D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7775, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr  8078/2021)

(Retificada em 26.10.2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6664/2013)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6664, de 17/12/2013 (Processo 2009.1.5794.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS (HRAC)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do HRAC-USP será composta por 7 membros titulares, com a seguinte constituição:
I.1 Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
I.2 Representantes docentes dos Programas, membros do quadro de orientadores, selecionados por meio de eleição.
I.3 Um representante discente eleito por seus pares.
I.4 O Presidente e o Vice-Presidente são membros natos da CPG, eleitos pelo Conselho Deliberativo do HRAC.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular, respeitando as exigências do Regimento de Pós-Graduação.

II – TAXAS

II.1 Os programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente à taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito das dissertações e/ou teses deverão estar acompanhados de carta do orientador certificando que o orientado está apto à defesa.
III.2 Os exemplares das dissertações e/ou teses deverão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
III.3 Os membros titulares e suplentes receberão arquivos da dissertação e/ou da tese em formato digital.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado e Doutorado Direto serão compostas por 3 (três) examinadores com direito a voto.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Dissertações ou Teses serão compostas também pelo orientador ou coorientador, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
IV.3 Cabe à CPG designar os membros titulares e suplentes que constituirão a Comissão Julgadora, portadores, no mínimo, do título de doutor, sendo: 1 (um) do Programa, 1 (um) Externo ao Programa e 1 (um) Externo a USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa ou curso, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.