, ter publicado no mínimo 1 (um) item por ano, ou total de 2 (dois) itens, nos últimos 2 (dois) anos;
b) Critérios mínimos para os itens da produção científica: artigo em periódicos dos estratos A1, A2 ou B1; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico, nos estratos L1, L2 ou L3; publicação de trabalho completo em anais de congresso de eventos constantes do documento de área de Comunicação e Informação;
c) Estar desenvolvendo projeto de pesquisa adequado à linha de pesquisa e compatível;
c.1) Se o projeto é financiado por agência de fomento, será considerado o período de vigência do mesmo, devendo exceder pelo menos metade do período a que se solicita credenciamento, caso contrário será necessário apontar meios para continuidade do mesmo;
c.2) Projetos que não tenham financiamento deverão demonstrar consistência teórica e metodologia, assim como condições de exequibilidade, mediante justificativas quanto aos seguintes aspectos:
i) Em se tratando de projetos em fase inicial, evidenciar pertinência com a produção científica e/ou técnica do solicitante, nos últimos 3 (três) anos;
ii) Em caso de projeto vigente (mas não financiado), indicar produção científica mínima, equivalente a pelo menos um item por ano, considerando o número de anos de duração do projeto até a ocasião de pedido de credenciamento (observando os critérios mínimos);
d) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa do Programa;
e) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 5 (cinco) anos;
f) demonstrar envolvimento institucional com o Programa através do atendimento às demandas da CCP – esse envolvimento será aferido com base nos registros da secretaria do Programa referente a participação em comissões, reuniões acadêmicas e administrativas, emissão de pareceres, organização de eventos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 O recredenciamento, além dos critérios indicados no item X.6 deverá obedecer aos seguintes critérios, por ordem de importância:
a) Para o Mestrado e Doutorado acadêmico ter publicado no mínimo 2 (dois) itens por ano, ou total de 8 (oito) itens, nos últimos 4 (quatro) anos – sendo pelo menos 1 (um) item por ano, ou total de 4 (quatro) artigos em periódico, nos últimos 4 (quatro) anos (observando os critérios mínimos indicados no item X.6.1.b);
b) Para o Mestrado profissional, ter publicado no mínimo 2 (dois) itens por ano, ou total de 8 (oito) itens, nos últimos 4 (quatro) anos – sendo pelo menos 1 (um) item a cada 2 (dois) anos, ou total de 2(dois) artigos em periódico, nos últimos 4 (quatro) anos (observando os critérios mínimos indicados no item X.6.1.b);
c) o número de alunos titulados, obedecendo-se ao mínimo de 1 aluno titulado nos últimos 4 anos;
d) a proporção de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser no máximo 1/3 [um terço] – as justificativas para a evasão serão analisadas;
e) a regularidade de oferecimento de disciplinas (pelo menos 1 disciplina por ano);
f) a proporção da produção científica, artística ou técnica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas: pelo menos 1 produção por aluno nos últimos 4 anos.
X.7.2 Entende-se por produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas.
X.7.3 Serão consideradas as produções técnicas as indicadas no documento da área de Comunicação e Informação e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do Programa.
X.7.4 É obrigatório que o(a) orientador(a) atenda os critérios mínimos de produção científica, sendo a produção técnica um critério complementar.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento no programa será sempre para orientação específica e terá o limite de 02 (dois) orientandos. Para o credenciamento específico será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1.a a X.6.1.d.
X.8.2 Para o primeiro credenciamento são necessários: experiência docente em curso de graduação; ter ministrado ou estar ministrando disciplina no Programa; ter concluído orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de iniciação científica.
X.8.3 Para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 5 (cinco) anos
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado acadêmico será 24 meses e no curso de mestrado profissional de 19 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1a e X.6.1b. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Mestrado Profissional
A estrutura da dissertação é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A dissertação de Mestrado poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol somente com a expressa autorização do orientador e atendendo aos seguintes quesitos:
a) capa e folha de rosto;
b) resumo em português e em inglês (abstract);
c) palavras-chave e keywords (cinco palavras);
d) sumário;
e) introdução;
f) capítulos;
g) conclusão;
h) referências utilizadas no trabalho;
i) eventuais anexos.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese poderá ser redigida em português, inglês ou espanhol somente com a expressa autorização do orientador e atendendo aos seguintes quesitos:
a) capa e folha de rosto;
b) resumo em português e em inglês (abstract);
c) palavras-chave e keywords (cinco palavras);
d) sumário;
e) introdução;
f) capítulos;
g) conclusão;
h) referências utilizadas no trabalho;
i) eventuais anexos.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 As dissertações e teses devem ser obrigatoriamente depositadas pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental acompanhadas de:
a) Formulário próprio com sugestão de banca preenchida e assinada pelo orientador;
b) Para o Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso ( podendo ser frente e verso da página), encadernado com brocas, capa inteira em percalux, e uma cópia eletrônica ( formato PDF), em mídia digital (Pen drive ou CD), da dissertação ou tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 A composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses segue o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. somente com autorização do orientador.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas (Espanhol) por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência da Informação.
XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência da Informação.
XIV.3 O(A) estudante de mestrado profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências-Profissional”. Programa: Gestão da Informação.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Roteiro para elaboração do projeto de pesquisa
O Projeto de Pesquisa deve ser apresentado em português, com linguagem clara, demonstrando domínio gramatical e conceitual. O Projeto de Doutorado em relação ao de Mestrado deverá apresentar: maior grau de elaboração teórica e metodológica; maior grau de profundidade e complexidade de objeto de pesquisa; ineditismo e originalidade da temática; obrigatoriedade de hipóteses na pesquisa. Deve ser estruturado na forma de tópicos, ocupando, no máximo, 20 (vinte) páginas digitadas em espaço duplo, incluindo as referências bibliográficas, de acordo com as seguintes informações:
1. Nome do Candidato(a) 2. Nome do Programa 3. Área de Concentração 4. Título explicativo do projeto 5. Nível do projeto (Mestrado ou Doutorado)
Projeto de Pesquisa
Página 01 Título e Resumo do Projeto (até 05 linhas)
1. Sumário de Pesquisa Esquematização do projeto em partes, capítulos, tópicos
2. Introdução: Pertinência e adequação do projeto ao Programa e à área de concentração indicados
3. Objeto: Assunto e problema de pesquisa – Justificativa do estudo quanto à relevância e originalidade
4. Objetivos Gerais e específicos
5. Quadro Teórico de Referência: Inserção do projeto das pesquisas existentes e revisão da bibliografia fundamental
6. Procedimentos Metodológicos: Explicitação dos métodos e técnicas de investigação; sua adequação ao projeto
Referências bibliográficas
Cronograma das Atividades de Pesquisa
XV.2 Disposições Gerais
XV.2.1 O(A) candidato(a) deve ser financeiramente responsável por sua manutenção no Brasil. A Universidade de São Paulo não arca com despesas de locomoção e moradia e não se obriga a conceder bolsas de estudo.